DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
10 14152.096133/2020-04
219971960
Empresa 
Brasileira
de
Correios d Telegrafos
GO
.
11 14152.096140/2020-06
219972036
Empresa 
Brasileira
de
Correios d Telegrafos
GO
.
12 46243.001609/2019-62
217977740
Chamatex Equipamentos
de Seguranca Eireli
MG
.
13 14152.085221/2020-72
219862842
Codil Alimentos Ltda
MG
.
14 46502.002193/2019-00
218975236
Moveis Brum Industria e
Comercio Ltda
MG
.
15 46502.002194/2019-46
218975376
Moveis Brum Industria e
Comercio Ltda
MG
.
16 47747.009850/2018-41
216115809
Posto Catalão Ltda.
MG
.
17 14152.006758/2021-65
220388717
Sandro 
Batista
Santos
Rodrigues
MG
.
18 14152.006754/2021-87
220388679
Sandro 
Batista
Santos
Rodrigues
MG
.
19 14152.032057/2021-81
220638039
Sandro 
Batista
Santos
Rodrigues
MG
.
20 14152.006742/2021-52
220388555
Sandro 
Batista
Santos
Rodrigues
MG
.
21 14152.006748/2021-20
220388610
Sandro 
Batista
Santos
Rodrigues
MG
.
22 46305.001710/2017-80
212824805
Banco Mercantil do Brasil
Sa
SC
.
23 14152.013422/2020-78
219163855
Hcr- 
Heidrich
Industrializacao de Papel
Lt d a
SC
.
24 46220.010961/2019-57
218583231
Posto Brasol Comercio de
Combustiveis Ltda
SC
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.043882/2020-21
219466921
Cardan Bahia Industria e
Comercio de Pecas Ltda
BA
.
2 14152.080625/2020-70
219816883
Gral Panificacao Eireli
BA
.
3 14152.032153/2021-20
220638993
Excelence 
Servicos 
de
Mao 
de
Obra 
e
Terceirizacao Ltda
CE
.
4 14152.016240/2021-30
220483531
Eficaz 
Organizacao
Contabil Eireli
DF
.
5 14152.016241/2021-84
220483540
Elevata 
Comercio 
de
Calcados Ltda
DF
.
6 14152.020186/2020-46
219231133
Instituto de Saude Azzi
Eireli
DF
.
7 14152.020187/2020-91
219231141
Instituto de Saude Azzi
Eireli
DF
.
8 14152.020188/2020-35
219231150
Instituto de Saude Azzi
Eireli
DF
.
9 14152.020189/2020-80
219231168
Instituto de Saude Azzi
Eireli
DF
.
10 14152.020190/2020-12
219231176
Instituto de Saude Azzi
Eireli
DF
.
11 14152.011481/2021-92
220435944
Iran Alves Paixao
DF
.
12 14152.072141/2020-57
219738076
C.A.Silva Com.e Serv
ES
.
13 14152.010110/2021-93
220422231
Brasil Telecom Call Center
S/A
GO
.
14 14152.018628/2021-75
220507414
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
15 14152.018632/2021-33
220507457
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
16 14152.018813/2021-60
220507597
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
17 14152.043087/2020-32
219459134
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
18 14152.043091/2020-09
219459177
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
19 14152.043092/2020-45
219459185
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
20 14152.043093/2020-90
219459193
Empresa 
Brasileira
de
Correios e Telegrafos
GO
.
21 47747.004689/2019-08
218090391
Autobus 
Transportes
Urbanos Ltda
MG
.
22 47747.004271/2019-92
217970087
Construtora Aterpa S/A.
MG
.
23 47747.004273/2019-81
217970109
Construtora Aterpa S/A.
MG
.
24 47747.005141/2019-77
218258500
Hidropocos Ltda
MG
.
25 47747.0051792019-06
218258615
Hidropocos Ltda
MG
.
26 47747.002035/2018-51
214391841
Lr Design Ltda
MG
.
27 47747.002036/2018-03
214391973
Lr Design Ltda
MG
.
28 47747.002037/2018-40
214391957
Lr Design Ltda
MG
.
29 14152.077162/2020-69
219788286
Zeny Industria e Comercio
de Produtos Alimenticios
Lt d a
PB
.
30 46213.016386/2019-95
218377282
Transribeiro Ltda
PE
.
