DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2024
SELEÇÃO PARA O I CURSO DE DEFENSORAS POPULARES - TURMA 2024
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira - UNILAB, o Instituto de Humanidades (IH) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE/CE,
tornam pública a abertura do processo seletivo das alunas do I Curso de Defensoras Populares, especificado neste Edital, com ingresso no semestre letivo 2023.2 e prazo de conclusão em
12 meses.
O I Curso de Defensoras Populares é uma realização do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, por meio da Secretaria de Acesso à Justiça; da Defensoria Pública
do Estado do Ceará, através da Escola Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - ESDP e do Instituto de Humanidades (IH)/ UNILAB, através do Centro Interdisciplinar de
Estudos de Gênero - CIEG DANDARA, na forma de projeto de extensão. A execução do curso é realizada através do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA SAJU/MJSP Nº 11/2023
(26339007), da Secretaria de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça, com a gestão administrativa- financeira da Fundação de Apoio ao Instituto Federal do Ceará - FAIFCE.
A seleção das candidatas será realizada sob a responsabilidade da "Comissão de Seleção" definida pelas coordenações do projeto do Instituto de Humanidades (IH)/ UNILAB e
na DPGE/CE.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O I Curso de Defensoras Populares tem como objetivo geral a formação de lideranças comunitárias MULHERES como multiplicadoras de conhecimentos hábeis a identificação
da violação a direitos e os meios de garantir o acesso à Justiça, de modo a, concretamente, fomentar a efetivação da cidadania ativa.
2.2 Os objetivos específicos são: 1) Empoderar lideranças mulheres na perspectiva do combate à violência de gênero, capacitando-a para o (re) conhecimento da violação de
direitos e da forma mais segura e eficaz de combate a violência. 2) Fomentar a efetivação da função institucional defensorial de "promover a difusão e a conscientização dos direitos
humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico" (artigo 4º, III da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. 3) Difundir conhecimentos sobre organização do Estado, do sistema de
justiça, obrigação dos serviços públicos e direitos à cidadania, garantindo o acesso à informação. 4) Aproximar as lideranças comunitárias do ambiente universitário, despertando o seu
interesse de acesso ao ensino, bem como a efetivação de parcerias entre a universidade e a sociedade.
2.3 O I Curso de Defensoras Populares prevê a elaboração de 100 Projetos de Atuação Comunitária (PAC Popular); a realização de Seminário de Encerramento, exposição
fotográfica e a produção de e-book com os resultados.
3. DO PÚBLICO-ALVO E DA REGIÃO DE ABRANGÈNCIA
3.1 O I Curso de Defensoras Populares contempla a seleção inclusiva para 100 lideranças comunitárias MULHERES, residentes ou com atuação profissional nas macrorregiões de
Fortaleza, Cariri e Sobral, distribuídas em, no mínimo, 12 cidades do Estado do Ceará, são elas: a) Macroregião de Fortaleza (Fortaleza, Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Maracanaú, Pacatuba,
Redenção e Acarape); (b) Macroregião do Cariri (Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha) e (c) Macrorregião de Sobral (poderçao inscrever-se mulheres das cidades do entorno até a fronteira
com o Piauí).
3.2 Serão priorizadas lideranças comunitárias MULHERES, com experiência declarada ou em processo de formação (novas lideranças), vulneráveis econômica e socialmente,
negras, quilombolas, indígenas, ciganas, mulheres em situação de violência doméstica, vivendo em situação de rua, mães solo, chefe de família, mulheres com deficiência (ou mãe ou cônjuge
de pessoa com deficiência), mulheres trans e lésbicas, estudantes.
