DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 100, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de placa publicitária na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Colpani Engenharia
LT DA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.033139/2024-52, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 153+070m, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Colpani Engenharia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/28wwh5qo ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Colpani Engenharia
LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/28wwh5qo
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Colpani Engenharia LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
736.791,554
6.995.215,797
DECISÃO SUROD Nº 101, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO)
existente na BR-386/RS. Interessada: Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.032858/2024-56, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente, localizado no km
425+700m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2ac5cesv ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2ac5cesv
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REFORMULAÇÃO DA INTERCONEXÃO PARCIAL (PARCLO) EXISTENTE - BR-386/RS - km 425+700
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
466146.9443
6700762.8521
118°
08'
14''
09,50m
4.452,60 m²
.
P_02
466155.3222
6700758.3717
118°
07'
13''
98,44m
.
P_03
466242.1432
6700711.9739
116°
36'
50''
57,04m
.
P_04
466293.1374
6700686.4225
113°
20'
09''
54,17m
.
P_05
466342.8724
6700664.9662
109°
43'
44''
21,90m
.
P_06
466363.4913
6700657.5719
111°
30'
53''
30,63m
.
P_07
466391.9913
6700646.3370
202°
23'
45''
14,80m
.
P_08
466386.3537
6700632.6563
291°
38'
34''
06,71m
.
P_09
466380.1157
6700635.1315
291°
53'
01''
10,82m
.
P_10
466370.0755
6700639.1643
292°
16'
19''
11,85m
.
P_11
466359.1080
6700643.6561
292°
29'
29''
13,32m
.
P_12
466346.8023
6700648.7511
292°
32'
30''
12,28m
.
P_13
466335.4607
6700653.4586
292°
08'
38''
17,57m
.
P_14
466319.1833
6700660.0827
292°
18'
44''
16,07m
.
P_15
466304.3148
6700666.1844
292°
32'
58''
17,96m
.
P_16
466287.7238
6700673.0734
292°
51'
39''
13,27m
.
P_17
466275.5001
6700678.2271
293°
37'
44''
09,83m
.
P_18
466266.4911
6700682.1684
295°
00'
44''
09,47m
.
P_19
466257.9073
6700686.1734
296°
25'
56''
06,03m
.
P_20
466252.5107
6700688.8561
297°
52'
59''
08,17m
.
P_21
466245.2878
6700692.6776
298°
19'
26''
14,45m
.
P_22
466232.5702
6700699.5322
296°
37'
44''
02,49m
.
P_23
466230.3416
6700700.6496
297°
02'
34''
18,20m
.
P_24
466214.1330
6700708.9236
291°
24'
38''
21,88m
.
P_25
466193.7623
6700716.9111
289°
09'
39''
23,17m
.
P_26
466171.8775
6700724.5154
289°
00'
45''
06,19m
.
P_27
466166.0244
6700726.5322
288°
36'
28''
03,87m
.
P_28
466162.3559
6700727.7673
288°
05'
39''
02,05m
.
P_29
466160.4029
6700728.4054
294°
47'
55''
04,61m
.
P_30
466156.2192
6700730.3385
299°
11'
39''
02,12m
.
P_31
466154.3687
6700731.3724
304°
33'
43''
02,12m
.
P_32
466152.6230
6700732.5750
309°
55'
46"
02,12m
.
P_33
466150.9975
6700733.9356
315°
17'
50''
02,12m
.
P_34
466149.5064
6700735.4422
320°
39'
53''
02,12m
.
P_35
466148.1627
6700737.0818
326°
01'
56''
02,12m
.
P_36
466146.9784
6700738.8398
331°
24'
00''
02,12m
.
P_37
466145.9636
6700740.7010
336°
46'
03''
02,12m
.
P_38
466145.1274
6700742.6489
342°
08'
07''
02,12m

                            

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