DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) 
” DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Várzea Alegre. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura de Várzea Alegretorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no 
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
Este Edital utiliza os valores remanescentes do Edital nº 002/2023, lançado por este município. 
  
CRONOGRAMA 
  
ATIVIDADES 
DATAS 
DATA INÍCIO 
DATA FIM 
Lançamento Edital 
21/02 
21/02 
Período de inscrição 
21/02 
01/03 
Período de Avaliação 
05/03 
05/03 
Divulgação do Resultado preliminar 
06/03 
06/03 
Recurso 
08/03 
12/03 
Divulgação do Resultado Final 
13/03 
13/03 
Habilitação e Assinatura do Termo de Execução Cultural 
14/03 
15/03 
Transferência dos Recursos 
18/03 
18/04 
Período de Execução do Projeto 
25/03 
22/08 
  
  
2. OBJETO 
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS ÁREAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de 
Várzea Alegre. 
  
3. RECURSOS DO EDITAL 
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 16.282,35 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), distribuídos da 
seguinte forma: 
Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para apoio à realização de projetos de Educação Patrimonial. 
Até R$ 6.282,35 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para apoio à realização de projetos voltados às Artes 
Visuais/Artes Plásticas. 
  
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
  
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 
13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo 
33.90.48.00 
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 
33.50.41.00 
Fomento a Instituições sem fins lucrativos 
33.60.41.00 
Fomento a Instituições com fins lucrativos 
  
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
4. QUEM PODE SE INSCREVER 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos. 
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2 
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. 
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
4.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
4.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
  
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 

                            

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