DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401
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Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
Art. 3º Fica determinado que a diferença de repasse verificada quando do encerramento do Balanço Geral de 2023, no dia 31 de janeiro último, no
valor de R$ 163,48 (cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), seja creditado no mês de fevereiro em curso.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Receitas de 2023 com incideência para 2024
Valor em R$
IPTU
183.913,22
IRRF
2.293.046,12
ITBI
172.063,03
ISS
1.565.793,16
ISS SIMPLES NACIONAL
227.340,40
TAXAS
151.610,25
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
FPM
38.161.986,53
ITR
5.269,33
CIDE
5.392,58
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC87/96
3.746,24
ICMS
7.961.780,55
IPVA
1.327.010,88
IPI
25.801,43
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
17.533,42
TOTAL
52.102.287,14
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
7%
a) VALOR MAXÍMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA)
3.647.160,10
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2020
3.900.000,00
c) VALOR MAXÍMO REPASSE MENSAL (a ou b/12 o que for menor)
303.930,01
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal
303.930,01
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:B09664D8
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