DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e os critérios disposto na Resolução Administrativa que versa sobre os critérios de
validação;
4.3 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo, não
podendo ser estendida a outros certames;
4.4 O candidato que se autodeclarar negro (pretos e pardos) ou indígena será
convocado
para
apuração da
veracidade
de
sua
declaração por
Comissão
de
Heteroidentificação, a ser instituída pela Defensoria Pública do Estado do Acre para esse
fim, a qual informará os critérios de avaliação;
4.4.1 O candidato que não comparecer quando convocado pela Comissão de
Heteroidentificação será considerado eliminado do certame;
4.4.2 O candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de
Heteroidentificação será comunicado por meio de decisão fundamentada e poderá interpor
recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão;
4.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do
processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
4.6. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação neste processo seletivo;
4.7. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados dentro do
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros;
4.8. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se
manifestem
previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às cotas étnico-
raciais;
4.9. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) ou indígena
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou
pardo) ou indígena posteriormente classificado;4.10. Na hipótese de não haver candidatos
negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação neste processo seletivo;
4.11. A convocação dos candidatos negros (pretos ou pardos) e indígenas
aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos) e indígenas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Escola
Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre (https://esdpac.ac.def.br/) no período de
22 de fevereiro de 2024 até às 23h59min de 29 de fevereiro de 2024, clicar no botão
"REALIZAR INSCRIÇÃO" e preencher as informações solicitadas;
5.1.2. Anexar, em FORMATO PDF, os seguintes documentos LEGÍVEIS:
5.1.3. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto e currículo completo,
acompanhado dos documentos constantes do item 5.6 do edital e as comprovações dos
títulos constantes do item 6.3 do edital;
5.1.4. Clicar em "ENVIAR INSCRIÇÃO";
5.1.5. O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto
de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência
bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
impressão e guarda do comprovante de inscrição;
5.1.6. Em hipótese de não isenção de pagamento, a inscrição só será
confirmada se a taxa de inscrição for paga dentro do prazo previsto no edital. O valor da
taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), exceto para os casos de isenção de
pagamento prevista no presente edital;
5.1.7. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do boleto
bancário não seja efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2024;
5.1.8. Após a confirmação da inscrição, o comprovante de inscrição estará
disponível no endereço eletrônico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do
Acre - ESDPAC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda
desse documento;
5.1.9. Após o prazo estabelecido para inscrições não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição;
5.1.10. Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário,
até às 16h do dia 29 de fevereiro de 2024, quando esse recurso será retirado do Portal do
Candidato. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário emitido pelo portal de inscrição do presente processo seletivo,
gerado ao término do processo de inscrição;
5.1.11.
A
Defensoria
Pública
e
a
Comissão
Organizadora
não
se
responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores
de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de
dados;
5.1.12. O pagamento da taxa de inscrição após a data estabelecida, a realização
de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário
e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento
da inscrição;
5.1.13. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário;
5.1.14. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou
depósito em conta corrente ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que
não a especificada neste Edital;
5.1.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital;
5.1.16. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do
referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido;
5.1.17. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico;
5.1.18. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para
terceiro;
5.1.19. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa)
por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver
sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do
processo seletivo pela data e hora
de envio do requerimento via Internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição;
5.1.19.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas e entrega de documentos nas
etapas estipuladas;
5.1.19.2. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição nos termos deste Edital;
5.1.20. No ato de inscrição, o candidato selecionará o local de prova, podendo
optar entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e fará opção única para o local de atuação;
5.1.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração Pública;
5.1.22. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição;
5.2. Candidatos com deficiência deverão marcar no sistema a opção pela
reserva de vaga (e informar a numeração do CID);
5.3 Qualquer informação falsa ou não comprovada fornecida pelo candidato
