DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
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§ 1º Fica alterada a data de referência da epígrafe da Portaria do caput
deste artigo, passa a ter a seguinte redação:
I – Onde se lê: “Portaria nº 01/2024, de 06 de janeiro de 2024”;
II – Leia-se: “Portaria nº 01/2024, de 06 fevereiro de 2024”;
§ 2º Fica alterada a data de referência no fecho da Portaria do caput
deste artigo, passa a ter a seguinte redação:
I – Onde se lê: “GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de janeiro
de 2024”;
II – Leia-se: “GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro
de 2024”;
Art. 2º Esta Retificação de Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:BB5E9DF5
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 2/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe
de Apoio para conduzir os atos das licitações e
contratações municipais derivadas da Lei Federal n°
14.133/2021, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições
normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta
Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em
30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que
institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da
citada data; e
CONSIDERANDO que o Município de Cariús/CE possui menos de
20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos,
contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para
cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art.
8º da Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora DIANA SÁTIRO FERREIRA, brasileira,
portadora do RG nº ****980-** SSP CE e inscrita no CPF sob o nº
***.*27.113-**,
para
exercer
a
função
de
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO do Município de Cariús/CE, a fim de conduzir os
atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal
n° 14.133/2021.
§ 1°. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por
também exercer as funções de PREGOEIRA da Câmara Municipal de
Cariús/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade
pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n°
14.133/2021.
§ 2°. Somente em licitações na modalidade pregão o agente
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se os membros: PEDRO WESLEY FERNANDES
DA CUNHA, ocupante de cargo de provimento efetivo, portador do
RG nº *****1000**** SSPDS/CE, e RAUL GOMES DA SILVA
LOURO, vereador em exercício, portador do RG nº *****9703**** -
SSPDS/CE, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações
e contratações da Câmara Municipal derivadas da Lei Federal n°
14.133/2021.
Parágrafo único. Os membros mencionados no caput deste artigo
auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de
suas atribuições.
Art. 3°. Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da
Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução
de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas,
incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para
subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará
os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as
atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e
contratações municipais.
Art. 4°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e
inexigibilidades de licitação, também será a agente de contratação
responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua
fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de
contratação e à autuação de fiscais de contrato.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/01/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 06 de fevereiro de 2024.
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Messias de Oliveira Souza
Código Identificador:39C6C354
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 3/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a designação de servidor responsável
pelo Controle Interno da Câmara Municipal de
Cariús.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições
normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta
Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a importância de designar um servidor a ser
responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús,
para desempenhar a avaliação da execução dos gastos públicos, tanto
no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à
eficiência da gestão do Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PEDRO WESLEY FERNANDES DA
CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº
*****1000**** SSPDS CE e inscrito no CPF sob o nº ***.*26.143-
**, para exercer a função de CHEFE DO CONTROLE INTERNO
da Câmara Municipal de Cariús.
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