DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.903531/2024-82
Assunto: Proposta de revisão das monografias anis-estrelado (fruto), canela-
da-china (casca), capim-limão (folha), endro (fruto), estévia (folha), gengibre (rizoma) e
valeriana (rizoma e raiz) e de inclusão das novas monografias cannabis (inflorescência)
e romã (fruto).
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos
compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.234, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio
do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao art. 187, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio
de comentários e sugestões ao texto dos métodos gerais 5.1.3.2 Teste de friabilidade
5.2.14 
Espectrofotometria 
no 
ultravioleta, 
visível
e 
infravermelho, 
e 
5.2.28
Determinação da osmolalidade, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do
preenchimento de
formulário eletrônico
específico,
disponível no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/742315?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Coordenação
da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, 
contribuições
internacionais 
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.930989/2022-42
Assunto: Proposta de revisão dos
métodos gerais 5.1.3.2 Teste de
friabilidade 5.2.14 Espectrofotometria no ultravioleta, visível e infravermelho, e 5.2.28
Determinação da osmolalidade.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos
compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

                            

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