DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
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f) ocorrer a infração de direitos de propriedade intelectual da 
IMPULSO ou de terceiros na execução deste Acordo. 
11.2. A denúncia ou rescisão do presente Acordo deverá ser 
formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) 
dias. 
11.3. O presente Acordo poderá ser resilido, ainda, a qualquer tempo 
por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um 
de seus signatários, mediante notificação expedida com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE 
INTELECTUAL 
12.1. As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade 
intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria 
("Criações") são de exclusiva titularidade de quem os criou. 
12.1.1. Especificamente, as Partes reconhecem e declaram que os 
direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Painel 
disponibilizado pela Impulso para acesso de representantes da 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL para os fins deste Acordo são de 
exclusiva titularidade da IMPULSO. 
12.1.2.Os direitos indicados neste item, no entanto, são desde já 
licenciados à outra parte, a título gratuito, para que sejam utilizados 
no âmbito das atividades deste Acordo, desde que sem nenhuma 
finalidade comercial/lucrativa, sem necessidade de consentimento da 
Parte Titular. 
12.2. Eventuais usos incorretos e/ou para finalidades não previstas 
neste Acordo, sem autorização da Parte Titular, serão objeto de 
responsabilização da Parte Infratora. 
12.3. Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais 
depende do prévio e expresso consentimento da respectiva Parte 
Titular. 
12.4. Cada Parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela 
originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a 
responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, 
respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
13.1. Para o desenvolvimento e implementação do Programa, a 
IMPULSO fica desde já autorizada a firmar contrato(s) de prestação 
de serviços com pessoas, empresas e entidades sem fins lucrativos, 
independentemente 
de 
aprovação 
prévia 
da 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, permanecendo como única responsável pela 
execução 
do 
Plano 
de 
Trabalho 
perante 
a 
ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL. 
13.2. O presente Acordo é dispensado de prévio chamamento público, 
conforme artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014. 
13.3. Se quaisquer das partes permitir, em benefício do outro, mesmo 
que por omissão, no todo ou em parte, o não cumprimento de 
quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo, este 
fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou 
prejudicar as demais cláusulas e condições deste Acordo, que 
permanecerão inalteradas, válidas e eficazes. 
13.4. Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade deste 
Acordo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É hipótese de 
caso fortuito a insuficiência de recursos financeiros da IMPULSO 
para apoio financeiro ao Programa, bem como para custeio de suas 
despesas no período de vigência do Acordo. 
13.5. Eventual identificação da prática de qualquer conduta ilícita no 
decorrer do Programa será levada ao conhecimento das autoridades 
competentes para investigação e processamento, conforme a 
legislação pertinente. 
13.6. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à 
corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se 
limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e 
a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis 
Anticorrupção”) e se comprometem a (i) cumpri-las fielmente, por si e 
por seus associados, administradores e colaboradores, bem como (ii) 
exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 
  
13.7. As Partes declaram que a celebração do presente Acordo não 
configura conflito de interesses, não representando a obtenção de 
qualquer vantagem ou benefício indevido, direta ou indiretamente. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS, OMISSÕES 
E FORO 
14.1. Fica estabelecida a dispensa do procedimento de prestação de 
contas, nos termos do artigo 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e do 
inciso II, § 2º, do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726, de 2016, uma 
vez que as Partes utilizarão recursos próprios para execução do objeto 
do Acordo, não havendo transferências de recursos públicos para 
nenhum dos parceiros privados ou qualquer outra forma de 
compartilhamento patrimonial. 
14.2. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste 
instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de 
suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição 
deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a 
intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as 
demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em 
plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos. 
14.3. Fica eleito o foro da comarca de município de SENADOR 
POMPEU para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam 
resultar deste Acordo ou decorrer da sua execução, e que não sejam 
solucionadas mediante negociação administrativa e amigável entre as 
partes, por meio da celebração de Termos Aditivos, com a 
participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante da estrutura da Administração Pública. 
  
E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes admitem como 
válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, 
utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz 
de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma 
do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 
  
SENADOR POMPEU , 7 de fevereiro de 2024. 
  
Pela Entidade Governamental: 
  
Pela Impulso: 
  
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO 
1. Sobre a Impulso: 
A Impulso é uma organização suprapartidária fundada em 2019, que 
trabalha lado a lado com estados e municípios para aprimorar a coleta 
e análise de dados dos serviços de saúde e, desta forma, impactar 
positivamente na vida da população. Fortalecemos o uso de dados por 
gestores públicos na tomada 
de decisões diárias, visando 
aprimoramento contínuo das políticas públicas ofertadas pelos entes 
federativos. 
Desde março de 2020, nosso time focou em apoiar estados e 
municípios brasileiros na resposta à pandemia causada pela Covid-19. 
Nós diagnosticamos problemas junto aos governos; desenvolvemos 
ferramentas e conteúdo; e disseminamos informações do que funciona 
na resposta à Covid-19 por meio da plataforma coronacidades.org, 
desenvolvida junto com o IEPS e Instituto Arapyaú. 
Para além da resposta à crise, entre 2020 e 2021, a Impulso passou a 
atuar em diferentes áreas da saúde junto a governos, identificando os 
principais problemas que impactam a saúde da população e 
fortalecendo a capacidade analítica e uso de dados na gestão. Hoje, 
atuamos a Impulso atua em duas frentes junto à governos: na atenção 
primária à saúde e na melhoria dos serviços de saúde mental. 
2. Sobre a Consultoria do Impulso Previne: Iniciado em 2020, o novo 
modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) 
estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, 
com impacto direto em seu 
orçamento. Agora, quanto mais crianças estiverem vacinadas contra a 
pólio em determinada cidade, mais recursos do governo federal essa 
cidade irá receber. A principal mudança foi a de atrelar o 
financiamento a indicadores dos serviços prestados, gerando um 
desafio aos gestores que, em geral, não atuam sob uma lógica de 
monitoramento de dados. 
Pensando nisso, a Impulso desenvolveu o Impulso Previne, uma 
solução digital gratuita para auxiliar os municípios na gestão do 
Previne Brasil e outros indicadores relacionados a qualidade dos 
serviços prestados na Atenção Primária. A plataforma permite a 
visualização, no mesmo painel, de todos os indicadores determinados 
pelo programa e oferece recomendações. 

                            

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