DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C2C8D2F2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 008/2024,
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma
quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do
Custódio;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 958,70 m²
(novecentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros
quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete metros e
vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL
(fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes
coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno
de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute
350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E
9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e
sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote
de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de
350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E
9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de
posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute
85d2’3”
até
a
vértice
AB04
de
coordenadas
486569.82E
9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta
e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando
com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com
azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas
486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito
metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo
extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio
Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de
seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz
24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao
LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no
CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ-CE,
EM
20
DE
FEVEREIRO DE 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F52DCA82
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2024.
PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA HORARIA SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº
3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de
dezembro de 2008 e da outas providências,
R E S O L V E:
ART. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899908, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica AREUDA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora
do CPF Nº 789.962.443-68, a matrícula Nº 00816841 de 02 de
fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, ao 01 (Um) dia do mês
de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BAA626C4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2024.
PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA HORARIA SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº
3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de
dezembro de 2008 e da outas providências,
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