DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C2C8D2F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 FEVEREIRO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 20.02.004/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 008/2024, 
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma 
quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do 
Custódio; 
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 958,70 m² 
(novecentos e cinquenta e oito metros e setenta centímetros 
quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete metros e 
vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL 
(fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes 
coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno 
de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute 
350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E 
9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e 
sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote 
de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 
350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E 
9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte 
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de 
posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute 
85d2’3” 
até 
a 
vértice 
AB04 
de 
coordenadas 
486569.82E 
9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta 
e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando 
com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com 
azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas 
486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito 
metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo 
extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio 
Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de 
seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz 
24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao 
LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no 
CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023. 
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação 
específica em vigor. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. 
  
PAÇO 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ-CE, 
EM 
20 
DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F52DCA82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 01.02.005/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA HORARIA SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº 
3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de 
dezembro de 2008 e da outas providências, 
  
R E S O L V E:  
  
ART. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899908, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica AREUDA MARIA LIMA DE SOUSA, portadora 
do CPF Nº 789.962.443-68, a matrícula Nº 00816841 de 02 de 
fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, ao 01 (Um) dia do mês 
de fevereiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BAA626C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 19.02.017/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA HORARIA SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal De Quixadá, Estado do Ceará, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 89, inciso II da lei orgânica do Município de Quixadá, a lei nº 
3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a lei nº 2.368, de 19 de 
dezembro de 2008 e da outas providências, 

                            

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