DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
LUIZ CARLOS DE REZENDE
415414
6,076
5 - Varginha
5
.
LEANDRO DA SILVA REOS
118825
6,046
12 - Porto Alegre
2
.
FÁBIO ABREU BORILLE
101341
5,785
12 - Porto Alegre
1
.
NEIDIR PERES FIGUEROA
509745
5,704
5 - Varginha
1
.
PAULO CESAR RAGO
794461
5,620
Fora das vagas
.
ROBERTO CESAR ROCHA
134656
5,611
Fora das vagas
.
RENATO ANTUNES FERRARI
127073
5,569*
Fora das vagas
.
VINICIUS MAGNO DE OLIVEIRA PIRES
107928
5,528
3 - Fortaleza
9
.
JOÃO CARLOS MENDAU
871202
5,500
Fora das vagas
.
LUIZ EDUARDO NASCIMENTO
130228
5,063
Fora das vagas
.
ANDRE HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
118816
5,004*
Fora das vagas
.
TICIANO MOREIRA DA SILVA LIMA
160423
4,885*
Fora das vagas
.
LUIZ MAGNO FERNANDO LOPES
121935
4,830*
Fora das vagas
.
AURÉLIO MORAES DA SILVA JUNIOR
114955
4,806
Fora das vagas
.
DAVI PETTER
114374
4,607
Fora das vagas
.
ROMEU RODRIGUES DA VEIGA FILHO
428250
4,500
3 - Fortaleza
1
.
WELLINGTON VINÍCIUS ZANCAN
151493
4,500*
Fora das vagas
.
VICTOR DE MORAES DIB
131502
4,450*
Fora das vagas
.
LIEBERTI LITIO ROSA
149406
4,100*
Fora das vagas
.
ROLFFE DE LIMA ERBE
130042
3,705
13 - Porto Velho
5
.
LANTANAY GUEDES REZENDE NETO
162101
3,200*
Fora das vagas
.
DANIEL EDUARDO LATUF
138237
3,161*
Fora das vagas
.
PASCOAL MACHADO PERES
172994
3,000
7 - Belém
3
.
ALBERTO NARCISO HENRIQUES
863530
2,816*
Fora das vagas
.
GUILHERME FERREIRA RODRIGUES QUARESMA
253637
2,760*
Fora das vagas
.
TARDELLE COSTA GODINHO
133868
2,523
Fora das vagas
.
RICARDO HOFFMANN
140421
2,381*
Fora das vagas
.
NILSON ADÃO DE OLIVEIRA
110033
1,737
Fora das vagas
.
MARCELO DE BAIRROS
617159
0,584
Fora das vagas
.
RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CATEGORIA HELICÓPTERO PCH E PLH
.
Nome
C A N AC
Regiões de 14 a 21
Pontuação Verificada
Regiões 22 e 23
Pontuação Verificada
Região de Aprovação
Preferência por tal Região
.
VICTOR LIRA DA SILVA
133196
10,000
N/A
15 - Rio de Janeiro (PCH)
1
.
SYLVIO MALHEIRO JUNIOR
123952
9,500
8,594
22 - São Paulo (PLH)
1
.
CESAR FRANCISCO FERRARA
140379
9,500
8,488
14 - São Paulo (PCH)
1
.
JOÃO MARCOS OURIQUE PRIETO FERNANDES
135240
9,500
N/A
14 - São Paulo (PCH)
1
.
WILLIANS MIRANDA COELHO
140047
8,000
8,000
22 - São Paulo (PLH)
1
.
MARCELO CASTELO BRANCO DE MIRANDA
869529
8,000
6,744
15 - Rio de Janeiro (PCH)
3
.
EDUARDO SCHILLING CRUZ
115269
8,000
N/A
18 - Florianópolis
1
.
MARCIO LUIZ BAHIA ALTOMAR
118132
N/A
8,000
22 - São Paulo (PLH)
1
.
RAMMON DIAS PEREIRA
109532
N/A
8,000
23 - Rio de Janeiro (PLH)
1
.
RICARDO LUIZ DE FREITAS FILHO
142755
7,774
N/A
17 - Belo Horizonte
1
.
FELIPE KOELLER RODRIGUES VIEIRA
938050
7,508
7,508
23 - Rio de Janeiro (PLH)
1
.
LEONARDO CABRAL ARANHA DE ARAUJO
135773
7,500
7,160
Fora das vagas
.
