DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1063 (Sei 1362465), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDPESCA
APUÍ - AM - Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Apuí AM,
CNPJ 46.262.371/0001-42, Processo 19964.121738/2022-63, para representar a Categoria
Profissional de trabalhadores pescadores e pescadoras artesanais, aqueles que, ativos ou
aposentados, exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com
abrangência Municipal e
base territorial no Município de Apuí,
no Estado do
Amazonas/AM, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1116 (Sei 1395845), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Empregados Administrativos e Trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes
de Passageiros Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento
e Turismo de São Paulo e Itapecerica da Serra no Estado de São Paulo - SINDRASP, CNPJ
48.935.742/0001-35, Processo
19964.123138/2022-30, para
representar a
Categoria
Profissional dos empregados administrativos e trabalhadores nos Escritórios nas Empresas
de Transportes de passageiros Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e
de Fretamento e Turismo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios
de São Paulo e Itapericica da Serra, no Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A)
SINDIFRETUR- SIND. EMP. TRANSP. PASS. FRET. DA GDE S PAULO, CNPJ: 64.724.370/0001-
54,
Processo
24000.008046/90-29;
excluindo
os
empregados
administrativos
e
trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes de passageiros Rodoviários por
Fretamento nos municípios de São Paulo e Itapericica da Serra; B) seatrt - sind emp adm
trab
escrt
empr transp
rod
ter
sp
i
serra, CNPJ:
62.640.131/0001-90,
processo
46000.010690/98-93; excluindo os empregados administrativos e trabalhadores nos
Escritórios nas Empresas de Transportes de passageiros Rodoviários Intermunicipais,
Interestaduais, Internacionais e de Fretamento e Turismo nos municípios de São Paulo e
Itapericica da Serra, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1012 (Sei 1329082), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101657/2023-28, de interesse do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do
Tocantins, CNPJ 13.333.111/0001-61, para representação da categoria profissional dos
Peritos Oficiais, composta por peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos
odontolegistas, conforme a Lei Federal nº 12.030 de 2009, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1087 ( SEI 1373174), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122465/2022-74, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS E EMBALAGENS DE VIDRO DO ESTADO DA BAHIA - SINDIVIDROS-BA, CNPJ
28.006.458/0001-77, para representação da categoria econômica das indústrias de
fabricação de artigos e embalagens de vidro, plano, de segurança (temperado ou laminado),
cristais, espelhos e peças avulsas de vidro cristal para uso em residências, hotéis, bares,
restaurantes, indústrias, vidro para construção, vidro para laboratórios farmacêuticos,
produtos alimentícios, bebidas, garrafas e garrafões, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1003 (Sei 1314197), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.100380/2023-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM
SEGURIDADE E SEGURO SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.325.235/0001-40,
para representação da categoria profissional dos Servidores federais com vínculo
permanente nas carreiras de Previdência, Saúde e Trabalho, regidos pela Lei 11.355/2006,
Seguridade social, regidos pela Lei nº 10.483/2002 e Seguro Social, regidos pela Lei nº
10.855/2004, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1086 (Sei 1372167), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122991/2022-34, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA - PB, CNPJ 06.088.068/0001-50, para representação da
Categoria Profissional dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e autarquias públicas, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Santa Cecília, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 312 (Sei 0639310), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122798/2022-01,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ÁGUA BRANCA - SINTRAF ÁGUA BRANCA-
PB, CNPJ 48.836.903/0001-33, para representação da categoria Profissional especifica da
Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na Agricultura
Familiar do município de Água Branca-PB, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo
os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim
entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável à própria subsistência
e executado em condições mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, conforme Decreto Lei n. 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos
rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Água Branca, Estado
da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 978 (Sei 1267590), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.123188/2022-17, de interesse do SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região Entorno Sul
- GOIÁS, CNPJ 29.826.185/0001-70, tendo em vista irregularidade de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1005 (Sei 1314649), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.120851/2022-21, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES/MT - SISPUMBB, CNPJ 02.676.037/0001-60, tendo em
vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro
Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 982 (Sei 1273717), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.121519/2022-84, de interesse do STRAFT - SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TARAUACÁ - AC, CNPJ
04.052.718/0001-82, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela
Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos
do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 983 (Sei 1276237), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.119878/2022-71, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Carlos Barbosa - SINDISPUB, CNPJ 04.912.046/0001-38, tendo em vista que o interessado
não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de
Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 988 (Sei 1282805), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.120056/2022-33, de interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais
Artesanais, Aquicultores(a), Criadores(a) de Peixe e Trabalhadores(a) na Pesca do Município
de Timbiras no Estado do Maranhão, CNPJ 21.212.877/0001-16, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada, nos termos do paragrafo único do art. 19 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 984 (Sei 1277353), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.120302/2022-57, de interesse do Sindicato dos Pescadores Profissionais
Artesanais e Aquicultores do Município de Arari - MA, CNPJ 08.571.984/0001-72, tendo em
vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro
Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1002 (Sei 1313911), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de
alteração estatutária
n.º 19964.100171/2023-72, de
interesse do
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pilões - PB - STRAAF
PILÕES/PB, CNPJ 09.482.530/0001-98, tendo em vista a ausência de complementação
documental no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1085 (Sei 1372069), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.122069/2022-47, de interesse do SINTRALAVES - Sindicato dos Empregados em
Lavanderias do Espírito Santo, CNPJ 48.839.893/0001-90, tendo em vista a ausência de
saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1010 (Sei 1328262), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.120131/2022-66, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO S
ESTADUAIS EM CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS
RODOVIAS
SOB
A RESPONSABILIDADE
DO
ESTADO
DE
ALAGOAS -
SINDER,
CNPJ
35.561.299/0001-38, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1004 (Sei 1314206), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
nº
19964.100001/2023-98,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ACRE - SINDETRAN/AC, CNPJ
13.344.261/0001-70, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, após
devidamente notificado, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (1169968),
PetCiv nº 0000789-65.2023.5.10.0009, proveniente da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF,
TRT
da
10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00157/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1169968),
na qual
foi determinado
o
imediato prosseguimento do trâmite do Processo nº 19964.101962/2023-10, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 129 (1463711),
Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.101962/2023-10 - SC22651 (1464038), CNPJ: 49.345.701/0001-51, de interesse do
SINDTAC MATEUS LEME - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do
Município de Mateus Leme (impugnado), diante da não apresentação da documentação
dirimindo o conflito, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº
3.472/2023, atual normativo sobre a matéria.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
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