31 47427.000863/2019-58
219001995
Auto Posto Bellas Macae
Lt d a
RJ
.
32 14152.064307/2020-61
219659737
Cooperativa 
Agricola
Mista 
General 
Osorio
Lt d a
RS
.
33 14152.056242/2020-81
219591792
Neoincorp Incorporadora
Lt d a .
RS
.
34 46472.002275/2018-60
215566971
Associacao de Assistencia
Mutua a Saude SBC
SP
.
35 46472.002283/2018-14
215567234
Associacao de Assistencia
Mutua a Saude SBC
SP
.
36 14152.087259/2020-80
219883220
Hospital Sao Jorge Ltda
SP
.
37 46472.004691/2018-01
216339804
Nephron 
Assistencia
Nefrologica Ltda
SP
.
38 46472.004703/2018-99
216339855
Nephron 
Assistencia
Nefrologica Ltda
SP
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 14185.009910/2021-84
201.967.316
Jardim e América Saude
Lt d a .
GO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1098 (Sei 1382355), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES
DE SÃO JOSÉ DE CAIANA/PB, CNPJ 09.228.941/0001-51, Processo 19964.100279/2023-65,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no
município de São José de Caiana, nos termos do Decreto lei 1.166/1971. No caso de ser
proprietário, como se refere o paragrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 2 (dois)
módulos rurais, de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar,
sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município
de São José de Caiana, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1006 (Sei 1314774), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDILIMP
MT - SINDICATO ESPECFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E
AREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 10.908.038/0001-10, Processo nº
19964.121582/2022-11, para representar a Categoria Profissional dos empregados de
empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar
colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de
boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública
(vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo
de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas
de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em
praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de
aterros sanitários em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de
anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação da seguinte entidade: SEEAC/MT - SIND. EMPR. DE EMPRESAS TERC. ASSEIO
CONS. LIMP P.LOC MT, CNPJ: 26.562.918/0001-18, Processo nº 35087.001833/91-99;
excluindo a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias
e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas
(gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de
máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e
classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação
de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos
serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas
degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral, nos termos do
art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1102 (Sei 1384259), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das
Empresas Promotoras de Crédito do Estado de Santa Catarina - SIPROCREDI/SC, CNPJ
48.576.307/0001-61, Processo
19964.122418/2022-21, para
representar a
Categoria
Econômica das "Empresas Promotoras de Crédito" do 3º Grupo - Agentes Autônomos do
Comércio - do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1065 (Sei 1362562), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
Rural Patronal do Município de Presidente Figueiredo - AM, CNPJ 11.601.936/0001-94,
Processo 19964.123275/2022-74, para representar a Categoria Econômica do Empresário,
empregador ou Produtor Rural, Pessoa Física ou Jurídica que empreende atividade
econômica rural, inclusive de agronegócio ou agroindústria no que se refere às atividades
primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da
legislação vigente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Presidente
Figueiredo, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1101 (Sei 1384129), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES
DO MUNICIPIO DE BELTERRA, ESTADO DO PARÁ, CNPJ 05.486.486/0001-33, Processo
19964.100375/2023-11, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais,
agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos
rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Belterra, no Estado do
Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1064 (Sei1362516), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FARTURA
DO PIAUÍ-PI, CNPJ 97.483.259/0001-72, Processo 19964.120663/2022-01, para representar
a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente
ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no
município de Fartura do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Fartura do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1115 (Sei 1395794), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Ração Animal e Fabricação de
Alimentos para Animais de Minas Gerais - SINTRARAÇÕES, CNPJ 20.940.401/0001-39,
Processo 
19964.100237/2023-24,
para 
representar 
a 
Categoria
Profissional 
dos
trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Andrelândia, Bom Sucesso,
Campo Belo, Carvalhos, Caxambu, Delfim Moreira, Ibertioga, Nazareno, Passa Tempo, Passa
Vinte, Perdões, Piracema, Piranguinho, Prados, Ritápolis, Santa Rita de Jacutinga, Santo
Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas,
Tiradentes e Três Corações, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade:
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Alimentares e Afins de Três Corações, CNPJ
07.899.176/0001-76, Processo 19964.114094/2021-76; excluindo a Categoria Profissional
dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos
municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo,
Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania,
Soledade de Minas e Três Corações, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.

                            

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