DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
E-mail: isabel@impulso.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE
ÔNUS PARA AS PARTES
7.1. A IMPULSO declara que não incide nas vedações descritas no
artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas
declarações feitas.
7.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSO não
respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente
Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente
instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no
E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem
transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS,
dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os
referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais,
tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados.
8.1.1. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item
8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente,
os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e
relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSO, que irá tratá-
los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à
ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e
suas análises.
8.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada
controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados
pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente
Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado
no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos
específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento
dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo.
8.3. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por
garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados,
devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam
afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento.
8.4. A IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam
a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em
especial, a Lei 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”) e a Lei
Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) ou qualquer
outra
legislação
vigente
sobre
a
matéria,
considerando
imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que
justificaram sua disponibilização.
8.5. A IMPULSO se compromete a seguir as melhores práticas do
mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a
segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados,
situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito,
devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, notificar a
ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do
fato.
8.6. A IMPULSO quando solicitada, obriga-se a informar a
ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do
tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e
atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a
execução
dessas
atividades
em
veículos
de
fácil
acesso,
preferencialmente eletrônicos.
8.7. A IMPULSO realizará o tratamento dos dados pessoais
unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em
virtude
deste
Acordo.
Por
outro
lado,
a
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de
dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de
tratamento.
8.8. É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSO para qualquer
outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo.
8.9. A IMPULSO irá proceder à correção, à eliminação, à
anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado
pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício
dos direitos dos titulares de dados pessoais.
8.9.1. A IMPULSO notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação
que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou
qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD.
8.10. A IMPULSO se compromete a deletar ou destruir todos os
dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do
presente Acordo.
8.11. A IMPULSO excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais
retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a
qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem
judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados,
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de
dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste
Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade
competente
da
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL
ou
por
comunicado expresso à IMPULSO.
9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se
obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso
destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para
a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem
como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.
9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações
confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos
os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso
indevido de tais informações.
9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins
previstos neste Acordo:
a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
c) informações pertinentes à administração do patrimônio público,
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
d) informações relativas à implementação, acompanhamento e
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos; e
e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios
anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E
PUBLICAÇÕES
10.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial,
podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60
(sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre
as partes.
10.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por
providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo
na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à
IMPULSO cópia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA
RESCISÃO
11.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a
qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento
de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando
constatadas as seguintes situações:
a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e financeiros)
ou a utilização deles em desacordo com este Acordo;
b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSO;
c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros,
no todo ou em parte
relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem prévia e expressa
autorização do outro;
d) se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de
dados por quaisquer das partes;
e) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações
confidenciais repassadas; e
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