DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:EDD7894C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 789/2024. - CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
DE EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 789/2024.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO
DE
CONDUTORES
DE
VEÍCULOS
DE
EMERGÊNCIA, DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por exercício de função, para os
motoristas que exercem as atribuições de condutor de veículos de
emergência, vinculados a Secretária Municipal de Saúde, nos termos
da Lei Municipal nº 718/2022.
Art. 2º.Para fazer jus à gratificação de que trata esta lei, os servidores
deverão estar em pleno exercício de suas funções e vinculados a
administração pública municipal, bem como preencher os requisitos
previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 718/2022.
Parágrafo único: O servidor que não estiver cumprindo os critérios
presentes neste artigo terá sua gratificação suspensa.
Art.3º.O valor da gratificação que trata esta Lei fica fixado em R$
300,00 (trezentos reais).
Art. 4º.A gratificação instituída pela presente Lei não servirá de base
de cálculo para quaisquer outros benefícios, vantagens ou adicionais,
não integrará a base de cálculo para fins previdenciários, não se
incorpora ao vencimento, sendo compatível com a acumulação com
outras gratificações cujo fato gerador seja diverso.
Art. 5º.A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto
Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal
vigente.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2024,
revogando todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de
2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito de Ibicuitinga
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:496A9949
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 790/2024 - CONCEDE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA.
LEI N. º 790/2024
“CONCEDE
REAJUSTE
DOS
VENCIMENTOS
DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE
COMBATE
ÀS
ENDEMIAS
NO
MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do
Município de Ibicuitinga, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2°. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos
orçamentários
e
respectivas
dotações
consignadas
na
Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei,
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A61B418B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
AVISO DE JULGAMENTO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
resultado da abertura das propostas referente à TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2023, tipo Técnica e Preço, cujo objeto é a
Contratação
de
Prestação
de
Serviços
Técnicos
Jurídicos
Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados,
conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal
de Icapuí/CE, declarando vencedora do certame a empresa:
ROMÁRIO
FALCÃO
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 47.202.299/0001-20. Fica aberto
o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea ―b‖, da Lei de
Licitações vigente.
Icapuí - CE, 20 de fevereiro de 2024.
ANA NAIARA DE LIMA NOGUEIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
Ana Naiara de Lima Nogueira
Código Identificador:3E439F84
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
077/2024
PORTARIA Nº 077/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
MUNICIPAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DE DOAÇÃO
DAS ENTIDADES ASSISTIDAS COM O PROGRAMA DE
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