DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
R$1,00
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
. Janeiro
667.799.000
153.085.000
. Até fevereiro
1.173.098.000
306.170.000
. Até março
1.678.397.000
459.255.000
. Até abril
2.183.696.000
612.340.000
. Até maio
2.688.995.000
765.425.000
. Até junho
3.194.294.000
918.510.000
. Até julho
3.699.593.000
1.071.595.000
. Até agosto
4.204.892.000
1.224.680.000
. Até setembro
4.710.191.000
1.377.765.000
. Até outubro
5.215.490.000
1.530.850.000
. Até novembro
5.721.593.427
1.683.935.000
. Até dezembro
6.198.392.427
1.837.052.322
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal para o exercício de
2024.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Ato da Comissão Diretora n° 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei n°
14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - LDO/2024), resolve:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo deste Ato, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal com os Grupos de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos
Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei n° 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2024 - LOA/2024).
Art. 2° O Cronograma Anual de Desembolso Mensal será atualizado de forma a refletir eventuais alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais ou da necessidade
de contingenciamento ou de restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 71 da LDO/2024.
Parágrafo único. O demonstrativo com os valores dos desembolsos mensais e acumulados será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
(Art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024)
.
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes e Investimentos
Total
.
Meses
Valor Mensal
Valor Acumulado
Valor Mensal
Valor Acumulado
Valor Mensal
Valor Acumulado
.
Janeiro
349.787.562,46
349.787.562,46
R$114.103.213,75
114.103.213,75
463.890.776,21
463.890.776,21
.
Fe v e r e i r o
349.787.562,46
699.575.124,92
R$114.103.213,75
228.206.427,50
463.890.776,21
927.781.552,42
.
Março
349.787.562,46
1.049.362.687,38
R$114.103.213,75
342.309.641,25
463.890.776,21
1.391.672.328,63
.
Abril
349.787.562,46
1.399.150.249,84
R$114.103.213,75
456.412.855,00
463.890.776,21
1.855.563.104,84
.
Maio
524.681.343,69
1.923.831.593,53
R$114.103.213,75
570.516.068,75
638.784.557,44
2.494.347.662,28
.
Junho
349.787.562,46
2.273.619.155,99
R$114.103.213,75
684.619.282,50
463.890.776,21
2.958.238.438,49
.
Julho
349.787.562,46
2.623.406.718,45
R$114.103.213,75
798.722.496,25
463.890.776,21
3.422.129.214,70
.
Agosto
349.787.562,46
2.973.194.280,91
R$114.103.213,75
912.825.710,00
463.890.776,21
3.886.019.990,91
.
Setembro
349.787.562,46
3.322.981.843,37
R$114.103.213,75
1.026.928.923,75
463.890.776,21
4.349.910.767,12
.
Outubro
349.787.562,46
3.672.769.405,83
R$114.103.213,75
1.141.032.137,50
463.890.776,21
4.813.801.543,33
.
Novembro
524.681.343,69
4.197.450.749,52
R$114.103.213,75
1.255.135.351,25
638.784.557,44
5.452.586.100,77
.
Dezembro
349.787.562,48
4.547.238.312,00
R$114.103.213,75
1.369.238.565,00
463.890.776,23
5.916.476.877,00
.
T OT A L
R$ 4.547.238.312,00
---
R$ 1.369.238.565,00
---
R$ 5.916.476.877,00
---
Observação: os recursos alocados no GND 9 (Reserva de Contingência) foram considerados nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Fernando Álvaro Leão Rincon - Diretor da SAFIN
Ilana Trombka - Diretora-Geral
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
NA DECISÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 da 1ª câmara recursal, do Diário
Oficial da União nº 217, do dia 19/11/2021, Seção 1, páginas 224,
Onde se lê: RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP. 6-
Processo-COFECI nº 1096/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdos:
FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CRECI 9439 - IGOR AMORIM DOS SANTOS - CRECI 19898.
DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para absolver o
C.I. FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA, manter o Cancelamento da Inscrição do C.I. IGOR
AMORIM DOS SANTOS, suprimida a pena pecuniária, nos termos dos votos relator e
revisor. Unânime.
Leia-se: 6- Processo-COFECI nº 1096/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF
"ex officio". Repdos: FERNANDO LUIZ FARIA FERREIRA - CRECI 9439 - IGOR AMORIM DOS
SANTOS - CRECI 19898. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de
origem para aplicar a pena de Cancelamento da Inscrição do C.I. IGOR AMORIM DOS
SANTOS, suprimida a pena pecuniária, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Proclama e divulga o resultado da eleição do
Conselho Federal de Enfermagem para o triênio
2024-2027 (23/04/2024 a 22/04/2027).
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, por meio de seu Primeiro-
Tesoureiro, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro do Cofen, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de
setembro de 2023;
CONSIDERANDO o comando do parágrafo único, do art. 79, do Código Eleitoral do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;
CONSIDERANDO o resultado da eleição do dia 20 de fevereiro de 2024,
realizada na sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, "Enf. Ronaldo
Miguel Beserra", sito à SCLN 304 - Bloco E - Lote 09 - Asa Norte - Brasília-DF, na qual
sagrou-se vencedora a Chapa 1 denominada "Unir e Avançar", representada pelo Dr.
Daniel Menezes de Souza e pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva;
CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Lei Federal nº 5.905/1973 que
expressamente estatui que os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão
eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais;
CONSIDERANDO que, conforme registros feitos na Ata de Instalação e Sessão
da Assembleia de Delegados Regionais da Eleição do Cofen referente ao Triênio
2024/2027, a Chapa 1, "Unir e Avançar", obteve 26 (vinte e seis) votos, do colégio
eleitoral composto por 27 (vinte e sete) Delegados Regionais habilitados e com direito a
voto, desses estando presentes 26 (vinte e seis) na sessão eleitoral, e que depositaram
a sua expressa manifestação na urna convencional instalada na referida sessão;
CONSIDERANDO
todos
os
outros documentos
acostados
aos
autos
do
Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 00196.006934/2023-18;, decideM:
Art. 1º Proclamar o resultado e a vitória da Chapa 1, "Unir e Avançar", ao
Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024/2027, compreendido entre
23/04/2024 a 22/04/2027, que obteve 26 (vinte e seis) votos válidos de um colégio
eleitoral de 27 (vinte e sete) Delegados Regionais eleitores habilitados, tendo sido
verificada 01 ausência (Coren-AL), estando, portanto, eleitos Conselheiros Federais
Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Enfermagem os integrantes da Chapa 1 para
o período referido neste artigo.
Parágrafo único. A presente proclamação de que trata esta decisão mostra-se
inteira e suficiente para produzir os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº
695/2022 e na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
Art. 2º Os integrantes da Chapa 1, "Unir e Avançar", com a proclamação de
que trata a presente decisão, nos termos da legislação vigente, encontram-se legal e
legitimamente habilitados a tomarem posse nos mandatos para os quais foram
eleitos.
Art. 3º A Chapa 2 "Renova Cofen - A Enfermagem Brasileira Quer Mudança"
obteve 00 (zero) votos válidos.
Art. 4º A Chapa eleita é composta dos seguintes enfermeiros:
I - Conselheiros Efetivos:
a) Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF;

                            

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