DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:9D1B83CD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2023.12.13.001
PORTARIA N° 2023.12.13.001/GABPREF
DISPÕE
SOBRE
CONCESSÃO
DE
DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto
Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$
200,00 (duzentos reais), a Sra. Tannara Maia Braga, CPF 020.585483-
45, para participar da Caravana Federativa Ceará, no dia 08 de
dezembro de 2023, no Centro Eventos do Ceará.
Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 08 122 0205 2.058, no elemento de despesa
3.3.90.14.00.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 07 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:99B2EB7C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2023.12.26.003
PORTARIA N° 2023.12.26.003 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear o Sr. Aloilson Beserra da Silva, portador do CPF
N° 678.102.253-91, Matrícula: 010008 0, como FISCAL DE
CONTRATOS, responsável pelo Serviço de Transporte Escolar da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:4B3CF9D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2023.12.26.002
PORTARIA N° 2023.12.26.002 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
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