GABRIEL MELEGARO FOLTRAM
986091
7,000
N/A
Fora das vagas
.
ALEXANDRE SCHLISCHTING
107824
7,000
N/A
18 - Florianópolis
1
.
MILTON JOSÉ TEIXEIRA RANGEL
690370
7,000
7,000
22 - São Paulo (PLH)
2
.
ANTONIO DUARTE ANDRADE GOMES
161145
7,000
5,418
17 - Belo Horizonte
1
.
ANTONIO CARLOS NEVES COSTA
702225
6,913
N/A
16 - Goiânia
1
.
PAULO JORDAN BRAUN RODRIGUES
123575
6,667
N/A
16 - Goiânia
1
.
NORLEI JOSE DIVINO
791459
6,528
6,528
Fora das vagas
.
JULIO CESAR MARQUES RODRIGUEZ
117842
N/A
6,428
Fora das vagas
.
RODOLFO LOPES
102540
N/A
6,355
Fora das vagas
.
GABRIEL LIPPOLIS
301009
N/A
6,300*
Fora das vagas
.
ELDSON DE SOUZA TINOCO
703728
N/A
6,180*
Fora das vagas
.
HILDEBRANDO ALVES DE LIMA JUNIOR
111074
N/A
6,150*
Fora das vagas
.
WILHAN SANTANA JUNIOR
114088
5,833
5,833
Fora das vagas
.
LISANDRO MARTINELLI
802876
5,600
N/A
19 - Porto Alegre
2
.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ZACCARIA
141401
5,448
3,448
19 - Porto Alegre
8
.
LEANDRO DECCACHE PACHECO
327572
5,396
N/A
Fora das vagas
.
ALEXANDRE FELÍCIO DELFINO GOMES
289042
5,374*
N/A
Fora das vagas
.
ALEXANDRE DA SILVA COSTA
109764
5,172*
5,172*
Fora das vagas
.
LEONARDO NORIYOSHI SANADA
104156
5,084
5,084
Fora das vagas
.
CARLOS ALEXANDRE CABRAL PEREIRA
102300
4,910
2,910
21 - Recife
4
.
EDUARDO ALMEIDA NORONHA JUNIOR
176318
4,699
N/A
Fora das vagas
.
DIEGO LUIZ TICCHETTI
106332
4,436
N/A
Fora das vagas
.
SERGIO LACERDA DE ALMEIDA NETO
141240
N/A
4,400*
Fora das vagas
.
JULIO CESAR HIRATA
871335
4,218
2,218
Fora das vagas
.
ALEXANDRE MARAGONI
125952
4,156
N/A
20 - São Luis
4
.
MARCOS PAULO TOSCANO RUEFFER
127495
4,067*
N/A
Fora das vagas
.
LEANDRO CALAZANS LEAL
123095
N/A
3,989*
Fora das vagas
.
EDUARDO BORGES STOPATTO
951004
3,247
1,247
Fora das vagas
.
LEONARDO VALENTIM GOMES
276630
2,900*
N/A
Fora das vagas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JOÃO CARLOS LEAL FILHO,
CPF nº ***.236.482-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o autuado seja
multado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), como sanção administrativa, patamar médio da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução,
pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA),
por operar a aeronave de marcas PT-ECM em 02/08/2020 transportando substância
proibida; 2) que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº 743625, emitido em
favor do Sr. JOAO CARLOS LEAL FILHO, seja CASSADO, a contar da data de publicação, no
Diário Oficial da União, da portaria de cassação, de acordo com o art. 35 da Resolução
ANAC nº 472/2018 c/c o art. 289 da Lei nº 7.565/1986 (CBA); 3) que, após conhecido o
trânsito em julgado administrativo, notifique-se a Gerência de Certificação de Pessoal
(GCEP) - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no
cadastro do autuado e efetivação da sanção - conforme competência estabelecida no art.
41-A, inciso VII, alínea "b", da Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.019147/2021-51; Auto de Infração nº
001680.I/2021; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a Alínea k do inciso I do
artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo
SIGEC (Multa) 677292237; Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha
"área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o
número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ",
informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em
desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa
arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira
instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento.
O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018). 
Para
interposição 
utilize
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, 
e
saiba 
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br.
Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio
da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do
cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão
Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de
que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados
do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo
será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa.
Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de
exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em

                            

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