DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.7 O candidato deverá assinar a peça prática apenas com a palavra
"ADVOGADO" ou "ADVOGADA". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída
nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.
8.1.8 Na elaboração da peça profissional, o candidato deverá incluir todos os
dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou
informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno
de prova.
8.1.9 O candidato, ao término da realização da prova prático-profissional,
deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno definitivo, assinado no local indicado (capa
do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram
transcritos os textos definitivos.
8.1.10 A não devolução do caderno definitivo, devidamente assinado por
parte do candidato ao fiscal, acarretará na eliminação sumária deste do certame.
8.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA-PROFISSIONAL.
8.2.1 A Nota na Prova Prática-Profissional (NPPP) será calculada na escala de
0,00 (zero) a 10,00 (dez), de acordo com a tabela a seguir;
8.2.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver NPPP igual ou
superior
a
05,00
(cinco)
pontos
na
prova
prático-profissional,
vedado
o
arredondamento.
8.3. DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
8.3.1 O padrão preliminar de resposta da prova prático-profissional será
divulgado no portal do candidato, no dia 23 de abril de 2024.
8.3.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de
resposta da prova prático- profissional terá 02 (dias) para fazê-lo, por meio do e-mail
esdpac@ac.def.br.
8.3.3. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova prática, essa alteração
valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.3.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova prático-profissional, será definido o padrão definitivo e divulgado o
resultado definitivo da prova discursiva.
9. DA PROVA DE TITULOS
9.1. Serão avaliados na prova de títulos dos candidatos às vagas de assessor
jurídico os seguintes títulos com as respectivas pontuações.
.
T I T U LO
P O N T U AÇ ÃO
. Experiência
profissional
ou
estágio no âmbito da execução
penal
0,25 (vinte e cinco décimos) a cada ano trabalhado
no âmbito da execução penal, com limite máximo de
01 (um) ponto.
9.2.1. Para comprovar a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU DE ESTÁGIO NA ÁREA
DE
EXECUÇÃO
PENAL,
o(a)
candidato(a)
deverá
anexar
DECLARAÇÃO
DO
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO que comprove o exercício e o tempo (data de início e data de
desligamento, quando aplicável) da atividade com DETALHAMENTO das funções
desempenhadas. No caso de ADVOCACIA, para a valoração de um ano de experiência
profissional no âmbito da execução penal, o candidato deverá anexar os PROTOCOLOS de
no mínimo cinco petições relacionadas à área, em processos distintos a cada ano;
9.2.2. Cada título somente será considerado uma vez, considerada a maior
pontuação;
9.2.4. Não será atribuída pontuação para período de trabalho inferior ao
mencionado na tabela prevista no caput deste artigo;
10. DA ENTREVISTA
10.1. Serão classificados para a fase da entrevista:
10.1.1. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Rio Branco, os (as) 30
(trinta) melhores classificados(as) após a somatória da prova objetiva, subjetiva e de
títulos, sendo 18 (dezoito) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 09 (nove)
candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 03 (três) candidatos (as) da lista
P C D.
10.1.2. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Cruzeiro do Sul, os(as)
10 (dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova objetiva, subjetiva e de
títulos, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 03 (três)
candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidato (a) da lista PCD.
10.1.3. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Sena Madureira, os(as)
10 (dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova, objetiva, subjetiva e de
títulos, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, 03 (três)
candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista PCD.
10.1.4. Para as vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) de Tarauacá, os (as) 10
(dez) melhores classificados(as) após a somatória da prova, objetiva, subjetiva e de
títulos,
sendo 06
(seis)
candidatos(as) da
lista
ampla
concorrência, 03
(três)
candidatos(as) da lista de cotistas étnicos-raciais e 01 (um) candidatos(as) da lista
P C D.
10.2. Os(as) candidatos(as) serão indagados sobre questões relacionadas às
matérias constantes do CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO I) e serão classificados
conforme ROTEIRO DE ENTREVISTA (ANEXO II).
10.3. Os(as) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) receberão informações sobre
a realização da entrevista através de publicação no portal do candidato.
10.4. O não comparecimento na entrevista levará a ELIMINAÇÃO do candidato
no processo seletivo.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, serão considerados os
critérios de desempate na seguinte ordem de valoração:
11.1.1 Idade mais avançada;
11.1.2. Experiência profissional no âmbito da execução penal;
11.1.3. Experiência de estágio no âmbito da execução penal.
11.2. Ocorrendo empate no COEFICIENTE DE RENDIMENTO, serão critérios de
desempate:
11.2.1 Idade mais avançada.
11.3. Ocorrendo empate no RESULTADO FINAL, serão considerados os critérios
de desempate na seguinte ordem de valoração:
11.3.1 Idade mais avançada;
11.3.2 Melhor nota na entrevista;
11.3.3. Experiência profissional no âmbito da execução penal;
11.3.4. Experiência de estágio no âmbito da execução penal;
11.3.5. Melhor nota na análise curricular.
12. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA, PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL, PROVA
DE TÍTULOS, ENTREVISTA E JULGAMENTO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
12.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a
Comissão do Processo Seletivo, conforme cronograma estabelecido no item 13.1, frente
aos resultados da PROVA OBJETIVA, PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL, PROVA DE TÍTU LO S ,
ENTREVISTA E JULGAMENTO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, no caso de
candidatos(as) às vagas para pessoas negras (pretos e pardos) e indígenas.
