DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear o Sr. Francisco Jorge Correia Silva, portador do
CPF N° 161.985.903-30, Matrícula: 1205057, como GESTOR E
FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS das Diversas Secretarias do Município.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:AB7B2C30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2024.01.10.003
PORTARIA N° 2024.01.10.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto
Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$
200,00 (duzentos reais), a Sra. Ana Maria de Lima – Secretária de
Educação, CPF nº 247.735.063-34, para a mesma viajar a cidade de
Fortaleza-CE, no dia 11 de janeiro de 2024 para participar do I
Seminário da Educação Básica do Ceará: por uma escola plural e
acolhedora.
Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 12.122.0100.2.025, no elemento de despesa
3.3.90.14.00.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 10 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:2F6C0BB5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2024.01.10.006
PORTARIA N° 2024.01.10.006/GABPREF
DISPÕE
SOBRE
CONCESSÃO
DE
AFASTAMENTO PARA SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei nº 144/95 de 16/10/95, Art. 82 inciso 11, do Estatuto dos
Servidores e Legislação vigente.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Sra. RAIMUNDA EDILENE COELHO
LIMA – matrícula 120062-3, CPF: 005.100.233-71, Afastamento sem
vencimentos, por um prazo de 01 (um) ano e 07 (sete) meses, a contar
do dia 01/01/2024 a 31/07/2025.
Art. 2º - O referido afastamento se deu em virtude de solicitação da
mesma.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 10 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
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