DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do
referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
5.1.17. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.1.18. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para
terceiro.
5.1.19. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-
line do processo seletivo pela data e hora de envio do requerimento via Internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.1.19.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas e entrega de documentos
nas etapas estipuladas.
5.1.19.2. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição nos termos deste Edital.
5.1.20. No ato de inscrição, o candidato selecionará o local de prova, podendo
optar entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e fará opção única para o local de atuação.
5.1.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração Pública.
5.1.22. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese
alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5.2. Candidatos com deficiência deverão marcar no sistema a opção pela
reserva de vaga (e informar a numeração do CID).
5.3 Qualquer informação falsa ou não comprovada fornecida pelo candidato
causará a sua eliminação no processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após o término
de todas as etapas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4 A não inclusão dos documentos relacionados no item 5.6 ou a inclusão de
documentos não legíveis do edital importará no não conhecimento do documento.
5.5 Após o término do prazo de inscrição, não é possível a inclusão de novos
documentos.
5.6 Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar,
no ato de inscrição, ressalvado o comprovante de inscrição junto aos quadros da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, cuja apresentação somente será exigida quando da
CONVOCAÇÃO dos aprovados, os seguintes documentos:
CARGO: Assistente Jurídico
DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA)
A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
B) CURRICULUM VITAE;
C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E PROFISSIONAL NA ÁREA
AFIM) 
*AS 
INFORMAÇÕES 
REFERENTES 
AOS 
TÍTULOS 
DEVERÃO 
CONSTAR 
NO
C U R R Í C U LO ;
D) CÓPIA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE NÍVEL SUPERIOR OU CERTIDÃO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA MESMA AUTORIDADE COMPETENTE
A EXPEDIR O DIPLOMA;
E) CÓPIA DO REGISTRO NOS QUADROS DA OAB
5.7. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a fica ciente que é de sua total
responsabilidade a veracidade das informações prestadas, e que a comissão organizadora
não se responsabilizará por erros decorrentes de informações incorretas ou incompletas
prestadas pelo candidato, que de igual forma anui com os termos deste Edital, bem
como fica ciente e não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados
pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de
seleção, a fim de possibilitar a realização do presente processo seletivo, incluindo a
divulgação de seus nomes, data de nascimento, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e
alterações posteriores.
5.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato
e apresentado nos locais de realização de provas ou quando solicitado.
5.9 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação
de seu nome, bem como de outros dados pessoais, ou apresentar documento de
identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será
eliminado do certame, a qualquer tempo.
6. DA INSENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se
enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Complementar Estadual nº 345/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado do Acre, de 21 de março de 2018 e alterações.
6.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
que:
I. Cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto Federal nº 6.135/2007, ou naquele que vier a substituí-lo;
II. For convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no
período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais;
III. For doador de medula óssea;
IV. For doador de sangue.
6.3. A isenção poderá ser solicitada entre os dias 22 de fevereiro de 2024 e
24 de fevereiro de 2024, até às 23h59, no momento da inscrição no Portal do Candidato,
devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de:
a) Requerimento de solicitação de isenção conforme Anexo IV, legível e
assinado de próprio punho;
b) O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente
hipossuficiente deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no
requerimento de inscrição, além de informar os mesmos dados pessoais que foram
originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo
seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes
ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso
de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico.
c) Para o candidato doador de medula óssea: imagem legível de atestado ou
certidão que comprove que o candidato possui cadastro junto ao Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea - REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação;
d) Para o candidato doador de sangue, considerar-se-ão aptos para o
benefício aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por
documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo
Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade igual ou maior a 3 (três)
vezes em um período de 12 (doze) meses, devendo os documentos discriminar o número
e a data em que foram realizadas as doações.
e) Para o candidato que tiver sido convocado e nomeado para servir a Justiça
Eleitoral por, no mínimo, duas eleições: documento, expedido pela Justiça Eleitoral,
contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
e.1) Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à
Justiça Eleitoral acreana como membro de mesa receptora de votos ou de justificativa,
na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesários ou secretário,
membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de supervisor de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos,
inclusive aqueles destinados à preparação e montagem das seções eleitorais.
6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.
6.5 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise por parte da Comissão Organizadora quanto ao
deferimento;
6.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não
garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.7
O
não cumprimento
de
uma
das
etapas
fixadas, a
falta
ou
a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste
Ed i t a l ;
d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital.
6.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
6.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, no Portal do
Candidato, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico da ESDPAC e imprimir o boleto
para pagamento dentro do prazo descrito neste Edital (https://esdpac.ac.def.br/);
6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior, estará automaticamente excluído do processo seletivo.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva e a confecção da Peça Prático-Profissional, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 07/04/2024, das 08h30 às
13h, segundo o horário oficial do Estado do Acre, apenas nas cidades de Rio Branco e
Cruzeiro do Sul, conforme opção selecionada no momento da inscrição, podendo tal data
ser excepcionalmente alterada pela Comissão Organizadora.
7.1.1. Os portões de todas as unidades de aplicação serão abertos às 07h e
fechados às 08h, observando o horário oficial de Rio Branco/AC.
7.2. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
7.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores,
não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
7.4. O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato e
o local para a realização da Prova Objetiva serão disponibilizados conforme estabelecido
no cronograma do certame, no portal do candidato, no site de Escola Superior -
D P E / AC .
7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.6. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, sendo 15
(quinze) de conhecimentos gerais e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, numeradas
sequencialmente, com 04 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta.
7.6.1. As questões de múltipla escolha valem 1,0 (um) ponto cada, sendo 40
(quarenta) pontos a pontuação máxima da Prova Objetiva.
7.7. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e números de questões:
.
Questões
.
Disciplina
Questões
Total de Pontos
. Direito Constitucional
05
40
. Direitos Humanos
05
. Direito Processual Penal
10
. Direito Penal
10
. Direito de Execução Penal
10
7.8. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
7.9. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
7.10. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão
de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
7.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
7.12. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
7.13.
Todos 
os
candidatos, 
ao
terminarem
as 
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a
correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de
entrega desse documento será eliminado do seletivo.
7.14 A Defensoria Pública do Estado do Acre divulgará a imagem do cartão de
respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na
forma prevista neste Edital, mediante requerimento apresentado em até 10 dias, após a
data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
7.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
7.16 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
8. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
8.1 A prova Prático-Profissional será aplicada no mesmo dia e horário da
prova objetiva, valendo um total de 10,00 (dez) pontos e consistirá de:
8.1.a) Redação de peça profissional inerente à atuação da Defensoria Pública
no âmbito da Execução Penal, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade
entre os ramos do Direito.
8.1.2. O caderno de texto definitivo da peça prático-profissional não poderá
ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em
outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos
acarretará na anulação da prova prático-profissional e na eliminação do candidato.
8.1.3. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para a
avaliação da prova prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal
de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local indicado. O caderno de
rascunho é de preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação,
podendo o examinando leva-lo consigo após às 12h00min. Em hipótese alguma haverá
substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato.
8.1.4. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.1.5. O candidato receberá nota zero na prova prático-profissional em caso
de não haver texto, de letra ilegível ou de grafia por outro meio que não o determinado
no subitem anterior.
8.1.6 Para a redação da peça profissional, o candidato deverá formular texto
com a extensão máxima definida na capa do caderno definitivo. Será desconsiderado,
para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

                            

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