12.2
Os
recursos
deverão
ser
remetidos
ao
correio
eletrônico
(esdpac@ac.def.br).
12.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outra forma,
devendo ser digitados e fundamentados em argumentação lógica e consistente.
12.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão
indeferidos.
12.5 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que
deliberará como última instância na esfera administrativa.
12.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas aos candidatos por
meio do e-mail que o candidato interpôs (esdpac@ac.def.br).
13. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
13.1 As etapas do seletivo obedecerão ao seguinte CRONOGRAMA:
.
ETAPAS
PERÍODO
. Publicação de edital
21/02/2024
. Abertura das inscrições e envio dos títulos
22/02/2024
. Prazo final para a solicitação de isenção de
pagamento
Até às 23h59min de 24/02/2024
. Publicação da lista de isenção de inscrições
deferidas
27/02/2024
. Prazo final das inscrições
29/02/2024
. Prazo final para pagamento das inscrições e
envio dos títulos
29/02/2024
. Publicação da lista definitiva de inscritos
06/03/2024
. Publicação do local de prova
18/03/2024
. Aplicação das provas
07/04/2024
. Publicação do Gabarito Preliminar
08/04/2024
. Prazo para recursos referentes ao gabarito
preliminar
08/04/2024
até
às
23h59min
de
10/04/2024
. Publicação do gabarito definitivo e envio
das respostas dada aos recursos (via e-mail)
- Prova objetiva
17/04/2024
. Divulgação do resultado preliminar da Prova
Prática-Profissional
23/04/2024
. Prazo para recurso referente ao questões
discursivas
23/04/2024
-
até
às
23h59min
de
25/04/2024
. Publicação
do
resultado
definitivo
das
questões subjetivas
26/04/2024
. Publicação do resultado
preliminar das
notas referentes a prova de títulos
29/04/2024
. Prazo para recurso referente a nota aferida
na prova de títulos
29/04/2024
-
até
às
23h59min
de
30/04/2024
. Publicação da nota definitiva referente a
prova de títulos
02/05/2024
. Convocação para entrevistas
02/05/2024
. Divulgação do resultado da entrevista e
convocação dos candidatos inscritos em
cotas destinadas a pessoas negras para a
realização
da
entrevista
de
heteroidentificação
16/05/2024
. Publicação do resultado das entrevistas
heteroidentificação
22/05/2024
. Prazo para recursos referentes ao resultado
das entrevistas de heteroidentificação
22/05/2024
-
até
às
23h59min
de
24/05/2024
. Publicação
do
resultado
definitivo
das
entrevistas de heteroidentificação
27/05/2024
. Publicação
do
resultado
definitivo
do
processo seletivo
28/05/2024
13.2 Os(as) candidatos(as) aprovados terão seus resultados publicados no
Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Escola Superior.
13.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) além
do número de vagas
formarão cadastro de reserva e poderão, no decorrer da vigência do PROJETO Dignidade
no Cárcere serem convocados(as) no caso de ocorrer vacância de cargo.
13.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar os atos,
editais e
comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados portal do
candidato.
14. DA CARGA HORÁRIA
14.1. O(A) assessor jurídico cumprirá a carga horária de 08 (oito) horas diárias
presencialmente, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no
horário do funcionamento desta Instituição, conforme cronograma previsto no projeto.
14.2. Na hipótese de alteração do horário de expediente ou a critério da
Coordenação do Projeto, promover-se-á a retificação contratual para adequação, sem
prejuízo à remuneração.
14.3. Os profissionais serão supervisionados pelos Coordenadores do Projeto,
designados por Portaria do Defensor Público Geral do Estado.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Os(as) candidatos(as) selecionados serão contratados por ordem de
classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades do PROJETO DIGN I DA D E
NO CÁRCERE.
15.2. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e telefones
junto a Coordenação do Projeto, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após
ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados.
15.3
Somente será
contratado
o
candidato que,
quando
convocado,
apresentar OBRIGATORIAMENTE o DIPLOMA do curso de Direito e o registro no Conselho
profissional de classe, nos termos da tabela do item 5.6, bem como as seguintes
certidões:
- Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita Federal;
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Estadual e Federal.
15.4 A não apresentação desses documentos quando da CONVOCAÇÃO
implicará na impossibilidade de CONTRATAÇÃO do candidato(a).
16. DO PRAZO DE VALIDADE
16.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a contar
da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas
contidas no presente Edital.
17.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras
do certame, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, ao e-mail
esdpac@ac.def.br, no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital.
17.3. Caberá a Defensora Pública-Geral do Estado do Acre, a homologação do
resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases.
SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO
Defensora Pública Geral do Estado do Acre
JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI
Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do
Estado do Acre
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
de
1988.
Princípios
fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena,
contida
e
limitada.
Normas
programáticas.
Poder
Constituinte.
Controle
de
constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de
inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Direitos e garantias
fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da Nacionalidade
- dos direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado. Estado federal
brasileiro. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração
pública. Disposições gerais. Servidores públicos. Da organização dos poderes. Poder
Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.
Poder
Legislativo.
Estrutura,
funcionamento
e
atribuições.
Processo
legislativo.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito.
Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: organização e
competências. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública.
Advocacia. Defensoria Pública. Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei complementar
80/94. Lei complementar 158/2006.
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