DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
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E-mail: isabel@impulso.gov.br 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE 
ÔNUS PARA AS PARTES 
7.1. A IMPULSO declara que não incide nas vedações descritas no 
artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas 
declarações feitas. 
7.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSO não 
respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente 
Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de 
Trabalho. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS 
8.1. Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente 
instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no 
E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem 
transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a 
Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, 
dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os 
referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, 
tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados. 
8.1.1. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 
8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, 
os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e 
relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSO, que irá tratá-
los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e 
suas análises. 
8.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada 
controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados 
pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente 
Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado 
no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos 
específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento 
dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo. 
8.3. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por 
garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, 
devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam 
afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento. 
8.4. A IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam 
a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em 
especial, a Lei 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”) e a Lei 
Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) ou qualquer 
outra 
legislação 
vigente 
sobre 
a 
matéria, 
considerando 
imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que 
justificaram sua disponibilização. 
8.5. A IMPULSO se compromete a seguir as melhores práticas do 
mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a 
segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, 
situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, 
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, 
devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, notificar a 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do 
fato. 
8.6. A IMPULSO quando solicitada, obriga-se a informar a 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do 
tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e 
atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a 
execução 
dessas 
atividades 
em 
veículos 
de 
fácil 
acesso, 
preferencialmente eletrônicos. 
8.7. A IMPULSO realizará o tratamento dos dados pessoais 
unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em 
virtude 
deste 
Acordo. 
Por 
outro 
lado, 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de 
dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de 
tratamento. 
8.8. É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSO para qualquer 
outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo. 
8.9. A IMPULSO irá proceder à correção, à eliminação, à 
anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado 
pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício 
dos direitos dos titulares de dados pessoais. 
8.9.1. A IMPULSO notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, 
nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação 
que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou 
qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD. 
8.10. A IMPULSO se compromete a deletar ou destruir todos os 
dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do 
presente Acordo. 
8.11. A IMPULSO excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais 
retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a 
qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem 
judicial. 
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 
9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, 
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de 
dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste 
Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade 
competente 
da 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL 
ou 
por 
comunicado expresso à IMPULSO. 
9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se 
obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso 
destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para 
a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem 
como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra 
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria. 
9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações 
confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos 
os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, 
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias 
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso 
indevido de tais informações. 
9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins 
previstos neste Acordo: 
a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou 
acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a 
arquivos públicos; 
b) informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, 
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
c) informações pertinentes à administração do patrimônio público, 
utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; 
d) informações relativas à implementação, acompanhamento e 
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades 
públicas, bem como metas e indicadores propostos; e 
e) informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, 
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle 
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios 
anteriores. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E 
PUBLICAÇÕES 
10.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, 
contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, 
podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60 
(sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre 
as partes. 
10.2. A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por 
providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo 
na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à 
IMPULSO cópia da publicação. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA 
RESCISÃO 
11.1. O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a 
qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento 
de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando 
constatadas as seguintes situações: 
a) não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e financeiros) 
ou a utilização deles em desacordo com este Acordo; 
b) decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSO; 
c) se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, 
no todo ou em parte 
relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem prévia e expressa 
autorização do outro; 
d) se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de 
dados por quaisquer das partes; 
e) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações 
confidenciais repassadas; e 

                            

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