DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital.
6.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga, terá seu pedido de isenção desconsiderado, ainda que já deferida
previamente;
6.10 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será
divulgado na data prevista no cronograma de atividades no Portal do Candidato, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu
conteúdo;
6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico da ESDPAC e imprimindo o boleto
para pagamento dentro do prazo descrito neste Edital (https://esdpac.ac.def.br/);
6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado será constituído de 04 (quatro) etapas:
ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA e REDAÇÃO, todas de caráter eliminatório e
classificatório;
. P O N T U AÇ ÃO
. Análise Curricular
Entrevista
Redação
. Até 01 (um) ponto
Até 06 (seis) pontos Até 20 (vinte) pontos
7.2. Serão avaliados na análise curricular dos candidatos às vagas de
ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO(A) os seguintes títulos com as respectivas pontuações;
. T Í T U LO
P O N T U AÇ ÃO
. Experiência profissional ou de estágio
em atendimento no sistema prisional
0,25
(vinte
e
cinco décimos)
a
cada
ano
trabalhado no âmbito da execução penal, com
limite máximo de 01 (um) ponto.
7.2.1.
Para
comprovar
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ou
de
ESTÁGIO
EM
ATENDIMENTO NO SISTEMA PRISIONAL, o(a) candidato(a) deverá comprovar o exercício e
o tempo (data de início e data de desligamento, quando aplicável) de atividade com
detalhamento das funções desempenhadas.
8. DA FASE DE ENTREVISTA
8.1 Serão classificados para a fase da entrevista:
8.1.2 Para as vagas de ASSISTENTE SOCIAL - RIO BRANCO, os (as) 10 (dez)
melhores candidatos(as) da fase de análise curricular, sendo 6 (seis) candidatos(as) da lista
ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um)
candidatos(as) da lista PCD;
8.1.2 Para as vagas de ASSISTENTE SOCIAL - CRUZEIRO DO SUL, os (as) 10 (dez)
melhores candidatos(as) da fase de análise curricular, sendo 6 (seis) candidatos(as) da lista
ampla concorrência, 03 (três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (um)
candidatos(as) da lista PCD;
8.1.3 Para as vagas de PSICÓLOGO(A), os (as) 10 (dez) melhores candidatos(as)
da fase de análise curricular, sendo 06 (seis) candidatos(as) da lista ampla concorrência, 03
(três) candidatos(as) da lista de cotistas étnico-raciais e 01 (dois) candidatos(as) da lista
PCD;
8.2 Os(as) candidatos(as) poderão ser indagados sobre questões relacionadas às
matérias constantes do CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO I) e serão classificados
conforme ROTEIRO DE ENTREVISTA (ANEXO II);
8.3 Os(as) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) receberão informações sobre a
realização da entrevista através de publicação no portal do candidato.
8.4 O não comparecimento na entrevista levará a ELIMINAÇÃO do candidato no
seletivo.
9. DA FASE DE REDAÇÃO
9.1 A fase da Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada
na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se HABILITADO o candidato que
nela obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.
9.2 A aplicação da Redação será realizada apenas nas cidades de Rio Branco e
Cruzeiro do Sul, conforme opção selecionada pelo candidato no ato da inscrição, no dia
07/04/2024, das 08h30 às 11h, segundo o horário oficial da cidade de Rio Branc o / AC .
9.3 Os portões de todas as unidades de aplicação serão abertos às 07h e
fechados às 08h, observando o horário oficial de Rio Branco/AC.
9.4 O tema da Redação será fornecido no momento da aplicação e para seu
desenvolvimento o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta)
linhas, observando os critérios de correção a seguir:
. ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. 1
Conhecimento do Tema (cobertura dos tópicos apresentados:
domínio e interrelação entre os conceitos centrais do tema
proposto)
4
. 2
Habilidade Argumentativa (atualização, originalidade e relevância
das informações)
4
. 3
Sequência Lógica e de Organização do Pensamento (introdução,
desenvolvimento e considerações finais)
4
. 4
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e progressão de
ideias, uso apropriado de articuladores)
3
. 5
Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e
nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação
dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e
colocação de pronome)
3
. 6
Acentuação e Ortografia
2
.
T OT A L
20 PONTOS
9.5 Para o desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir com
clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de
avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver
rasurada, ilegível ou incompreensível ou que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas
estabelecido ou ultrapassar tal extensão.
9.6 Na Folha de Redação o candidato somente poderá registrar a sua assinatura
em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e
consequente exclusão do candidato deste Concurso Público.
9.7 A Folha para Rascunho será de preenchimento facultativo e, em nenhuma
hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Ocorrendo
empate na
ANÁLISE CURRICULAR,
serão critérios
de
desempate:
10.1.1 Idade mais avançada;
10.1.2 Experiência profissional no atendimento em execução penal;
10.1.2.3 Experiência de estágio no âmbito da execução penal.
10.2. Ocorrendo empate no COEFICIENTE DE RENDIMENTO, serão critérios de
desempate:
10.2.1 Idade mais avançada.
10.3. Ocorrendo empate no RESULTADO FINAL, serão critérios de desempate:
10.3.1 Idade mais avançada;
10.3.2 Melhor nota na entrevista;
10.3.3 Experiência profissional no atendimento em execução penal;
10.3.4 Experiência de estágio no âmbito da execução penal;
10.3.5 Melhor nota na análise curricular.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados perante a
Comissão do Processo Seletivo, conforme cronograma estabelecido no item 12.1, frente
aos resultados da RESULTADO DA REDAÇÃO, PROVA DE TÍTULOS e ENTREVISTA DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, no caso de candidatos(as) às vagas destinadas às cotas étnico-
raciais;
11.2 Os recursos deverão ser remetidos ao correio eletrônico da Escola
Superior
(esdpac@ac.def.br);
11.3 Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outra forma,
devendo ser digitados e fundamentados em argumentação lógica e consistente;
11.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão
indeferidos;
11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que
deliberará como única instância na esfera administrativa, em decisão irrecorrível;
11.6 As respostas aos recursos interpostos serão enviadas aos candidatos por
meio do e-mail que o candidato interpôs (esdpac@ac.def.br).
