DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 775/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados
os
créditos
dos
recursos
do
município,
ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e
pagamento final
da dívida,
nos
prazos
contratualmente estipulados.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2024
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:F627036B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 787/2024 - DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO, PROVENTOS DE SERVIDORES
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 787/2024
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
MUNICIPAL
DO
PODER
EXECUTIVO,
PROVENTOS
DE
SERVIDORES
INATIVOS
E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nos
vencimentos
base
dos
servidores
públicos
municipais
da
administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo
mensal, ou seja, R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com
base no aumento concedido pelo Governo Federal através do Decreto
nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, considerando a
proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, fica concedido reajuste nas
remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário
mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e
gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente
no país.
Art. 3º. Fica igualmente reajustado para o valor de R$ 1.412,00 (um
mil quatrocentos e doze reais) o valor mínimo dos proventos de
aposentadoria e pensões concedidas com equivalência em 100% ao
salário mínimo nacional vigente, desde que a soma dos benefícios
auferidos mensalmente seja equivalente aquele valor.
§1º. As pensões por morte que são pagas na proporção de cotas
diversas, ou mesmo aquelas pagas em percentual, calculado sobre o
salário mínimo, também serão alcançadas por esta lei.
§2º. Também serão reajustados por força dessa lei os proventos de
aposentadorias e pensões de beneficiários, que tenham direito à
paridade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos
orçamentários
e
respectivas
dotações
consignadas
na
Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente
lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de
2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:264F7B8A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 788/2024 - CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O
FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE
PRECEITUA A LEI FEDERAL
LEI Nº 788/2024.
“CONCEDE
ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL
DOS
PROFESSORES
EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
PÚBLICO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL
Nº 11.738/2008.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a atualização do piso salarial dos profissionais
efetivos do magistério do Município de Ibicuitinga no percentual de
3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento
básico dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, ativos,
inativos, aposentados e pensionistas que tiverem direito a paridade, da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para
fins de adequação ao novo piso salarial dos profissionais do
magistério, conforme o artigo 5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Art. 2°. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério
de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições
contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de
2024.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, revogando
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Ibicuitinga – CE, em 20 de fevereiro de
2024.
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