DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTA 
CRITÉRIOS 
Pontuação MÁXIMA 
Domínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da 
primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará. 
10 
Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos. 
10 
Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de 
aplicabilidade). 
05 
TOTAL 
25 (vinte e cinco) pontos 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4D989171 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2024 
 
S e c r e t a r i a d e E d u c a ç ã o 
  
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2024 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo 
Senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, 
portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas 
de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa em Tempo Integral – PAIC INTEGRAL, com o 
objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como formadores 
no Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Literatura e 
Formação do Leitor e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura, Artes e Cultura, 
Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme 
estabelecido nesta Chamada Pública. 
  
Na presente Chamada Pública, o(a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional 
detalhado no Anexo II. 
  
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa de Aprendizagem na Idade Certa em Tempo Integral – PAIC INTEGRAL, 
da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do município de Mauriti, e poderão ser convocados para o desenvolvimento e execução das 
atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL 
  
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA EM TEMPO INTEGRAL – PAIC INTEGRAL, da Secretaria da Educação do 
Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de 
dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, e ultimamente ampliado pela Lei Complementar nº. 297, de 19 de 
dezembro de 2022, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O 
programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, na etapa inicial da Alfabetização, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando 
a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um 
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 
1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de 
diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações 
pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos 
e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. FORMADORES – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor. 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e 
avaliação da execução do programa. 
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão e Avaliação 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e 
avaliação da execução do programa. 
  
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS PAIC INTEGRAL 
  
3.1. Do formador 
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros 
presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, 
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 

                            

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