DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na
data de 01 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do
mês de fevereiro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:F0E42019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2102037/2024 DO 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR à Sra. LAYLLA KAROLLYNNY DE
OLIVEIRA PEREIRA portador do RG n° 2009048715-4 SSPDS -
CE e CPF n° 030.867.973-39 do Cargo Comissionado de
ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, parte integrante da
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal
592/2009 de 27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na
data de 01 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do
mês de fevereiro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:B67D9F1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 ESTABELECE
UMA PARCERIA ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO PARA IMPLEMENTAR O
PROJETO "CONSULTORIA IMPULSO PREVINE" SEM
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
SENADOR POMPEU , E, DE OUTRO, A
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE
CIVIL
IMPULSO,
VISANDO
À
COMUNHÃO
DE
ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROJETO
“CONSULTORIA
IMPULSO
PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS.
De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO)
SENADOR POMPEU , pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07728421000182, com sede em Avenida
Francisco França Cambraia, 265, Centro, Senador Pompeu/CE - CEP:
63600-00, neste ato representado pelo (a) Prefeito municipal , Antônio
Maurício Pinheiro Juca , Casado(a) , Servidor público , 233.548.363-
34,
doravante
denominada
simplesmente
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, e, de outro lado, IMPULSO, organização da
sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ
37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São
Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros,
CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu
estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice,
brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante
simplesmente IMPULSO,
CONSIDERANDO:
a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne
Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos
municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a
necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus
esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de
recursos para a Atenção Primária;
b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade
institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e
do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar
gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o
aprimoramento
da
implementação
de
políticas
públicas
e
transparência desses processos decisórios;
c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação
de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de
tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências;
d) O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na
análise do desempenho no "Programa Previne Brasil” e elaboração de
proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços
voltados à Atenção Primária;
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do
presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da
cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”),
observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014
(“Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”), no
Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações
posteriores.
1.1.1. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato,
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso
patrimonial
entre
a
IMPULSO
e
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de
chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n°
13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto
“Consultoria do Impulso Previne” (“PROJETO”), por meio do
emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE
GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho
nos componentes do Previne Brasil e na elaboração de proposta de
plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à
Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do
respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho no
Previne Brasil e tomar ações que visem melhorar esses e outros
indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de
consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a
fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a
priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com
serviços de Atenção Primária no território.
2.2. Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados
governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município,
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