DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 7.252, de 28 de junho de 2021;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.266, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
18/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
16/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008284/2023-74, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa NOVA RIO
AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ: 52.061.889/0001-10, Inscrição
SUFRAMA: 22.0107.23-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
18/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 16/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL
E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de
25 de março de 1993, no Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.272, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova
o
projeto 
industrial
Simplificado
de
IMPLANTAÇÃO da empresa RUIMA PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §
3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008099/2023-80,
resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RUIMA
PLÁSTICOS
DA AMAZÔNIA
LTDA.,
CNPJ:
51.416.590/0001-79, Inscrição
SUFRAMA:
22.0106.03-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
1/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 1/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto-Lei nº 783 de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.278, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa AMAZON INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
17/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
12/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008316/2023-31, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON
INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ: 52.454.339/0001-61, Inscrição SUFRAMA: 22.0110.33-6,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 17/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
do Parecer de Economia nº 12/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LIGAS DE ALUMÍNIO,
código SUFRAMA 0629, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 14, de 8 de fevereiro de 2017, naquilo que for
pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa SINOPLAST S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006953/2023-73, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST
S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição SUFRAMA: 21.0181.42-7, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE
RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e
PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se referem o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 63, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante
na Nota Técnica nº 10/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 9 de fevereiro de
2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46079, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.731, de 14 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de 16 de
dezembro de 2004, que declarou anistiado político ALDENOR PEREIRA BISPO post mortem,
filho de LOURIVALDA PEREIRA BISPO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 69, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo
Judicial nº 1113034-47.2023.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00022/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
12/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia nº
2001.01.05474, em nome de ALBERTO FERREIRA RIBEIRO, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.185, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 73, de 30 de novembro de 2005, para revisar o valor
da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 6.944,91 (seis mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 70, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação
nº 
0031832-90.2008.4.01.3400,
referente 
ao 
Requerimento 
de
Anistia 
nº
00135.200617/2024-83, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00003/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
15/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Retificar a Portaria nº 249, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de janeiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de
2004, para conceder ao senhor IZONEL NICOMEDES DE RESENDE, a promoção à graduação
de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA

                            

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