4. DAS VAGAS OFERTADAS
4.1 Serão ofertadas 100 vagas distribuídas nas seguintes macrorregiões:
. Grupo geográfico
Número de vagas
. Fo r t a l e z a
50
. Cariri
30
. Sobral
20
. Total de Vagas
100
4.2. Buscar-se-á, na seleção, contemplar, paritariamente, mulheres com atuação em movimentos sociais e populares com coletivos e/ou organizações de direitos humanos com
atuação na DPGE/CE ou na UNILAB com mulheres sem atuação coletiva prévia, na perspectiva de formação de um grupo intergeracional, que propicie diálogos e interconexões entre
mulheres já com experiência na luta por direitos com mulheres que nesta luta estejam chegando.
5. DO REGIME DE AULAS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 O regime de aulas do curso dar-se-á por meio de 24 Encontros Formativos com foco em 3 grupos geográficos, nas regiões de Fortaleza, Cariri e Sobral, sendo distribuídos
em 14 encontros híbridos e 10 remotos, a serem realizados aos sábados, totalizando a carga horária de 120 horas/aula.
5.2 Produção de Projetos de Atuação Comunitária (PAC Popular):
5.2.1. Como trabalho de conclusão de curso (TCC) as lideranças desenvolvem Projetos de Atuação Comunitária a partir dos conhecimentos mobilizados na Formação e da sua
própria inserção na comunidade.
5.2.2. A realização dos Projetos de Atuação Comunitária (PAC) contará com o acompanhamento teórico-didático das formadoras, a monitoria das bolsistas e o empenho qualitativo
das lideranças comunitárias mulheres a partir de suas experiências locais.
5.2.3. Ao final, as lideranças apresentarão seus projetos de atuação na comunidade, contando com o momento de prospecção no encerramento junto às/aos gestores/as
municipais e demais instituições parceiras, em perspectiva de máxima divulgação e efetividade possível.
5.2.4. Serão orientados, produzidos e apresentados 100 projetos de atuação em comunidades a partir do conteúdo ministrado no curso e das experiências partilhadas.
5.3 A certificação será entregue mediante a confirmação da presença registrada de no mínimo 75% do curso.
6. DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS (AUXÍLIO FINANCEIRO)
6.1 O I Curso de Defensoras Populares ofertará 1 bolsa para cada cursista, no valor de R$700,00 mensais, durante os 12 meses de execução do curso.
6,2. A manutenção da bolsa depende da assiduidade e confirmação da presença quinzenal, registrada de, no mínimo, 75% do curso.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas no período de 26/02 a 26/03/2024 por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no Anexo 1 deste Edital.
7.2 A documentação deverá ser entregue no ato da inscrição, unicamente pelo e-mail destinado, exclusivamente, para esse fim, conforme indicado abaixo, sob o título "seleção
I Curso de Defensoras Populares", para o e-mail selecaodefensoraspopulares2024@defensoria.ce.def.br
7.3 Toda a documentação solicitada deverá ser cópia legível e sem rasura, eliminando-se qualquer exigência de autenticação de documentos;
7.4 Só serão deferidos pedidos de inscrição que estiverem com a documentação completa e forem encaminhados dentro do período definido neste Edital;
7.5 A homologação das inscrições será feita por integrantes da Comissão de Seleção, que examinará toda a documentação encaminhada pela candidata, aprovando ou não a
inscrição e estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências constantes deste Edital. As informações relativas ao deferimento ou indeferimento das inscrições serão divulgadas
no sítio eletrônico do Instituto de Humanidades (IH): (https://UNILAB.edu.br/instituto-de-humanidades-2/) e DPGE (www.defensoria.ce.def.br), conforme cronograma deste Edital;
7.6. As inscrições devem obedecer aos prazos estabelecidos no Anexo 2 deste Ed i t a l ;
7.7. Todos os prazos estabelecidos no Anexo 2 encerram-se às 23h59min. Não será admitido o recebimento de nenhum documento e/ou recursos enviado após este horário;
7.8. Do Instituto de Humanidades (IH)/ UNILAB e a DPGE não se responsabilizarão por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos de Tecnologia
da Informação ou de falhas na transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica de dados e/ou documentos e a confirmação de seu
recebimento.
