DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No âmbito do Município de Irauçuba, institui-se o
"PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO", uma iniciativa destinada a
reconhecer e premiar os destaques educacionais de qualidade na
educação básica municipal. Este projeto é direcionado às escolas
públicas municipais que obtêm os melhores resultados de
aprendizagem, se destacando entre as 150 escolas premiadas através
do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará
(Spaece) e expressos no Índice de Desempenho Escolar (IDE).
Parágrafo único. O projeto mencionado no caput deste artigo tem
como propósito reconhecer e premiar não apenas as escolas, mas
também os núcleos gestores, professores, técnicos educacionais e
alunos que se destacaram por práticas bem-sucedidas na efetivação da
atividade de ensino-aprendizagem. Este reconhecimento será
concedido com base nos resultados do ano letivo de 2023 e estará
vinculado ao desempenho destacado no SPAECE, um programa que
reconhece e premia as 150 escolas que alcançam índices elevados de
desempenho educacional.
Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do ―PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a
Rede Municipal de ensino de Irauçuba.
Art.3º. O "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" adotará como
critério de avaliação e, consequentemente, de premiação, os resultados
obtidos pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica
do Ceará (SPAECE).
Parágrafo único. No Município de Irauçuba, apenas serão
contempladas com premiações as escolas municipais que receberem
explicitamente o reconhecimento no âmbito do Sistema Permanente
de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Esse
reconhecimento
será
concedido
exclusivamente
às
escolas
classificadas entre as 150 melhores nos resultados de aprendizagem
nos anos correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º ano do ensino
fundamental.
Art.4º. O ―PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” compreenderá
as seguintes premiações:
Condecoração com placas de titulação "Escola Selo de Qualidade na
Educação 2023": Serão homenageadas as Escolas do 2º ano, 5º ano e
9º ano que alcançarem a titulação de "Escola Nota 10 premiada" no
SPAECE 2023.
Condecoração com placas de titulação "Gestor Selo de Qualidade
2023": Os membros dos núcleos gestores das Escolas do 2º ano, 5º
ano e 9º ano que obtiverem a titulação de "Escola Nota 10 premiada"
no SPAECE 2023. A cada gestor será concedido o equivalente a 02
(dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação.;
Condecoração com placas de titulação “Professor Selo de Qualidade
2023”, os Professores titulares das turmas do 2º ano, 5º ano e 9º ano
dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática,
que tenham lecionado no mínimo 1 (um) semestre letivo na turma,
que obtiverem a titulação de ―Escola Nota 10 premiada‖ no SPAECE
2023, sendo concedido a cada um deles o equivalente a 02 (dois)
salários mínimos vigentes no ano de pagamento da premiação;
Condecoração com placas de titulação "Aluno Selo de Qualidade
2023": O primeiro lugar de cada turma do 2º ano, 5º ano e 9º ano, nas
Escolas tituladas como "Escola Nota 10 premiada", sendo concedido a
cada um deles 01 (um) aparelho celular;
Condecoração com placas de titulação “Aluno Top de Qualidade
2023”, o primeiro lugar geral dos melhores alunos de todas as turmas
do Município de Irauçuba/CE correspondentes ao 2º ano, 5º ano e 9º
ano das escolas que foram avaliadas no SPAECE 2023, sendo
concedido 01 (um) notebook;
Condecoração com placas de titulação “Técnico Selo de Qualidade
2023”, os Técnicos da Secretaria de Educação que acompanham as
turmas do 2º ano, 5º ano, 9º ano e Técnico Responsável Pelas Escolas
em Tempo Integral, das Escolas tituladas como ―Escola Nota 10
premiada‖ pelo SPAECE 2023. Cada técnico receberá o equivalente a
02 (dois) salários mínimos vigentes no ano de pagamento da
premiação.
Parágrafo primeiro. O resultado do inciso II do presente artigo
estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas
que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em
determinada turma, consequentemente o Núcleo Gestor também
receberá o título de “Gestor Selo de Qualidade 2023”.
Parágrafo segundo. O resultado do inciso III do presente artigo
estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas
que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2023” em
determinada turma, consequentemente os Professores também
receberão o título de “Professor Selo de Qualidade 2023”.
Parágrafo terceiro. O resultado do inciso VI do presente artigo estará
diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as séries que
obtiverem
premiação
no
SPAECE
2023,
os
técnicos
que
acompanham, receberão o Título “Técnico Selo de Qualidade 2023”.
Art. 5º. A entrega das premiações estabelecidas nesta lei deverá
ocorrer ao longo do ano de 2024, após a divulgação oficial dos
resultados desta avaliação externa, que é o SPAECE.
Art.
6º.
A
coordenação
do
"PROJETO
VALORIZA
EDUCAÇÃO" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. O monitoramento de todo o processo do "PROJETO
VALORIZA EDUCAÇÃO" será de responsabilidade da Conselho
Municipal da Educação.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta
das dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento,
exclusivamente, da educação, sendo legal o abono ora autorizado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E323A90D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.949 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI PROJETOS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REFERENTE AO ANO DE
2024,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PROJETO APRENDER
Art. 1º. Fica instituído o projeto ―Aprender‖ no contexto do Ensino
Fundamental, anos iniciais e anos finais, no âmbito do Município de
Irauçuba/CE, a ser executado no período letivo de 2024.
Art. 2º. O projeto ―Aprender‖ visa recuperar a aprendizagem dos
alunos nas séries avaliadas pelo SAEB e SPAECE e as que antecedem
estas, promovendo aulas de reforço escolar no contraturno, com o
propósito de serem trabalhadas as dificuldades de leitura e das quatro
operações da matemática, estudo de descritores críticos, aplicação de
avaliação e incentivo a formação literária dos alunos das instituições
de ensino da rede municipal.
Art. 3º. Para implementar o projeto descrito no presente título, a
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a
professores licenciados nas seguintes áreas: pedagogia, letras e
matemática ou acadêmicos que tenham cursado, no mínimo, 60% da
carga horária oficial dos cursos supracitados.
Art. 4º. O projeto ―Aprender‖ contemplará as Escolas de Ensino
Fundamental: EMEF Gil Bastos, Centro Educacional Professor
Antônio Barbosa Braga, EMEIF Manoel Coelho da Cruz, EMEIF
Júlio Pinheiro Bastos, EM Júlio César de Azevedo, EMEF Lucas
Ferreira e EM Ielda Teixeira Fernandes, que receberão bolsistas que
ficarão responsáveis pelas suas atividades semanais.
Art. 5º. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas
que atuarão neste projeto será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais).
TÍTULO II
DO PROJETO INFÂNCIA ATIVA
Art. 6º. Fica instituído o ―Projeto Infância Ativa‖, no contexto da
educação infantil, contemplando as turmas de Infantil III, IV e V, no
âmbito do Município de Irauçuba/CE, a ser executado no período
letivo de 2024.
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