12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
12.1 As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte CRONOGRAMA:
. PERÍODO
ETAPAS
. 21/02/2024
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
. 22/02/2024
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E INÍCIO DO PRAZO PARA
ENVIO DE TÍTULOS
. 24/02/2024
(até ás 23h59)
PRAZO FINAL PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
P AG A M E N T O
. 27/02/2024
PUBLICAÇÃO
DA
LISTA DE
ISENÇÃO
DE
INSCRIÇÕES
D E F E R I DA S
. 29/02/2024
PRAZO FINAL DAS INSCRIÇÕES E ENCERRAMENTO DO
ENVIO DE TÍTULOS
. 29/02/2024
PRAZO 
FINAL
PARA 
PAGAMENTO 
DA
TAXA 
DE
I N S C R I Ç ÃO
. 06/03/2024
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS
. 18/03/2024
PUBLICAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
. 07/04/2024
APLICAÇÃO DAS PROVAS
. 08/04/2024
PUBLICAÇÃO DO GABARITO
PRELIMINAR - PROVA
OBJETIVA
. 08/04/2024 A 10/04/2024 -
ATÉ ÀS 23:59H
PRAZO PARA RECURSOS - GABARITO PRELIMINAR DA
PROVA OBJETIVA
. 17/04/2024
PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO;
RESPOSTA
AOS
RECURSOS (VIA
E-MAIL) DA PROVA
OBJETIVA
. 23/04/2024
RESULTADO PRELIMINAR - PROVA DE REDAÇÃO
. 23/04/2024 - 25/04/2024
(até às 23h59)
PRAZO PARA RECURSO - PROVA SUBJETIVA
. 26/04/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
DEFINITIVO - PROVA
SUBJETIVA
. 29/04/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR - PROVA DE
T Í T U LO S
. 29/04/2024 - 30/04/2024
(até às 23h59)
PRAZO PARA RECURSO - PROVA DE TÍTULOS
. 02/05/2024
PUBLICAÇÃO DA NOTA DEFINITIVA - PROVA DE TÍTULOS
. 02/05/2024
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
. 16/05/2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA;
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS COTAS
ÉTINICO-RACIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
. 22/05/2024
PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO DAS
ENTREVISTAS DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
. 22/05/2024 - 24/05/2024
(até às 23h59)
PRAZO 
PARA
RECURSOS 
-
ENTREVISTAS 
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
. 27/05/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO - ENTREVISTAS
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
. 28/05/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO
SELETIVO
12.2 Os(as) candidatos(as) aprovados terão seus resultados publicados no Diário
Oficial do Estado do Acre e no site da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do
Acre;
12.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para a formação do cadastro de
reserva, poderão, no decorrer da vigência do Projeto Dignidade no Cárcere, ser
convocados(as) a critério da Defensoria Pública;
12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os atos,
editais e
comunicados referentes a esta seleção que sejam publicados no Portal do
Candidato.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1 O(A) ASSISTENTE SOCIAL cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas diárias
presencialmente, totalizando 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, no
horário do funcionamento desta Instituição, e cronograma previsto no projeto;
13.2 O(A) PSICÓLOGO(A) cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas diárias
presencialmente, totalizando 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no
horário do funcionamento desta Instituição, e cronograma previsto no projeto;
13.3 Na hipótese de alteração do horário de expediente ou a critério da
Coordenação do Projeto, promover-se-á a retificação contratual para adequação, sem
prejuízo à remuneração;
13.4 Os profissionais serão supervisionados pelos Coordenadores do Projeto,
designados por Portaria do Defensor Público Geral do Estado.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os(as) candidatos(as) selecionados serão contratados por ordem de
classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades do Projeto Dignidade no
Cárcere;
14.2 O(a) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e telefones
junto a Coordenação do Projeto, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após
ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seus dados;
14.3 Somente será contratado o candidato que, quando convocado, apresentar
OBRIGATORIAMENTE o DIPLOMA na área da vaga concorrida para profissionais e o registro
no Conselho profissional de classe, nos termos da tabela do item 5.6, bem como as
seguintes certidões:
- Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita Federal;
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Estadual e Federal.
14.4 A não apresentação desses documentos quando da CONVOCAÇÃO
implicará na impossibilidade de CONTRATAÇÃO do candidato(a).15. DO PRAZO DE
V A L I DA D E
15.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação prévia das normas
contidas no presente Edital;
16.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras
do certame, porventura suscitadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao e-mail
esdpac@ac.def.br, no prazo de 02 (dois) dias da publicação deste Edital;
16.3. Caberá a Defensora Pública-Geral do Estado do Acre a homologação do
resultado do processo seletivo, após a finalização de suas fases.
SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO
Defensora Pública Geral do Estado do Acre
JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI

                            

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