DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Adriano
Barroso Pereira, inscrit0 no CPF: 318.***.***-09, que se encontra em local incerto ou não
sabido, 
para 
retirar 
a 
notificação
contida 
no 
Ofício 
nº
359/2023/SAPS/DIRTRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 1363/2022-
SAPS/DIRFIN/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.126170/2021-87, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e
Orçamento- COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: aadr.saps@saude.gov.br, telefone (61) 3315-
8951 ou pelo Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G" - Zona Cívico-Administrativa,
Brasília/DF, CEP: 70058-900.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL SGTES/MS Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES), no âmbito das atribuições conferidas
pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na
Constituição Federal de 1998, na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, nos artigos 13 e
14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Portaria Interministerial nº
1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, na Portaria Interministerial nº 07/MEC/MS, de 16 de
setembro de 2021, e na Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021, torna
pública, no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde
(PNFRS) e nos termos do presente Edital, a realização de seleção de preceptores que
atuem em Programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da
Saúde, para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para
Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde.
1 DO OBJETIVO
1.1 Contribuir para a qualificação
dos preceptores de Programas de
Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e
Multiprofissional), visando qualificar e fortalecer as residências em saúde no país e a
integração ensino e serviço nos territórios de saúde, por meio da oferta do Curso de
Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores na modalidade de Ensino a Distância
(EaD), o qual será ofertado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS
- (SE/UNA-SUS).
2. DO OBJETO
2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de preceptores, que estejam no
exercício da atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica ou Residência
em Área Profissional da Saúde, para o Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de
Preceptores ofertado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo
Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-
SUS), e a concessão de incentivo financeiro para fomento à produção científica, em
atenção ao eixo de Valorização Ensino-Assistencial, do Plano Nacional de Fortalecimento
das Residências em Saúde (PNFRS), instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.598, de
15 de julho de 2021.
3. DA OFERTA EDUCACIONAL
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para
Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde será ofertado pelo Ministério da
Saúde em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-
Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS).
3.2 Serão ofertadas 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para a realização do
curso, observada a distribuição proporcional no território nacional.
3.3 O Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para
Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde será composto por 9 (nove) áreas
temáticas:
3.3.1 Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.3.2 Gestão em Saúde;
3.3.3 Atenção à Saúde;
3.3.4 Promoção em Saúde;
3.3.5 Valores Profissionais;
3.3.6 Educação;
3.3.7 Abordagem Familiar;
3.3.8 Comunicação; e
3.3.9 Trabalho em Equipe.
3.4 Serão ofertados 23 (vinte e três) microcursos, distribuídos nas áreas
temáticas supracitadas, computando carga horária mínima de 180 (cento e oitenta)
horas e carga horária máxima de 245 (duzentos e quarenta e cinco) horas cumpridas no
prazo de 06 (seis) meses.
3.5
O
curso
será
certificado
pela Escola
de
Governo
Fiocruz
-
EGF
Brasília/Fundação Oswaldo Cruz, nos termos da Portaria nº 331 de 10 de março de 2017
;
3.5.1 O(a) aluno(a) poderá obter dois tipos de certificação:
3.5.1.1
Certificado individual
referente a
cada
microcurso finalizado
e
aprovado. Para obter esse certificado o(a) aluno(a) deverá realizar todas as avaliações
formativas que compõem o microcurso para então ter acesso à respectiva avaliação
final, ocasião em que, havendo aprovação, será emitido automaticamente o
certificado.
3.5.1.2. Certificado integral do Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de
Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde, composto pelo
conjunto de microcursos concluídos ao longo da oferta, que deverão somar carga horária
mínima de 180 (cento e oitenta) horas, sendo obrigatória a realização de, no mínimo,
1 (um) microcurso em cada área temática.
3.6 
O 
conteúdo 
do 
curso
de 
aperfeiçoamento, 
o 
cronograma, 
o
monitoramento e a avaliação das atividades serão definidos pela Fundação Oswaldo Cruz
- Fiocruz Brasília e pela Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS, instituições
responsáveis pela criação e gestão dos cursos, observadas as diretrizes legais do Sistema
Único de Saúde (SUS) e do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde
(PNFRS), publicado por meio da Portaria nº 1.598/GM/MS, de 15 de julho de 2021.
4 DO INCENTIVO FINANCEIRO
4.1 O profissional selecionado fará jus ao recebimento mensal de um
incentivo financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo período máximo
de 6 (seis) meses, a ser concedido com recursos financeiros do Ministério da Saúde.
4.1.1 O incentivo a que fará jus o profissional selecionado será custeado com
recursos financeiros da Categoria Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 -
Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS).
4.2 Para receber o incentivo financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais), o preceptor deverá cumprir a carga horária mínima de 30 (trinta) horas
mensais das atividades do curso, conforme oferta e monitoramento mensal realizado
pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília, pela Secretaria-Executiva da Universidade
Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS) e pelo Ministério da Saúde. Ainda será exigido dos
selecionados a participação em inquéritos de pesquisas conduzidas pelo Ministério da
Saúde, encaminhados ao endereço de e-mail indicado pelo profissional, em prazo a ser
definido pelo Ministério da Saúde.
4.3 Para receber o incentivo financeiro o profissional deverá estar inscrito
regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil e
manter conta bancária ativa, como primeiro titular, na modalidade conta corrente, cujos
dados bancários deverão ser informados no momento da efetivação da matrícula.
4.3.1 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por impedimentos à
efetivação do pagamento decorrente de pendências ou inconsistências nas informações
bancárias fornecidas pelo profissional selecionado.
