DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4
(quatro)
Armas
de
choque
elétrico
de
lançamento
de
dardos
energizados
4 (quatro) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12145 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
CONCEDER autorização, à empresa P&M VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 32.292.992/0001-64, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em
Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.173, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12332 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
CONCEDER autorização à empresa CEPAV - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO,
PREPARAÇÃO
E
APERFEIÇOAMENTO
DE
VIGILANTES
LTDA
-
EPP,
CNPJ
nº
20.509.337/0001-36, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2000 (duas mil) Munições calibre .380
1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Munições calibre 38
44572 (quarenta e quatro mil e quinhentas e setenta e duas) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
2992 (duas mil e novecentas e noventa e duas) Espoletas calibre .380
1356 (uma mil e trezentas e cinquenta e seis) Buchas calibre 12
1595 (uma mil e quinhentas e noventa e cinco) Espoletas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305813/2022.
Código: 338.405
Interessado: REMY GERMAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso com a informação de INAPTO na prova
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240954/2022. Código: 262.247
Interessado: NICOLAS REMI BALLIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234953/2022.
Código: 256.014
Interessado: ANGELENE CHARLES DORMEVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233216/2022.
Código: 254.039
Interessado: KARLA MICAELA ZUNA VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do
país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233200/2022.
Código: 254.023
Interessado: ANELL THIBAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, portanto não atende ao requisito previsto no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233019/2022.
Código: 253.832
Interessado: DOKOLO TANDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende
ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232062/2022.
Código: 252.691
Interessado: RAEDA AL SAFADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que a
requerente
não
apresentou: Informação de avaliação presencial do certificado de curso de língua
portuguesa à distância e Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização
do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231981/2022.
Código: 252.607
Interessado: ALEJANDRO CESAR PYRIH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como certidão da justiça estadual, comprovante da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de residência, cópia completa do RNM e passaporte,
e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230746/2022.
Código: 251.139
Interessado: ANTONIO JOAO DAMIAO RIBEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende
ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230556/2022
Código: 250.927
Interessado: JULIA FIESTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230507/2022
Código: 250.869
Interessado: JOSUE ROMEL BOTITANO ALVAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem,
devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia,
com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0217295/2022.
Código: 235.461
Interessado: EDDY EXIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo de residência por prazo indeterminado suficiente e
portanto
não atende
à
exigência contida
no
inciso
II, art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0196147/2022
Código: 210.026
Interessado: MALEK MOHAMAD ABOU MAHMOUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173764/2022.
Código: 183.949
Interessado: MOHSSEN REDA HAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
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