DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
9.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a
função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº.
8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério
do ensino básico, técnico e tecnológico.
9.5.1. Por se tratar de uma função pública, o/a professor/a substituto/a
contratado/a para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do
magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções,
aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos.
9.5.2. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será
exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou
exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-
alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
9.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos,
desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro)
meses.
9.7. Não poderá ser contratado/a pelo IFBA:
9.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro
órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº
8.745/93; ou
9.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a
Lei nº 8.745/93.
10. DA VALIDADE
10.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2
(dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da
administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que
verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a
eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes.
11.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:
11.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
11.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou
membro da equipe responsável pela seleção;
11.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de
seleção, exceto no caso previsto no subitem 5.3;
11.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante
a realização das provas.
11.3. Constituem anexos deste edital:
11.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
11.3.2. Anexo II - Barema;
11.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho
Didático;
11.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo
11.4.
Não serão
fornecidos
ao/à
candidato/a quaisquer
documentos
comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o
resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.
11.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos
para o exercício da função, se recusar a assinar o contrato ou assumir a vaga quando
convocado, será definitivamente eliminado do certame.
11.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir
eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária
diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de
classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da
vaga.
11.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de publicação nos sítios
eletrônicos, bem como por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação
telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de
envio do convite para manifestar-se.
11.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do
prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição
em relação à lista de classificação específica.
11.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer
disciplina pertencente à sua área de conhecimento.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a
Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.
JANCARLOS MENEZES LAPA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS - CAMPUS JACOBINA
. ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
FORMAÇÃO 
ACADÊMICA
E X I G I DA
REGIME 
DE
T R A BA L H O
(em 
horas
semanais)
Quantidade
de Vagas
AC
PPP
PCD
Remuneração
mensal
. Ed u c a ç ã o
Física
Licenciatura 
em 
Educação
Física
20 horas
1
1
0
0
Contrato 
de
Trabalho: 
R$
2.437,59
Auxílio
Alimentação:
R$ 329,00
. Geografia
Licenciatura em Geografia
40 horas
1
1
0
0
Contrato 
de
Trabalho: 
R$
3.412,63
Auxílio
Alimentação:
R$ 658,00
. Geografia
Licenciatura em Geografia
20 horas
1
1
0
0
Contrato 
de
Trabalho: 
R$
2.437,59
Auxílio
Alimentação:
R$ 329,00
. Física
Ciências 
da
Natureza 
com
Habilitação
em 
Física
ou
Licenciatura em Física
20 horas
1
1
0
0
Contrato 
de
Trabalho: 
R$
2.437,59
Auxílio
Alimentação:
R$ 329,00
. Química
Ciências 
da
Natureza 
com
Habilitação
em Química
ou
Licenciatura em Química
40 horas
1
1
0
0
Contrato 
de
Trabalho: 
R$
3.412,63
Auxílio
Alimentação:
R$ 658,00
ANEXO II - BAREMA
. 1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação máxima 5,0 pontos)
Valor Unitário
Valor Total
. Doutorado Concluído (máximo 1 título)
2,50
2,50
. Mestrado Concluído (máximo 1 título)
1,50
1,50
. Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo
1 título)
1,00
1,00
. 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (pontuação máxima 4,0 pontos)
Valor Unitário
Valor Total
. 2.1. Atividade Docente
. Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica
(máximo 05 anos completos)
0,50
2,50
. Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestres
completos)
0,25
2,50
. 2.2 Outras experiências profissionais em ordem cronológica
Valor Unitário
Valor Total
. Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção em
ordem cronológica (máximo 5 anos completos)
0,30
1,5
. 3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos)
Valor Unitário
Valor Total
. Aprovação em concurso/seleção público federal, estadual ou municipal para
cargo de professor efetivo e/ou substituto (máximo de 02 aprovações) *
0,50
1,00
. Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00) (Dez) Pontos)
10,00
* A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de
cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final.
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
1.Metodologia do ensino da Educação Física
2.Educação Física para pessoas com necessidades educacionais específicas
3.Reflexões pedagógicas sobre a relação entre educação e esporte: esporte
na escola e esporte da escola
4.Epistemologia da Educação Física
5.Jogos e brinquedos populares e as aulas de Educação Física
6.O ensino das lutas nas aulas de Educação Física
7.Dança como conteúdo da Educação Física escolar
8.Educação Física escolar: questões de gênero e sexualidade em pauta
9.Educação Física em diálogo com a Lei 11.645/2008
10.Métodos de avaliação aplicados às aulas de Educação Física escolar
ÁREA DO CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
1.Formação, estrutura e dinâmica da população brasileira;
2.Biomas e formações vegetais brasileiras;
3.O espaço urbano do mundo contemporâneo;
4.Globalização: a economia e o consumo;
5.A revolução informacional no espaço geográfico;
6.Tecnologias modernas aplicadas à Cartografia;
7.A geopolítica dos recursos energéticos no território nacional;
8.A agricultura brasileira na contemporaneidade;
9.Impactos ambientais urbanos;
10.Industrialização brasileira: caracterização, reestruturação produtiva, novas
tecnologias e dinâmica espacial da indústria.
ÁREA DO CONHECIMENTO: FÍSICA
1.1. Termodinâmica.
2.2. Leis de Newton.
3.3. Leis de conservação.
4.4. Dinâmica dos fluidos.
5.5. Oscilações e ondas.
6.6. Gravitação.
7.7. Circuitos de corrente contínua.
8.8. Eletromagnetismo.
9.9. Física Quântica.
10.10. Relatividade.
ÁREA DO CONHECIMENTO: QUÍMICA
1.Cinética química;
2.Termoquímica;
3.Teoria dos gases;
4.Propriedades coligativas;
5.Eletroquímica;
6.Propriedades coligativas;
7.Ácidos e bases;
8.Estereoisomeria;
9.Equilíbrio químico;
10.Forças intermoleculares.
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
. At i v i d a d e s
Prazos
. Publicação do Edital
22/02/2024
. Impugnação do Edital
22 e 23/02/2024
. Período de Inscrição
24/02/2024 a 03/03/2024
. Lista preliminar das inscrições
04/03/2024
. Recurso da lista preliminar das inscrições
05 e 06/03/2024
. Homologação do resultado final das inscrições
07/03/2024
. Divulgação de data/local/hora para o sorteio dos pontos de prova e
ordem de apresentação
07/03/2024
. Sorteio
da ordem
de
apresentação, dos
pontos
de prova
de
desempenho didático e entrega dos títulos
12/03/2024
. Realização da prova de Desempenho Didático
13 e 14/03/2024
. Resultado preliminar da prova de desempenho didático e da prova de
títulos
19/03/2024
. Recursos dos
resultados preliminares
das provas
de desempenho
didático e/ou de títulos
20 e 21/03/2024
. Resultado definitivo das provas de desempenho didático e de títulos
22/03/2024
. Convocação para o procedimento de heteroidentificação (Data, horário
e local)
22/03/2024
. Procedimento de heteroidentificação
27/03/2024
. Resultado preliminar das avaliações de heteroidentificação
28/03/2024
. Recurso do resultado de heteroidentificação
29 e 30/03/2024
. Publicação do Resultado Final do processo seletivo
02/04/2024

                            

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