causará a sua eliminação no processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após o término
de todas as etapas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
5.4 A não inclusão dos documentos relacionados no item 5.6 ou a inclusão de
documentos não legíveis do edital importará no não conhecimento do documento;
5.5 Após o término do prazo de inscrição, não é possível a inclusão de novos
documentos;
5.6 Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar os
seguintes documentos:
CARGOS: Assistente Social
DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA)
A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
B) CURRICULUM VITAE;
C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E
PROFISSIONAL NA ÁREA AFIM) *AS INFORMAÇÕES
REFERENTES AOS TÍTULOS DEVERÃO CONSTAR NO
C U R R Í C U LO
d) Cópia do diploma de conclusão de nível superior ou
certidão de conclusão do curso de Serviço Social expedida
pela mesma autoridade competente a expedir o diploma;
e) Registro no conselho de classe (acompanhado de
declaração regular);
Psicólogo(a)
A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
B) CURRICULUM VITAE;
C) CÓPIA DOS TÍTULOS (EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO E
PROFISSIONAL NA ÁREA AFIM) *AS INFORMAÇÕES
REFERENTES AOS TÍTULOS DEVERÃO CONSTAR NO
C U R R Í C U LO
d) Cópia do diploma de conclusão de nível superior ou
certidão de conclusão do curso de Psicologia expedida pela
mesma autoridade competente a expedir o diploma;
e) Registro no conselho de classe (acompanhado de
declaração regular);
5.7. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) fica ciente que é de sua total
responsabilidade a veracidade das informações prestadas, e que a comissão organizadora
não se responsabilizará por erros decorrentes de informações incorretas ou incompletas
prestadas pelo candidato, que de igual forma, anui com os termos deste Edital, bem como
fica ciente e não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim
de possibilitar a realização do presente processo seletivo, incluindo a divulgação de seus
nomes, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e alterações posteriores;
5.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização de provas ou quando solicitado;
5.9 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação
de seu nome, bem como outros dados pessoais, ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do
certame, a qualquer tempo.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem
nas hipóteses previstas na Lei Complementar Estadual nº 345/2018 e publicada no Diário
Oficial do Estado do Acre, de 21 de março de 2018 e alterações;
6.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I. Cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto Federal nº 6.135/2007, ou naquele que vier a substituí-lo;
II. For convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Acre para prestar serviços
no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais;
III. For doador de medula óssea;
IV. For doador de sangue.
6.3 A isenção poderá ser solicitada entre os dias 22 de fevereiro de 2024 e 24
de fevereiro de 2024, até às 23h59, no momento da inscrição no Portal do Candidato,
devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload de:
a) Requerimento de solicitação de isenção, conforme Anexo IV, legível e
assinado de próprio punho;
b) O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente
hipossuficiente deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS) no requerimento de
inscrição, além de informar os mesmos dados pessoais que foram originalmente
informados ao Órgão
de Assistência Social do Município
responsável pelo seu
cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou
tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de
tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico;
c) Para o candidato doador de medula óssea, imagem legível de atestado ou
certidão que comprove que o candidato possui cadastro junto ao Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea - REDOME. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação;
d) Para o candidato doador de sangue, considerar-se-á apto para o benefício
aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento
emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou
pelo Município e realizar a doação em quantidade igual ou maior a 3 (três) vezes em um
período de 12 (doze) meses, devendo os documentos discriminar o número e a data em
que foram realizadas as doações;
e) Para o candidato que tiver sido convocado e nomeado para servir a Justiça
Eleitoral por, no mínimo, duas eleições: documento, expedido pela Justiça Eleitoral,
contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
e.1) Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à
Justiça Eleitoral acreana como membro de mesa receptora de votos ou de justificativa, na
condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesários ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de
supervisor de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles
destinados à preparação e montagem das seções eleitorais;
6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público;
6.5 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado,
o qual estará sujeito à análise por parte da Comissão Organizadora quanto ao
deferimento;
6.6 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não
garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição;
6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade
de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período
fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção;
6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste
Ed i t a l ;
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