DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
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DATA DA ASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2024
Arneiroz - CE 20 de Fevereiro de 2024
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:3A3496E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º269/2024, DE 02 DE FEVEREIRO 2024.
Lei Municipal n.º269/2024, de 02 de fevereiro 2024.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
CIPTEA,
para
atendimento
preferencial
em
estabelecimentos públicos e privados e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como
embasamento a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei
Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita.
Art. 2º.É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 3º. A carteira mencionada no caput do art. 2º será expedida pela
Secretaria de Saúde, acompanhado de relatório médico, com indicação
do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), número do cartão do sistema único de saúde
(SUS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II - fotografia no formato de três centímetros por quatro centímetros e
assinatura ou impressão digital do identificado; e
III - nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Art. 4º.Na carteira emitida deverá constar um número de
identificação, partindo de um, seguindo em sequência numérica de
modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro
autista no município e terá validade de cinco anos, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser
revalidada com o mesmo número.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de decreto
em no máximo sessenta dias seguintes à sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos2º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois
mil e quaro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:DBED4A17
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º270/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal n.º270/2024, de 21 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Rua Antônio Duarte Bezerra, no Distrito
de Genezaré, a rua que se inicia na rua Clementino Ferreira entre as
casas de Diassis Costa e Dizuita.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:F80E5413
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 08.001/2023- SRP PE
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.01
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2023.02.23.01. OBJETO CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE
ARAÇÃO E PREPARO DE SOLO COM TRATOR EQUIPADO
COM ARADO DE 28 DISCOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GLAUCO FAUSTO DE
BRITO- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CONTRATADO: GT LOCAÇÕES DE VEICULOS E SERVIÇOS
EIRELI, REPRESENTADA POR GILBERTO TORRES MARTINS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 455.500,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
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