DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.180, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar
o
Acordo de
Cooperação
Técnica nº
12/2022,
firmado entre o Ministério da Saúde, a Fundação
Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e o Hospital Universitário
Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo, com
objetivo de revisar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 12/2022, firmado entre o
Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e o Hospital Universitário Clementino Fraga
Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, propondo:
I - avaliar as condições de implementação do ACT considerando a instituição da
Política Nacional de Atenção Especializada pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de
outubro de 2023, bem como a publicação da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro
de 2023, que institui o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de
Transplantes;
II - rediscutir as ações previstas no ACT a partir da perspectiva de adequação
dos critérios originalmente estabelecidos à nova gestão do Hospital Universitário
Clementino Fraga Filho pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e
III - readequar o ACT com base no princípio da eficiência na Administração
Pública que visa à prestação de serviços de qualidade à sociedade, que poderá se
beneficiar de uma estrutura eficiente, que emprega os recursos e meios, humanos,
materiais e institucionais, para melhor satisfazer às necessidades coletivas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS;
1. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES;-
2. Coordenação-Geral de Projetos - CGPROJ/SAES;
3. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES;
II - Fundação Oswaldo Cruz;
III - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e
IV - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do
Rio de Janeiro - HUCFF/UFRJ.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, que também prestará o apoio administrativo.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados, nominalmente, ao
Titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio de Ofício.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta)
dias, durante 3 meses, e extraordinariamente, nos termos da convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, após a conclusão do período de
90 dias, um Relatório Final a ser submetido ao Titular da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde com as recomendações feitas com base na revisão do ACT.
§ 2º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por consenso e, quando
não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a maioria
absoluta de seus membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho e/ou seus representantes terão livre acesso a
todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução,
bem como a realização de vistorias em conjunto (incluindo registros fotográficos), quando
necessário, de modo a embasar o relatório final.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A atuação do Grupo de Trabalho, objeto dessa Portaria, será extinta
após a entrega do relatório final mencionado no art. 3º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho GM/MS nº 9, de 5 de fevereiro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2024 e republicado no Diário Oficial a União
nº 28, de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 141, onde se lê: "Recurso administrativo
interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)", leia-se: "Recurso administrativo interposto contra a decisão de
indeferimento do requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS)".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coordenadora de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações
Sanitárias, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV,
do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos
processos abaixo relacionados:
Autuada: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÉUTICA LTDA
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Processo: 25351.030489/2021-28
Expediente: 0535050213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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Autuada: LABOR IMPORT IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 01.005.728/0001-79
Processo: 25351.099931/2021-31
Expediente: 0741328219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: BIOMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 07.165.928/0001-75
Processo: 25351.674739/2020-55
Expediente: 4451102207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 11.405.384/0001-49
Processo: 25351.547028/2020-17
Expediente: 1900101201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: QUICK LINK SERVIÇOS AUXILIARES DA AVIAÇÃO CIVIL LTDA.
CNPJ: 01.623.475/0001-05
Processo: 25351.416177/2020-27
Expediente: 3946046201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 09.399.638/0001-11
Processo: 25351.070685/2021-35
Expediente: 0653133214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
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Autuada: CLUBE, SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
CNPJ: 11.706.265/0001-26
Processo: 253 51.586015/2020-55
Expediente: 4276964207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO
DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: RENDE BEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LT DA
CNPJ: 19.742.155/0001-21
Processo: 25351.035971/2021-54
Expediente: 0549741/21-8
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.
CNPJ: 31.733.363/0009-17
Processo: 25351.455900/2020-93
Expediente: 4025914205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
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Autuada: EDUARDA LOPES FREITAS
CPF: XXX.304.696-XX
Processo: 25351.000034/2021-88
Expediente: 0450276211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
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Autuada: ALPACAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (ant. NUTRITECNICA
GOURMET LTDA )
CNPJ: 05.628.239/0001-24
Processo: 25351.064966/2021-59
Expediente: 0640691212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
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Autuada: LAUDICÉIA DA SILVA EPP ( MTC SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA)
CNPJ: 08.185.623/0001-98
Processo: 25351.687711/2020-88
Expediente: 4478619201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE
PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
CNPJ: 60.884.855/0012-07
Processo: 25351.094159/2021-61
Expediente: 0724687211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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Autuada: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Processo: 25351.987204/2021-22
Expediente: 0414515211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO
DA PROPAGANDA
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Autuada: DINALMA RIBEIRO PORTO MORATELLI
CNPJ: 22.164.2721/0001-60
Processo: 25351.432530/2020-16
Expediente: 3979349204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: ITC COSMETICOS LTDA
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Processo: 25351.070643/2021-02
Expediente: 0652985212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
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Autuada: L' AROMATIC INDUSTRIA,E COMERCIO LTDA
CNPJ: 17.470.182/0001-67
Processo: 25351.039650/2021-29
Expediente: 0558897219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
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Autuada: STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 09.078.935/0002-46
Processo: 25752.291980/2016-62
Expediente: 2193400162
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: RAIA DROGASIL S/A.
CNPJ: 61.585.865/0001-51
Processo: 25351.718106/2020-66
Expediente: 4538865202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E
PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
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Autuada: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.575.651/0001-59
Processo: 25755.640982/2021-16
Expediente: 2366930216

                            

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