DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na 
data de 01 de fevereiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do 
mês de fevereiro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:F0E42019 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2102037/2024 DO 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR à Sra. LAYLLA KAROLLYNNY DE 
OLIVEIRA PEREIRA portador do RG n° 2009048715-4 SSPDS - 
CE e CPF n° 030.867.973-39 do Cargo Comissionado de 
ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, parte integrante da 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 
592/2009 de 27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros na 
data de 01 de fevereiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do 
mês de fevereiro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:B67D9F1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 ESTABELECE 
UMA PARCERIA ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E A ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO PARA IMPLEMENTAR O 
PROJETO "CONSULTORIA IMPULSO PREVINE" SEM 
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
SENADOR POMPEU , E, DE OUTRO, A 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
IMPULSO, 
VISANDO 
À 
COMUNHÃO 
DE 
ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROJETO 
“CONSULTORIA 
IMPULSO 
PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS 
PÚBLICOS. 
  
De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) 
SENADOR POMPEU , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07728421000182, com sede em Avenida 
Francisco França Cambraia, 265, Centro, Senador Pompeu/CE - CEP: 
63600-00, neste ato representado pelo (a) Prefeito municipal , Antônio 
Maurício Pinheiro Juca , Casado(a) , Servidor público , 233.548.363-
34, 
doravante 
denominada 
simplesmente 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, e, de outro lado, IMPULSO, organização da 
sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem 
fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 
37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São 
Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, 
CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu 
estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, 
brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante 
simplesmente IMPULSO, 
  
CONSIDERANDO: 
a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne 
Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos 
municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a 
necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus 
esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de 
recursos para a Atenção Primária; 
b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade 
institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e 
do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar 
gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o 
aprimoramento 
da 
implementação 
de 
políticas 
públicas 
e 
transparência desses processos decisórios; 
c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação 
de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de 
tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências; 
d) O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na 
análise do desempenho no "Programa Previne Brasil” e elaboração de 
proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços 
voltados à Atenção Primária; 
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do 
presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da 
cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente. 
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”), 
observadas as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1. O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 
(“Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”), no 
Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações 
posteriores. 
1.1.1. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, 
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso 
patrimonial 
entre 
a 
IMPULSO 
e 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de 
chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 
13.019/2014. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto 
“Consultoria do Impulso Previne” (“PROJETO”), por meio do 
emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho 
nos componentes do Previne Brasil e na elaboração de proposta de 
plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à 
Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do 
respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho no 
Previne Brasil e tomar ações que visem melhorar esses e outros 
indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de 
consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a 
fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a 
priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com 
serviços de Atenção Primária no território. 
2.2. Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados 
governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município, 

                            

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