DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº034  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 566/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.07.339092.1.753.1.2.0.00.70.1 (84165), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004301/2024-61
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 10.869.505/0001-40, situado a 
Avenida José Monteiro de Melo, n° 590 – Rodagem, Acaraú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, referente ao Contrato 
n.º 138/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da 
Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 653/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004300/2024-16
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EXEMPLO EIRELI, inscrito no CNPJ n.º 07.855.945/0001-34, situado a Avenida AV I (CJ 
Jereissat I), n° 17, LOJA 42, 43 e 44, Jereissat, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EXEMPLO EIRELI, referente ao Contrato n.º 217/2023, em razão 
da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prátca de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, 
no importe de R$ 13.670,00 (treze mil, seiscentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artgo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 652/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob 
a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administratvos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004297/2024-31
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GLEYCIANO LTDA – FILIAL MARANGUAPE inscrito no CNPJ n.º 15.269.164/0003-58, 
situado a Rua Coronel Manoel Paula, n° 112, Maranguape/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GLEYCIANO LTDA – FILIAL MARANGUAPE, referente ao 
Contrato n.º 66/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular refe-
rente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil quatrocentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, 
o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 
da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 609/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento 
da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2024
PROCESSO NUP Nº08012.003610/2024-13
CREDOR: JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME, inscrito no CNPJ n.º 20.920.291/0001-43, situado 
na rua Eduardo Porto, n° 151, Loja 01, Messejana, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI – AUTO ESCOLA PRIME, referente ao Contrato 
n.º 163/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departa-
mento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei 
Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 607/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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