DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho
para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
teor do Processo Administrativo SEI n.º 6001875/2024-00, resolve:
Art. 1º Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2024, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 70, § 3º,
da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Art. 70, §3º, da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024).
Em R$ 1,00
.
Até o mês
Pessoal e
Encargos Sociais
RPV
Precatórios
Custeio - Outras Despesas
Correntes e
de Capital
Total Geral
. ATÉ JANEIRO
1.858.058.235
28.371.475
362.382.281
2.248.811.990
. ATÉ FEVEREIRO
3.716.116.469
56.742.950
159.386.680
724.764.562
4.657.010.661
. ATÉ MARÇO
5.574.174.704
85.114.425
159.386.680
1.087.146.843
6.905.822.651
. ATÉ ABRIL
7.432.232.938
113.485.899
159.386.680
1.449.529.124
9.154.634.641
. ATÉ MAIO
9.290.291.173
141.857.374
159.386.680
1.811.911.405
11.403.446.632
. ATÉ JUNHO
11.148.349.407
170.228.849
159.386.680
2.174.293.686
13.652.258.622
. ATÉ JULHO
13.006.407.642
198.600.324
159.386.680
2.536.675.967
15.901.070.612
. ATÉ AGOSTO
14.864.465.876
226.971.799
159.386.680
2.899.058.248
18.149.882.603
. ATÉ SETEMBRO
16.722.524.111
255.343.274
159.386.680
3.261.440.529
20.398.694.593
. ATÉ OUTUBRO
18.580.582.345
283.714.748
159.386.680
3.623.822.810
22.647.506.583
. ATÉ NOVEMBRO
20.438.640.580
312.086.223
159.386.680
3.986.205.091
24.896.318.574
. ATÉ DEZEMBRO
22.296.698.814
340.457.698
159.386.680
4.348.587.372
27.145.130.564
(1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios
(Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor).
(2) Excluídas Fontes Próprias.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 16 REGIÃO
ACÓRDÃO PED Nº 4/2022
Processo Ético-Disciplinar nº 004/2022. Ementa: a) conivência com o exercício ilegal da profissão da Fisioterapia; b) desacordo aos parâmetros assistenciais da Fisioterapia. Vistos,
relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 004/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta P.A.C., adotado o voto do Relator, Dr. Jorge Roberto Baldez
Cutrim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 1ª Reunião Plenária de 2024, pela aplicação das penalidades de repreensão
e multas de 03 (três) anuidades em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão o Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim.
São Luís (MA), 25 de janeiro de 2024.
JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM
Conselheiro Instrutor
ACÓRDÃO PED Nº 2/2022
Requerente: J.R.B.C. Requerido: N.F.C.S. Processo Ético-Disciplinar nº 002/2023. Ementa: a) Comentários caluniosos e difamatórios em grupo de WhatsApp de profissionais fisioterapeutas;
b) usar da profissão para corromper a moral e os bons costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual. Vistos,
relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 002/2023, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta N.F.C.S, adotado o voto da Relatora, Dra. Louise Aline Romão
Gondim, que passa a fazer parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, em sua 1ª Reunião Plenária de 2024: por maioria dos votos (6 votos a favor da Conselheira Relatora
e 2 votos em separado), em aplicar apenas a pena de repreensão ao profissional, com a comunicação da decisão em ofício reservado. Fica designada para lavratura do acórdão a Conselheira
Dra. Louise Aline Romão Gondim.
São Luís (MA), 25 de janeiro de 2024.
LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM
Conselheira Instrutora
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