DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:0C29602F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50112022023– OBJETO: 
Registro de Preços Contratação de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas à Prefeitura Municipal de Massapê-CE. ÓRGÃO: 
Município de Massapê-CE, por intermédio da Secretaria de Saúde de sua Prefeitura, como órgão gerenciador e participante do Sistema de Registro 
de Preços (SRP). FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: J FLAVIO AGUIAR ANDRADE ARRUDA, (CNPJ: 27.895.213/0002-66), através de seu 
representante legal, o Sr. João Flávio Aguiar Andrade Arruda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5011202/2023, Leis nº 
8.666/93 e 10.520/2002 e Decretos Federais nº 10.024/2019 e 7.892/2013. QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E VALORES: 
  
Lote 
Item 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
Und 
Qtd 
Vr. Unt. 
Vr. Total 
01 
01 
Prótese dentária total (superior/inferior) 
Serv. 
800 
350,00 
280.000,00 
02 
01 
Prótese parcial removível (superior/inferior) 
Serv. 
800 
420,00 
336.000,00 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, improrrogáveis. DATA: 19/02/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, 
Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:75076CDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA Nº. 08/2024 
 
Secretaria de Educação 
  
CHAMADA PÚBLICA Nº. 08/2024  
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC  
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através do Secretario Municipal de Educação - SME, representado pelo 
Senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, 
portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, que trata da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do PROGRAMA APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – MAISPAIC, ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ, pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – 
SEDUC, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido programa, no nível 
IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para Primeira Infância com o intuito de realizar ações 
pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. 
Na presente Chamada Pública, o (a) interessado (a) se inscreverá para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a 
descrição do perfil profissional detalhado no anexo II. 
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria Municipal de Educação (SME), no âmbito do município de Mauriti – 
CE, referente ao PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC, ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA 
CEARÁ, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do 
Programa, no que se refere especialmente, às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC  
  
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado 
como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela 
Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) 
municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar 
as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, e de forma ampla, ações voltadas para Primeira Infância, além de outros eixos, 
proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de 
ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 
1.2. Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, uma vez que o 
Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e 
qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças. 
1.3 O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública. 
1.4 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em 
consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou 
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de 
tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a 
realização de formação em serviço das equipes da SME e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará. 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

                            

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