7.9. Documentação exigida no ato da inscrição (enviar por e-mail):
7.9.1 Formulário de inscrição (Anexo 1), preenchido, em todos os seus itens, e assinado, sob pena de invalidação da inscrição;
7.9.2 Carta de Intenção/Memorial (máximo 3 páginas) ou Vídeo Explicativo (máximo 10 minutos) que poderá conter: trajetória de vida da candidata; motivações pessoais e
comunitárias (ações sociais, culturais e/ou políticas) acerca de sua autoidentificação (pertencimento); e justificativa de participação (qual o impacto na comunidade decorreria da participação)
e disponibilidade para a efetiva participação no I Curso de Defensoras Populares.
7.9.3 Cópias legíveis e sem rasuras de documentos pessoais, frente e verso quando for o caso: Carteira de identidade, CPF, Registro Nacional de Estrangeiras/os ou Passaporte
para estrangeiras/os.
7.9.4 Os documentos solicitados para a inscrição deverão ser digitalizados e reunidos em formato PDF único. Podem ser utilizados quaisquer recursos e programas, gratuitos ou
não, disponíveis para digitalização de arquivos e conversão para formato PD F.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por 1 representante do Ministério da Justiça, 2 docentes da Unilab, 2 defensoras públicas, como
membros natos e 2 suplentes designados para esse fim pelas Coordenações do projeto do Instituto de Humanidades (IH)/ UNILAB e na DPGE.
8.2 O processo seletivo compõe de verificação dos documentos (no processo de inscrição) e avaliação qualitativa da Carta de Intenção/Memorial ou Vídeo Explicativo. Serão
atribuídas notas numa escala de zero (0) a dez (10) pontos, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS - I CURSO DE DEFENSORAS POPULARES
. Critérios de Av a l i a ç ã o da Carta de Intenção/Memorial ou Vídeo Explicativo
Adequação do perfil da candidata ao público-alvo do curso (Ver item 3.2)
Análise do potencial de liderança comunitária e/ou de sua vivência
Análise do potencial motivacional de participação e disponibilidade da candidata ao curso
Pontuação Máxima
4,0
4,0
2,0
. Total
10,0
8.3. Diante da necessidade de garantir a coexistência entre mulheres com experiência com movimentos sociais e populares e a formação de novas lideranças, em conformidade
com o número de inscrições, será garantido no mínimo 30% de novas lideranças.
8.4. A análise dos critérios será dada preferência às mulheres que:
8.4.1 Se autodeclarar negra, parda, indígena, quilombola, cigana, mulheres trans e travesti, de terreiro, marisqueira, pescadora, em situação de rua ou em situação de violência
doméstica.
8.4.2. For chefe de família ou mãe solo.
8.5 Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate:
8.5.1. Mãe
8.5.2. Maior idade
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1
Os resultados
serão divulgados
no sítio
eletrônico do
Instituto de
Humanidades (IH)
(https://UNILAB.edu.br/instituto-de- humanidades-2/)
e da DPGE/CE
(www.defensoria.ce.def.br)
, conforme cronograma deste Edital;
9.2. O número final de aprovadas obedecerá ao número total de vagas disponíveis (100), acrescido de 20% em cada macrorregião como candidatas suplentes (para casos de
desistência).
9.3 Serão disponibilizadas
às candidatas no sítio eletrônico
do Instituto de Humanidades (IH)
https://UNILAB.edu.br/instituto-de-humanidades-2/) da DPGE/CE
(http://www.defensoria.ce.def.br), e antes da abertura do prazo para recursos, as tabelas de pontuação elaboradas pelos membros da Comissão de Seleção e que fundamentam a atribuição
da nota da candidata.
9.4 Os recursos, quando solicitados, deverão ser encaminhados ao e-mail do processo seletivo em arquivo anexado no formato PDF. Só serão aceitos os recursos enviados
estritamente dentro do prazo (conforme Anexo 2), devidamente assinados pela candidata requerente;

                            

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