DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 142, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036292/2023-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica C.Q.I CERTIFICAÇÃO QUALIDADE
E INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.381.804/0001-39, situada na Rua
Caraguatatuba, nº 244 e 248, Jardim Salgado Filho, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.078-030,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 143, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034832/2023-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CSV - CAXIAS SEGURANÇA
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.296.555/0001-56, situada na Avenida Perimetral
Brigadeiro Lima e Silva, nº 786, Loja e Jirau, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de
Caxias/RJ, CEP: 25.071-182, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 151, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036737/2023-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CRIVE-CENTRO REGIONAL DE
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.310.672/0001-05, situada na Rua Maria
Ribeiro Guelli, nº 555, Del Rey, Formiga/MG, CEP: 35.574-801, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 152, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036082/2023-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica SHERLOCKAR INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ
nº 06.093.226/0001-60, situada na Rodovia BR 280, nº 15.564, Imigrantes, Gu a r a m i r i m / S C,
CEP: 89.270-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 97, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia
BR-101/ES,
sob 
concessão
à
Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: TIM S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.010205/2024-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão
da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 123+431m ao
km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/24fslazg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S.A. e a Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/24fslazg
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
TIM S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REF-
ERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
24
SISTEMA DE
COORDE-
N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P00019 - P00022
384.863,59
7.877.635,46
.
P00022- P00023
384.901,83
7.878.122,30
.
P00023 - P00024
384.956,24
7.878.120,52
.
P00024 - P00025
384.995,51
7.878.535,76
.
P00025 - P00026
385.036,05
7.878.686,31
.
P00007 - P00008
384.906,58
7.878.208,96
.
P00008 - P00009
384.916,70
7.878.362,21
.
P00009 - P00012
384.935,17
7.878.517,54
.
P00012 - P00014
385.181,39
7.879.161,48
.
P00014 - P00015
385.524,16
7.879.783,60
DECISÃO SUROD Nº 98, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de placas turísticas na rodovia
BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: Prefeitura
Municipal de Arroio Grande
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.007368/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas turísticas, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
entre o km 534 ao km 653, municípios de Pelotas/RS, Capão do Leão/RS, Pedro Osório/RS,
Arroio Grande/RS, Jaguarão/RS, de interesse de Prefeitura Municipal de Arroio Grande.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/2cclgovs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de
Arroio Grande e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2cclgovs
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Mu-
nicipal de Arroio Grande
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
279.308,00
6.398.708,00
.
Ponto 2
290.108,00
6.411.581,00
.
Ponto 3
297.099,00
6.420.103,00
.
Ponto 4
303.136,00
6.428.367,00
.
Ponto 5
308.936,00
6.434.494,00
.
Ponto 6
320.652,00
6.448.064,00
.
Ponto 7
325.158,00
6.451.164,00
.
Ponto 8
324.175,00
6.452.434,00
.
Ponto 9
360.615,00
6.482.502,00
.
Ponto 10
344.090,00
6.470.774,00
.
Ponto 11
329.469,00
6.459.041,00
.
Ponto 12
320.403,00
6.447.778,00
.
Ponto 13
310.574,00
6.436.468,00
.
Ponto 14
303.214,00
6.428.483,00
DECISÃO SUROD Nº 99, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.023714/2024-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
entre o km 127+510m ao km 127+610m, no município de Canguçu/RS, de interesse de
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2aot6r88 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2aot6r88
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA 
GEODÉSI-
CO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
334.726,55
6.530.857,99
.
P2
334.785,65
6.530.792,43

                            

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