DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
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II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o 
subitem II do item 10.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 
10.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
11. CONTRAPARTIDA 
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino da localidade. 
11.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até22 de agosto de 2024. 
  
12. ETAPAS DO EDITAL 
12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: 
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 15. 
  
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
13.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos 
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos 
neste edital. 
13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância 
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por03 membros, maiores de 18 anos e com comprovado 
conhecimento na área cultural, sendo: 
a) 01 representantes da Secretaria de Cultura do Município, que presidirá a Comissão; com direito a voto; 
b) 02(dois) avaliadores externos convidados pelo município. 
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada por o representante da Secretaria de Cultura e Turismo do Município. 
13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem 
em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre. 
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de (03) três dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 
11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site www.varzeaalegre.ce.gov.br 
  
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
14.1 Os recursos remanescentes de uma das categorias serão remanejados conforme descrito abaixo: 
I – Recursos remanescentes da categoria “A” serão remanejados para a categoria “B”; 
II – Recursos remanescentes da categoria “B” serão remanejados para a categoria “A”; 
14.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes serão divididos de forma proporcional entre os proponentes 
selecionados em todas as categorias deste Edital. 
  
15. ETAPA DE HA ILITA  O 
15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de02 (dois) dias apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
15.1.1 PESSOA F SICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
15.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
15.1.3 PESSOA JUR DICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 

                            

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