DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
S O R O C A BA
355220
0002112825
Equipe de Saúde Bucal
.
SP
TAIÚVA
355320
0002161257
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
T AU BAT É
355410
0002257068
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
T AU BAT É
355410
0000372234
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
T AU BAT É
355410
0002257076
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
TREMEMBÉ
355480
0002259451
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
TREMEMBÉ
355480
0001489275
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
SP
VIRADOURO
355680
0001846523
Equipe de Saúde Bucal
.
TO
BA R R O L Â N D I A
170310
0001688553
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
TO
GURUPI
170950
0001656058
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
TO
PARANÃ
171620
0001943812
Equipe de Saúde Bucal
ANEXO II
SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 11 DE 2023
.
UF
Município
IBGE
C N ES
Tipo
.
AC
J O R DÃO
120032
9276505
Unidade Odontológica Móvel
.
GO
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
521350
7241453
Unidade Odontológica Móvel
.
MA
BAC U R I T U BA
210135
9217444
Unidade Odontológica Móvel
.
MA
PERITORÓ
210845
7868197
Unidade Odontológica Móvel
.
MG
RIACHO DOS MACHADOS
315450
7158173
Unidade Odontológica Móvel
.
MS
N I OAQ U E
500580
7065302
Unidade Odontológica Móvel
.
MS
T AC U R U
500795
9295100
Unidade Odontológica Móvel
.
PA
PRAINHA
150600
9261761
Unidade Odontológica Móvel
.
PI
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
220191
9588833
Unidade Odontológica Móvel
.
PI
CAMPO LARGO DO PIAUÍ
220217
9235701
Unidade Odontológica Móvel
.
TO
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
170720
7150458
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 3.056, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não
atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento
aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1,
de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou
do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES julho de 2022 à julho de 2023:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e
V - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme descrito no Anexo V a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos
de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo VI, e dos serviços da
APS descritos no Anexo VII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio
federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES julho de 2022 à julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
ES
SERRA
320500
1
64
.
PI
VALENÇA DO PIAUÍ
221130
1
9
.
RS
CAXIAS DO SUL
430510
1
49
.
SP
ITAPEVI
352250
1
20
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
352310
1
19
.
5
161
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
PE
MORENO
260940
5
2
.
RJ
RIO DE JANEIRO
330455
1
41
.
SC
SÃO BENTO DO SUL
421580
2
9
.
SP
BARRA BONITA
350530
1
4
.
SP
BAU R U
350600
2
44
.
SP
CAPIVARI
351040
7
7
.
SP
CO N C H A L
351220
1
2
.
SP
G U A R I BA
351860
1
5
.
SP
LU C É L I A
352740
1
1
.
Total
21
115
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
AM
M A N AU S
130260
1
87
.
CE
C A S C AV E L
230350
1
19
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
2
264
.
GO
SENADOR CANEDO
522045
1
28
.
PB
IBIARA
250660
1
2
.
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
260790
2
83
.
PE
P AU L I S T A
261070
2
21
.
PE
R EC I F E
261160
4
301
.
PI
T E R ES I N A
221100
1
237
.
PI
VALENÇA DO PIAUÍ
221130
1
9
.
PR
C U R I T I BA
410690
1
121
.
PR
P I R AQ U A R A
411950
1
13
.
RJ
MARICÁ
330270
1
18
.
RN
N AT A L
240810
1
58

                            

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