DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.572.609/0001-99; 35. QUANTUM
COMERCIAL E TÉCNICA LTDA - CNPJ Nº 33.650.363/0001-21;
36. NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº
32.641.253/0001-30;
37.
JL
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA - CNPJ Nº 14.026.525/0001-00; 38.
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES
LTDA – EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 39. CONSTRUTORA
EXITO LTDA EPP - CNPJ Nº 03.147.269/0001-93; 40. GLOBAL
EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 01.633.6000/0001-50; 41.
LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP - CNPJ Nº
42.001.378/0001-50;
42.
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ Nº 07.615.710/0001-75; 43. AJ
CONSTRUTORA
E
TRANSPORTE
LTDA
-
CNPJ
Nº
74.022.229/0001-63; 44. B. S. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - CNPJ Nº 04.490.770/0001-10; 45. ELETROCAMPO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-
01; 46. M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA -
CNPJ Nº 25.234.497/0001-33. EMPRESAS INABILITADAS: 01.
FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
23.103.016/0001-25; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº
21.844.395/0001-89; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº
21.844.395/0001-89;
03.
PRIME
EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA
E
SERVIÇOS
LTDA
–
CNPJ
Nº
13.997.118/0001-88;
04.
BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 41.332.445/0001-56; 05. JUF
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 05.736.096/0001-
74;
06.
2M
EMPREENDIMENTOS
LTDA
-
CNPJ
Nº
49.234.807/0001-88; 07. M DE FS DE MEDEIROS – ME - CNPJ Nº
40.834.843/0001-08; 08. MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - CNPJ Nº 35.864.328/0001-30;
09. TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA - CNPJ
Nº 18.010.834/0001-43. A ATA COMPLETA DA SESSÃO
ENCONTRA-SE NO SITE: WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA
ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA ―A‖ DA LEI 8.666/93.
ADRIANO LUÍS LIMA GIRÃO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:594BB153
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0081/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de ANANIAS MAIA DE
ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº: 1.286.217, inscrito no
CPF sob o nº: 213.049.803-59, viúvo de MARIA DE LOURDES
SARAIVA DE ALMEIDA, falecida em 31/10/2022, portadora do
RG: 2007032011081, inscrita no CPF sob o nº 267.075.783-91,
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.06 – 40h – pós-
graduada, com matricula: 0087182, com provento fixado no valor
de R$ 6.853,23 (Seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte
e três centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$
4.111,94 (Quatro mil e cento e onze reais e noventa e quatro
centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 31/10/2022, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
4.693,99
ANUÊNIO 26%
1.220,44
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20%
938,8
PROVENTO
6.853,23
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
3.426,62
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
685,32
TOTAL
R$ 4.111,94
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EBB23463
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de:
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG
nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53,
esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA
PEQUENO,
falecida
em
04/05/2021,
portadora
do
RG:
2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20,
efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05 – pós-
graduada, com matricula: 1332996 , com provento fixado no valor
de R$ 2.524,47 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e
quarenta e sete centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.912,48
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
229,49
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20%
382,50
TOTAL
2.524,47
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:495B02CF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
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