DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
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CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ao(a) Sr.(a). RITA DAVILA MATIAS ARRUDA,
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como
ASSISTENTE DE REGULAÇÃO E FARMACIA, SÍMBOLO
AA5.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor a partir de sua publicação com data retroativa ao dia 01 de
fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21
de fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:779A6AA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15/2024
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE
ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, a importância da chamada pública nº CAF/2023
– SEDUC, para a aquisição de gêneros alimentícios para a
viabilização da merenda escolar que é indispensável para o
desenvolvimento infantil das crianças guaraciabenses que se valem do
sistema de ensino público municipal;
CONSIDERANDO, que assim como em todos os processos
licitatórios o princípio da moralidade administrativa deve ser
observado e respeitado em nome da supremacia do interesse público,
o qual consiste em um requisito do ato administrativo;
CONSIDERANDO, a denúncia anônima protocolada na ouvidoria do
Município, na qual narra que o Secretário de Agricultura Sr. Jair Boto
Cruz estava, supostamente, intermediando a compra de mandioca para
a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região
Norte do Ceará LTDA, com o fito de obter vantagem financeira
valendo-se do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO, que o suposto fato acima mencionado, para além
de malferir a moralidade administrativa, contraria, também, cláusulas
do contrato administrativo pactuado com a administração pública,
tendo em vista a existência de declaração de produção própria com o
intuito de fomentar a agricultura familiar;
CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas
pelo denunciante, as quais foram protocoladas na ouvidoria do
Município, uma vez que denunciam práticas que malferem o princípio
da moralidade administrativa que deve imperar em todos os atos da
administração pública;
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173
da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores
Públicos de Guaraciaba do Norte – CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público, bem com a
aplicabilidade das sanções legais;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar o suposto ilícito
denunciado, quando da execução do contrato administrativo celebrado
entre o Município de Guaraciaba do Norte e a Cooperativa
Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região Norte do Ceará
LTDA, oriundo da chamada pública nº CAF/2023 – SEDUC.
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua
instauração, nos moldes da Lei Municipal nº 850/2006 que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a
apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.
ANTONIA ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:61C10B2A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nsº: 20240069-
SESA e 20240070-SESA - PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
PESRP013/2023SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para
aquisição eventual e parcelada de Medicamentos, Material Médico
Hospitalar e outros para atender as necessidades do Hospital
Municipal Antônio Cavalcante de Queiroz, CAF e Unidades Básicas
de Saúde do município de Ibaretama de responsabilidade da
Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência e demais anexos
do Edital. Doravante CONTRATADAS os fornecedores: Empresas:
01. HOSPMAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR
LTDA,
inscrita
no
CNPJ:
42.951.664/0001-86.
Dotações
Orçamentárias: 1102(Fundo Municipal de Saúde
- FMS)
10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Primária em Saúde) e 1102(Fundo Municipal de Saúde - FMS)
10.302.1003.2.041(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de
Média e Alta Compl. Ambulat. e Hosp); Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
(Material
de
Consumo);
Subelemento:
3.3.90.30.48(Medicamento); 3.3.90.30.37(Outros Materiais Médico
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