DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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Art. 7º. O ―Projeto Infância Ativa‖ se destina a crianças com idades
de 03 (três), 04 (quatro) e 5 (cinco) anos.
Art. 8º. Para implementar o projeto que trata o presente título, a
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a
professores licenciados em educação física ou acadêmicos que tenham
cursado, no mínimo, 60% da carga horária oficial do curso
supracitado.
Art. 9º. O ―Projeto Infância Ativa‖ contemplará 07 (sete) Centros de
Educação Infantil: CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, CEI
Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia Diva, CEI Tia Nega, CREII -
Centro de Referência da Educação Infantil de Irauçuba, CEI Adelite
Teixeira de Azevedo e CEI Tia Alcinéa.
Art. 10. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas
que atuarão como monitores será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais).
Art. 11. Os professores descritos no artigo 8º terão o auxílio de
bolsistas recrutados via os programas: ―Bolsa Trabalho‖ ou ―Meu
Estágio, Experiência é Fundamental‖, nos termos da Lei nº
1.815/2023 e Lei nº 1.829/2023.
TÍTULO III
DO PROJETO “ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO”
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, o
Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação, no contexto da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando 25 (vinte e cinco)
escolas municipais, a ser executado no ano letivo de 2024.
Art. 13. São objetivos do Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação:
Incentivo ao Esporte e Lazer, promover e consolidar o esporte como
direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão
social,
valorizando
a
acessibilidade,
descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 14. Para implementar o projeto descrito no presente título, a
Administração Municipal concederá bolsas como: auxilio pecuniário a
professores graduados nas áreas descritas nesta lei, acadêmicos que
tenham cursado, no mínimo, 50% da carga horária oficial dos cursos
ou experiência comprovada para atuar nessa área, devendo neste caso,
ter formação mínima de Ensino Médio;
Art. 15. O Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação contemplará as
seguintes áreas:
I – Dança: 17 (dezessete) bolsas para monitores de Dança para as
Escolas: CREII - Centro de Referência da Educação Infantil de
Irauçuba, CEI Tia Nega, CEI Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia
Diva, CEI Tia Alcinéa, CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro,
CEI Adelite Teixeira de Azevedo, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF
Lucas Ferreira, EMEF Gil Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel
Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EMEF Josefa Clotilde
Tabosa Braga, EM Júlio César de Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro
Bastos, EMEIF Antônio Vidal, EMEIF João Ferreira, EMEIF
Francisco Pacheco e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00
(seiscentos) reais cada.
II – Futsal: 14 (quatorze) bolsas para monitores de Futsal para as
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil
Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira
Fernandes, EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, EM Júlio César de
Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro Bastos, EMEIF Manoel Coelho da
Cruz, EMEIF Dr. Marcelo Sanford, EMEIF Pedro Rufino dos Santos,
EMEIF João Ferreira e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00
(seiscentos) reais cada.
III – Música: 02 (duas) bolsas para monitores de Música para as
Escolas: EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EM
Júlio César de Azevedo e EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, no
valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada.
IV – Coral: 01 (uma) bolsa para monitores de Música para as
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil Bastos e CEPABB, no
valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada.
V – Teatro: 01 (uma) bolsa para Monitor de Teatro para atuar nas
Escolas: EMEF Lucas Ferreira, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil
Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada.
VI – Karatê: 01 (uma) bolsa para Monitor de Karatê para atuar nas
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil
Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada.
Art. 16. O projeto descrito no presente título, será realizado pela
Secretaria Municipal da Educação em parceria com a Secretaria da
Juventude, Cultura e Desporto – SEJUV.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas
ficará a cargo da Secretaria da Educação do Município de
Irauçuba/CE.
Art. 18. O monitoramento da execução das atividades referentes aos
projetos ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da
Educação.
Art. 19. Fica determinado que o Coordenador dos Projetos
Educacionais, encarregado da coordenação das iniciativas Projeto
Infância Ativa e Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação previstas
nesta
legislação,
deverá
possuir
nível
superior
completo,
comprovando formação de professor licenciado em Educação Física.
§1º Esta bolsa tem por finalidade reconhecer e valorizar a dedicação e
competência do profissional escolhido, fortalecendo, assim, o
compromisso com a implementação eficaz e a gestão bem-sucedida
dos projetos voltados para o avanço nas áreas educacionais, culturais e
esportivas no município de Irauçuba/CE.
§2º O(a) coordenador(a) descrito no caput do presente artigo fará jus a
uma bolsa no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 20. A Coordenação do Projeto Aprender previstas nesta
legislação, ficará a cargo da Diretoria do Ensino Fundamental.
Art. 21. A participação nos projetos não gerará quaisquer vínculos
empregatícios entre o profissional e a Administração Pública.
Art. 22. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão
ser regulamentadas via Decreto Municipal.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário e expressamente a Lei nº
1842 de 28 de março de 2023, Lei nº 1850 de 17 de abril de 2023 e
Lei nº 1856 de 25 de abril de 2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CFE8C799
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.950 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 1.076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 1.076, de 16 de
setembro de 2014 o inciso III e parágrafo único, com a seguinte
redação:
III- transferência de recursos financeiros, desde que autorizado por lei
específica, observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. Os incentivos de que tratam o presente artigo
também poderão ser estendidos às empresas que já se encontrem
instaladas no Município visando a preservação e fortalecimento da
atividade industrial, com foco na manutenção de empregos e geração
de impacto positivo na economia local.
Art. 2° - O art. 5º da Lei nº 1.076, de 16 de setembro de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Para fins de concessão dos incentivos de que tratam a presente
lei, a Administração Pública, sempre que possível, realizará
chamamento público regulamentado por edital cujas cláusulas
observem, especialmente, os princípios da impessoalidade, isonomia e
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