DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
suas atribuições legais, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei nº8.666/93, determina o apostilamento ao contrato nº37/2023, firmado com o SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, especialmente, para promover a alteração
da cláusula nona do contrato referido para constar a Dotação Orçamentária: 11751 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.03.339039.1.7531200070.1 (fl.
214), com vistas a possibilitar a efetiva execução da despesa contratual no ano em curso.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.004599/2023-14 – NUP,
e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor RENAN COELHO RAMALHO,
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, matrícula nº 3006205-1, lotado no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, para exercer
a função comissionada de Supervisor-Assistente, Código FC-4, do Setor de Processamento de Execuções Extrajudiciais do Tribunal Regional Federal – 5ª
Região, com ressarcimento para origem, a partir da data da publicação deste Ato até 30/06/27. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº58/2024 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo NUP 18001.025738/2023-30, com fundamento no art 169 da
Constituição do Estado do Ceará de 1989 e artigo 1º da Lei n° 10.577/1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do exercício funcional dos
SERVIDORES, JOELIA SILVEIRA LINS – MATRÍCULA: 4725511-2; DANIEL MENDES ALMEIDA – MATRÍCULA: 1257611-0; FRANCISCO
ALEX ARAÚJO – MATRÍCULA: 4304581-4; RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO – MATRÍCULA: 4726051-5; PAULO SERGIO DE LIMA
SARAIVA – MATRÍCULA: 3005621-3 e JÁDSON DA SILVA COSTA – MATRÍCULA: 4734701-7, ocupantes do cargo de policial penal, da carreira de
Segurança Penitenciária, integrantes do Grupo Operacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, do Quadro I do Poder Executivo,
com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, para comporem eles a Diretoria Executiva do SINDICATO
DOS POLICIAIS PENAIS E SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ- SINDPPEN/CE – QUADRIÊNIO 2023/2027,
para o desempenho do Mandato Classista nos cargos de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO GERAL, TESOUREIRO, DIRETOR DE
IMPRENSA E DIRETOR DE INTERIOR II, respectivamente, pelo período de 2023 até 2027, com data de início em 13/12/2023, conforme disposição do
art. 169, §2º da Constituição do Estado do Ceará, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens e direitos. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº0196/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP
22001.005731/2024-50, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB,
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELLEN
LACERDA CARVALHO BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº30161610,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 07 de Abril de 2024 a 07 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0210/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo NUP 22001.004507/2024-41, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o
estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O
AFASTAMENTO da servidora ANA PAULA ALBUQUERQUE DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível L, matrícula nº47946514, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE
ENSINO - RENOEN, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 07 de Março de 2024 a 07 de Março de 2025, sem
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas,
bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados.
A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0216/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
Nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que
consta do processo NUP 22001.004362/2024-88, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na
Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) ASSIS ADAMS DA SILVA BARRETO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrí-
cula(s) nº48076815, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, Por 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
16 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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