4.4 O não cumprimento das exigências estabelecidas ao longo do curso
poderá implicar na suspensão do recebimento do incentivo financeiro e na restituição ao
erário de valores recebidos, conforme estabelecido no devido processo legal.
5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1 Para aderir ao Processo Seletivo, os profissionais devem atender ao
seguinte requisito:
5.1.1 Exercer atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica
ou Residência em Área Profissional da Saúde vinculados às instituições proponentes,
credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS), cuja natureza jurídica seja pública ou
privada sem fins lucrativos.
5.2 É vedada a inscrição no presente Edital ao candidato que tenha sido
efetivamente matriculado e concluído o curso de aperfeiçoamento, ofertado por meio do
Edital nº 6, de 8 de julho de 2022.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A adesão do candidato implica conhecimento e aceitação expressa,
conforme Termo de Adesão, contido no ANEXO III do presente Edital.
6.2 O período de inscrição iniciará às 9 horas do dia 26 de fevereiro de 2024
e encerrará às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 21 de março de 2024,
conforme 
cronograma 
disponível
no 
endereço 
eletrônico:
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ e no ANEXO IV do presente edital;
6.2.1 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado no
presente Edital.
6.2.2 A inscrição para a seleção dos preceptores para adesão ao Curso de
Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos
Territórios de Saúde deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, disponível no Portal:https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/
6.2.3 Para acesso ao formulário
de inscrição o candidato deverá,
obrigatoriamente, fazer seu cadastro no Acesso UNA-SUS (criação de login e senha).
6.2.4 O candidato que já possui cadastro no Acesso UNA-SUS não necessitará
realizar um novo cadastro.
6.2.5 O candidato que não possui cadastro no Acesso UNA-SUS poderá
realizá-lo acessando o link: https://acesso.unasus.gov.br/acesso.
6.2.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, e-mail ou outro ambiente
que não seja a plataforma indicada para esse fim no presente Edital.
6.2.7 Ao preencher o formulário eletrônico, os candidatos deverão anexar,
obrigatoriamente, em local especialmente destinado para esse fim, os seguintes
documentos digitalizados frente e verso (ambos no mesmo arquivo), em cores, em
resolução legível, e exclusivamente em formato PDF (com tamanho máximo de 2 MB por
arquivo):
6.2.7.1 Carteira de Identidade Profissional válida e registrada na mesma
Unidade Federativa da Instituição a qual o preceptor estiver vinculado;
6.2.7.1.1 Será aceita declaração que comprove registro no Conselho
Profissional em casos de perda e extravio.
6.2.7.1.2 Exclusivamente para as categorias profissionais de Física Médica e
Saúde Coletiva deverá ser inserido a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e o
diploma de graduação.
6.2.7.1.3 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.2.7.1.4 Declaração Comprobatória de exercício na função de preceptor,
conforme ANEXO II, com data referente ao período de adesão a este Edital, com nome
completo e assinatura pelo coordenador da Comissão Nacional de Residência Médica -
COREME ou Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional
da Saúde - COREMU da Instituição na qual o preceptor estiver vinculado;
6.2.7.1.5 Termo de Adesão, conforme ANEXO III, datado e assinado pelo
preceptor.
6.3 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão
não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados
pelos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por
quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste
Ed i t a l .
6.4 As informações apresentadas pelo candidato serão de sua inteira
responsabilidade, bem como o preenchimento correto do formulário de inscrição.
6.5 Estará automaticamente
excluído o candidato que
fornecer dados
comprovadamente inverídicos, documentos desatualizados, arquivos corrompidos ou em
discordância dos solicitados.
6.6 Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa
resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da
Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
comunicará
o
interessado
e 
divulgará
no
endereço
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ a relação dos candidatos cadastrados com
os respectivos documentos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar
cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma apresentado no ANEXO IV e
disponível no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/;
6.7 O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração
do documento para fins de análise e reprovação da inscrição no Programa de
Residência.
6.8 É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das
informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à plataforma de
inscrição online.
6.9 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do
candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último registro, de
acordo com o número do CPF.
6.10 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de
e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação
oficial com o candidato. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contatado
através 
do 
segundo 
e-mail, 
sendo 
de 
sua 
total 
responsabilidade 
o
preenchimento/fornecimento correto dos seus e-mails.
6.11 O cronograma e eventuais alterações referentes a este Edital, bem como
do
curso 
ofertado
serão
disponibilizados
no 
endereço
eletrônico:
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/.
7 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1 Serão ofertadas 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para a realização do
curso, observada a distribuição proporcional no território nacional.
7.2 As vagas serão distribuídas conforme ANEXO I deste Edital;
7.3 As vagas remanescentes das Unidades Federativas serão distribuídas,
preferencialmente, dentro da mesma região geográfica, seguindo a ordem apresentada
no ANEXO I, que considera o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
7.4 As vagas remanescentes das regiões geográficas serão distribuídas sob a
seguinte ordem:
Região Norte;
Região Nordeste;
Região Centro-Oeste;
Região Sul; e
Região Sudeste.
7.5 A ordem de distribuição de vagas por região geográfica estabelecida no
item 7.4 objetiva incentivar a qualificação de preceptores que atuam em regiões com
maior
escassez
de
especialistas
e
maior dificuldade
de
alocação
e
fixação
de
profissionais, observado o preconizado no Plano Nacional de Fortalecimento das
Residências em Saúde (Portaria nº 1.598/GM/MS, de 15 de julho de 2021).

                            

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