DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração
direta e indireta, do Município de Iguatu-CE.
Art. 2º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar até
o dia 1º de março de 2024 terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento, deverá
encaminhar à Secretaria a qual está vinculado, até o dia 1º de março
de 2024, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal deverá comparecer ao Setor Pessoal ao qual está vinculado,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de
recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 3º Com exceção das disposições estabelecidas neste Decreto,
permanecem inalterados os demais termos do Decreto Municipal Nº
007, de 12 de janeiro de 2024 e do Edital de Convocação Nº 001, de
12 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A3372097
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 015/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO PERÍODO DE 2024 E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2023
no dia 31 de janeiro próximo passado.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em
seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de
duodécimo em 7% das receitas de incidência.
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo
n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei
Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal n.º
3.118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estipulado o repasse de duodécimo no exercício de
2024 no valor de R$ 989.498,63 (novecentos e oitenta e nove mil
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), para a
cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo Único – Serão acrescidas ao valor do duodécimo as
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de
pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.
Art. 2.º - As datas máximas para repasse das cotas duodecimais,
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
Art. 3.º - O valor da diferença verificado pelo encerramento do
Balanço Geral de 2023 deverá ser repassado no decorrer do exercício
de 2024, mensalmente a partir de março do corrente ano.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19
DE FEVEREIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 015/2024
RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024
VALOR EM R$
IPTU
3.939.572,96
IRRF
13.331.541,09
ITBI
2.065.771,69
ISS
19.278.088,07
TAXAS
2.293.406,07
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
-
FPM
87.217.889,08
ITR
14.128,18
CIDE
14.053,49
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 176/2020
909.256,82
ICMS
25.079.758,30
IPVA
12.155.616,22
IPI
65.831,38
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
2.798.514,87
JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
464.907,73
TOTAL
169.628.335,95
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
7%
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA)
11.873.983,52
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2024
13.000.000,00
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for
menor)
989.498,63
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal
-
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal
989.498,63
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A059B610
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.948 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O
PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE
AÇÕES DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÕES PARA
ESCOLAS,
NÚCLEOS
GESTORES,
PROFESSORES,
TECNICOS EDUCACIONAIS E ALUNOS COM BASE NO
ANO LETIVO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
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