DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
art. 7.º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002 resolve conceder a MARIA EMILIA
DE OLIVEIRA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA FILHO, DANIEL CRISTIANO DE OLIVEIRA, DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA, JOSÉ
SAMUEL DE OLIVEIRA, viúva, filhos menores e filho inválido, respectivamente, de José Maria de Oliveira, CPF nº04265670300, ex-militar da Polícia
Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Subtenente PM da Reserva Remunerada com Soldo de 2º Tenente PM, matrícula nº016.593-2-4, falecido em
13 de novembro de 2002, uma pensão no valor mensal de R$ 2.051,56 (Dois mil e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir
da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados, observando o disposto do art. 3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários acima indicados, publicado no D.O.E. nº057 de 26 de março de 2003.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA
Cônjuge
31073794334
1.025,78
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA FILHO
Filho Menor
00982651309
256,44
DANIEL CRISTIANO DE OLIVEIRA
Filho Menor
00996145370
256,44
DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA
Filho Menor
00036258342
256,44
JOSÉ SAMUEL DE OLIVEIRA
Filho Inválido
31074103300
256,44
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos processos
de nºs 02979063/2022, 03177378/2022 e 01972367/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei
Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS ANTONIO ALVES BERNAR-
DINO, CPF nº260.586.503-72, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE,
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº098108-1-1, com óbito em 19/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.462,11 (seis mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/02/2022, conforme descrição abaixo:
Nome: Rosa Daniel dos Santos Parentesco: Companheira CPF nº: 320.344.153-53 Valor R$: 3.231,05 Nome: Ruan Kellviw dos Santos Araujo Bernardino
Parentesco: Filho - (Nascimento em 09/02/2005) CPF nº: 098.174.533-40 Valor R$: 1.077,01 Nome: Carla Caroline da Silva Bernardino Parentesco: Filha
Universitária CPF nº: 630.420.073-08 Valor R$: 1.077,01 Nome: Davila Camilli Brito Bernardino Parentesco: Filha - (Nascimento em 20/04/2002) CPF
nº: 090.815.573-51 Valor R$: 1.077,01 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2023 e publicado no DOE de 04/08/2023, que concedeu pensão
mensal aos dependentes do ex-militar do serviço ativo Carlos Antônio Alves Bernardino, falecido em 19/02/2022. RESSALVA-SE que a filha universitária
perceberá o benefício previdenciário até a data limite de 24 anos. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qual-
quer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº03993175/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art.
7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual
nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar HERON ALVES DE FREITAS, CPF: 212.954.503-30, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma
graduação, matrícula nº0280171-X, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.734,14 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatorze
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº023, de 29/11/2023, que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo: A partir de 19/08/2021: NOME: MARIA ELIENE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.734,14 A contar de 26/04/2022: NOME: MARIA ELIENE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
455.249.553-49 VALOR: R$ 934,15 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991
CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 467,07 NOME: FRANCISCO HERLON BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO – NASCIDO
EM 14/11/1982 CPF: 038.384.323-55 VALOR: R$ 467,07 A contar de 10/09/2022 – Falecimento de Francisco Herlon Barbosa de Freitas NOME: MARIA
ELIENE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.034,48 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE
FREITAS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991 CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 1.034,48 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE Nº 022 DE 31/01/2024.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b”da lei nº10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº08543706/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex-CABO - MARCELINO RODRIGES DE ALMADA, falecido no dia 12/10/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
MARIA ALVES DE ALMADA, falecida em 26/08/2023, no valor de R$ 5.270,09 (cinco mil duzentos e setenta reais e nove centavos), conforme descrição
abaixo: 1) A partir de 23/10/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARGARIDA MARIA ALMADA
FILHA - NASCIMENTO EM 20/01/1966
728306383-87
R$ 1.756,70
MARIA DE LOURDES ALVES ALMADA
FILHA NASCIMENTO EM01/01/1976
043757483-03
R$1.756,70
SEBASTIANA ALVES ALMADA DA SILVA
FILHA NASCIMENTO EM10/08/1970
440483863-87
R$1.756,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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