DOE 20/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº034 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº454/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no
processo suíte de NUP 08012.005769/2024-72 RESOLVE AUTORIZAR COMPLEMENTO ao servidor FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DA
SILVA, participante na Portaria nº 289/2024, de 22/01/24 o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a qual Concedeu Gratificação por serviços Executados,
designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO na
cidade de Baturite, no período de 18/12/2023 à 29/12/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação
orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004403/2024-86
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR AUTO ESCOLA SEMINÁRIO LTDA – MATRIZ, inscrito no CNPJ n.º 14.706.713/0001-
80, situado a Rua Duarte Júnior, n° 918, Seminário, Crato/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95,
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR AUTO ESCOLA SEMINÁRIO LTDA – MATRIZ, referente
ao Contrato n.º 378/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular
referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 5.910,00 (cinco mil novecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior,
o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113
da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 562/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da
dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.01.339092.1.753.1.2.0.00.70.1 (146365), tão logo sejam concluídos
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004400/2024-42
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GENESIS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 00.803.844/0002-51, situado a Av. III, n° 290,
Jereissat I, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual
criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GENESIS LTDA, referente ao Contrato n.º 216/2023, em razão da ausência de pagamento da
prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prátca de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 1.900,00 (um
mil e novecentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE,
com fulcro no artgo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico
n.º 569/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.1
22.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1 (62659), tão logo sejam concluídos os procedimentos administratvos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14
de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcant da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004302/2024-13
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA – FILIAL INDEPENDÊNCIA, inscrito no CNPJ n.º 13.716.016/0002-28,
situado a Rua João Facundes Bonfim, n° 205, Independência/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95,
coi sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente terio, o reconhecimento
de dívida assinada em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA – FILIAL INDEPENDÊNCIA, referente ao
Contrato n.º 143/2023, ei razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente
ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, coi fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual
n.º 9.809/1973 e ei conformidade com o Parecer Jurídico n.º 559/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reco-
nhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.12.339092.1.753.1.2.0.00.70.1 (146288), tão logo sejai concluídos os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004695/2024-57
CREDOR: CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA – BATURITÉ, inscrito no CNPJ n.º 04.756.712/0001-96, situado a Avenida
Dr. José Paulino, n° 1330, Centro, Baturité/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede
na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de
dívida assumida em face da empresa CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA – BATURITÉ, referente ao Contrato n.º 353/2022,
em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH
Popular, no importe de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de
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