DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais
aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 29/02/2024 ao dia 05/03/2024
(somente
dias úteis,
das 08h
às 18h)
exclusivamente por
meio do
e-mail:
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº 04/2024:
(nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente
da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação
listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF.
Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 99433-9906.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas
após as 18h do dia
05/03/2024.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item
1.1.2,
independente
do
fato
que
tenha 
gerado
o
atraso
na
entrega
da
documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a
mensagem mais atual (data e horário do e-mail).
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018,
poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional
e/ou os
candidatos doadores
de medula
óssea em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da
inscrição, além da documentação exigida no item 4, o Requerimento de Isenção de
Inscrição 
(disponível 
na
página: 
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>)
devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando
comprovação da situação a que se aplica o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as
12:00 (doze horas) do dia 04/03/2024.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2
serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os
resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 18:00
(dez horas) do dia 04/03/2024.
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar
nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento
da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito
horas) do dia 05/03/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação: Departamento de Matemática, do Centro de Ciências da Natureza -
CCN/CMPP/UFPI.
Área de seleção: Matemática
Nº de vagas: 04 (quatro) vagas.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais)
Titulação mínima: Graduação em Matemática (Licenciatura e/ou Bacharelado)
e, no mínimo, Mestrado em Matemática ou áreas afins.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga
horária TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete
centavos);
Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos),
conforme a titulação exigida.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com
a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme abaixo, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais, trinta e
sete centavos);
DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais, dois
centavos).
* Valores vigentes desde maio/2023.
(Total do Vencimento básico +
Retribuição por titulação - Conforme: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-
de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-
territorios).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Matemática, estando os candidatos
aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas
pelo
Departamento
de
Matemática, 
com
horários
definidos
pelo
referido
departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e
requisitos:
a) 
Requerimento
de 
inscrição
fornecido 
por
meio 
do
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as
normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida
conforme item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de
inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro
do período de contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de
conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme
tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1)
titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3)
atualização profissional; 4)experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e
5) outras atividades realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato
do sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de
R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio
eletrônico 
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. 
(Unidade
Gestora: 
código 
154048; 
Gestão/referência: 
15265; 
Competência: 
02/2024;
Recolhimento: código 28830-6).
A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da
taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações
solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme
acima),
sob
risco
de
não
ter seu
pagamento
reconhecido
pelo
sistema
e,
consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da
inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato
da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento
da inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j"
acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item
2 deste Edital;
m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição,
comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à
realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde
que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento
do requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores),
devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras
pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem
manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos
temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24
(vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 40 a 50 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório,
não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0
(sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a
comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da
Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a Secretaria do
Departamento de Matemática, Bloco SG-04, no Centro de Ciências da Natureza -
CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o
anexo I (Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no
momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática.
5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do
tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da
sua prova.
5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada
membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo
a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado,
procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente
classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos
candidatos aprovados na prova didática.
5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI
"Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano
de 2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações
como higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir
ambientes seguros e o pleno desenvolvimento das atividades de alunos, servidores
técnico-administrativos e docentes." (Disponível em: https://ufpi.br/ultimas-noticias-
ufpi/54757-ufpi-reforca-orientacoes-do-protocolo-de-biosseguranca-para-bem-estar-da-
comunidade-academica).
5.3.1 Em razão da pandemia COVID-19, o processo durante a prova didática
ocorrerá da seguinte forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros
de distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção
usarão máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer
para uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a
execução da sua prova.
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados
da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio
eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:
a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);
b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do
Processo Seletivo (Anexo II);
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da
Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como,
o resultado final do certame e,
d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.
7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato
como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob
a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 meses.
7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas
aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas
neste Edital, a saber:
QUANTIDADE DE VAGAS: 04 (QUATRO) VAGAS
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 22 (VINTE E DOIS)
C A N D I DAT O S .
7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os
candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de
Recursos Humanos à medida das necessidades da Universidade.
7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido
será 
considerado
desistência, 
sendo 
chamado
para 
nomeação
aquele 
que
imediatamente o suceder na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de
ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras
deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar
sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e
UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho.
7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas
as etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).
7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo
Seletivo
poderá
ser
devolvida,
depois
de encerradas
todas
as
suas
etapas
e
formalidades e em até 30 (trinta) dias úteis.
7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta
seleção simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados
conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de
março de 2019.
7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da
Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.
7.10 A inscrição neste processo
de seleção simplificada implica o
conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

                            

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