DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
4º 
JESSE FERREIRA LIMA 
413000121 
  
Agente de Combate às Endemias – Edital nº 002/2023 – (VAGAS PCD)  
Classificação  
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º PCD 
LINDENILSON SEGUNDO DE FREITAS 
BARBOSA 
479000070 
  
Agente Comunitário de Saúde - VIÇOSA I – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
FRANCISCO ELIAS MIGUEL DE LIMA 
413000009 
  
Agente Comunitário de Saúde - PONTAL DE  
MACEIO II – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
LIDIANE DOS SANTOS SILVA 
413000013 
  
Agente Comunitário de Saúde - SEDE I-I – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
NAIARA GALDINO HOLANDA 
413002124 
  
Agente Comunitário de Saúde - SEDE II-I – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
MARCIELE FERNANDES COSTA 
413001089 
  
Agente Comunitário de Saúde - SEDE II-II – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
EDJANE DE AMORIM SILVA SOUSA 
413001717 
  
Agente Comunitário de Saúde - CMV-I – Edital nº 001/2023 
Classificação 
Nome 
INSCRIÇÃO 
1º 
DENILSA DOS SANTOS XAVIER 
413003138 
  
Fortim-CE, 20 de fevereiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:594F16B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 003/2024 
 
DECRETO N° 003/2024 Milagres, CE – 16 de fevereiro de 2024 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo. 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 
7% das receitas de incidência. 
  
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 1521/2023 de 25 
de outubro de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro no valor de R$ 303.930,01 (trezentos e três mil novecentos e trinta reais e um 
centavo), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, perdurando nos demais meses do ano caso não haja 
alteração de valor com o encerramento do Balanço Geral de 2023. 
  
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se 
houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.  

                            

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