DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Anhanguera de Limeira (cód. e-
MEC nº 3639), credenciada pela Portaria MEC nº 491, de 10 de fevereiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13 de fevereiro de 2006, situada à Rua
Clarino Peixoto de Oliveira, nº 280, Bairro Jardim Maria Brushi Modeneis, no município de
Limeira, estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód.
e-MEC nº 16452), CNPJ nº 04.310.392/0001-46.
Art. 3º Fica a encargo da Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-
MEC nº 16452), situada à Alameda Maria Tereza, nº 4266, Sala 06, Bairro Dois Córregos,
no município de Valinhos, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico
em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Extinguir os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
01060/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
05156/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 621/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Elizangela Maria Ricardo, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, na modalidade a distância, no período de 2022, ministrado no polo de Serra,
no estado do Espírito Santo, pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de
Serra, no estado do Espírito Santo, mantida pela Multivix Serra - Ensino Pesquisa e
Extensão Ltda., com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, conforme consta
do Processo nº 23001.000262/2023-64.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
01063/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
05159/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 628/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Eduardo Moisés da Silva, no curso superior de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, no período de 2012 a 2023, ministrado pela
Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 23001.000422/2023-75.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
01052/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
05151/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 690/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por André Luis Souza Santos, no curso superior de Farmácia,
bacharelado, no período de 2022 a 2023, ministrado pelo Centro Universitário - UNIFTC,
com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, mantido pelo Instituto
Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - ME, com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000542/2023-72.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
00064/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
00214/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 692/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Suêmilly Severiano Silva, no curso superior de tecnologia em
Serviços Jurídicos, Cartorários e Notariais, no período de 2020 a 2021, na modalidade a
distância, ministrado no polo de Campina Grande, no estado da Paraíba, pela Universidade
Pitágoras Unopar Anhanguera, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná,
mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo
Horizonte, 
no
estado 
de
Minas 
Gerais,
conforme 
consta
do 
Processo
nº
23001.000501/2023-86.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 440 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 23188.000170.2023-43
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23188.000170.2023-43 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, impedida de licitar e contratar
com a órgãos e entidades da União, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos;
Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 19.1.3
do Termo de Referência e no item 21.1.8 do edital do Pregão Eletrônico SRP 01/2021 UASG:
158950 / CONTRATO N° 002/2021 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - Campus Barra do Garças, ao falhar ou fraudar na execução do contrato e
comportar-se de modo inidôneo, com fundamento nos itens 19.2.4 Termo de Referência,
anexo ao Edital do Pregão SRP 01/2021 UASG: 158950, no Art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, considerando o Ofício Interno Nº 307/2024 –DORÇFINREI, de 19-02-2024, e, ainda, o
processo administrativo 23223.000332/2024-51, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró –Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à realocação entre Funções Gratificadas - FG, no SIORG, conforme especificações
descritas abaixo: 1) Realocar a Função Gratificada – nível 2 (FG–02), da Coordenação de
Execução Orçamentária para a Coordenação de Execução Financeira, no âmbito da Reitoria;
2) Realocar a Função Gratificada –nível 1 (FG–01), da Coordenação de Execução Financeira
para a Coordenação de Execução Orçamentária, no âmbito da Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01-03-2024.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 44, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.110750/2022-23, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 28/03/2024, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 23/2023-PROGEP, publicado no DOU de 17/02/2023, homologado conforme Edital
nº 70/2023-PROGEP, publicado no DOU em 28/03/2023, na parte referente à Área/subárea
ou Disciplinas: : DIS12649 - Movimento e Desenvolvimento Humano, DIS12658 - Fisioterapia
Pediátrica, DIS12662 - Estágio Supervisionado II, DIS12661 - Estágio Supervisionado I.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 118, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 132/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1
-
Seleção nº
101:
Departamento
de
Nutrição -
Processo
nº
23071.951710/2023-66 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
Classificação
Nome
Nota
.
1º
BÁRBARA NERY ENES
7,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 48, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as competências da Corregedoria no
âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior e delega competências.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
11.238, de 18 de outubro de 2022, e o disposto no art. 5º, da Portaria Normativa CGU n° 27,
de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 54, de 14 de fevereiro de
2023, e, conforme o contido nos autos do processo nº 23038.010834/2023-04, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências da Corregedoria da Capes.
Art. 2º Compete à Corregedoria da Capes:
I - planejar, dirigir, organizar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades de correição no âmbito da Capes;
II - editar instruções normativas para, sem inovar, orientarem a execução das
atividades previstas no inciso anterior;
III - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
IV - instaurar, conduzir e julgar procedimentos correcionais investigativos,
inclusive sindicâncias patrimoniais;
V - instaurar e conduzir processos correcionais acusatórios;
VI - decidir, motivadamente, quanto ao arquivamento dos procedimentos
correcionais investigativos e processos correcionais acusatórios instaurados;
VII - julgar os processos disciplinares cujas penalidades aplicáveis sejam de
advertência e suspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias;
VIII - instruir os processos correcionais acusatórios, emitindo manifestação
técnica prévia para subsidiar o julgamento da autoridade competente;
IX - encaminhar ao Presidente da CAPES, para julgamento, os processos
correcionais acusatórios de sua competência;
X - julgar os pedidos de reconsideração e instruir os recursos hierárquicos
interpostos em face de suas decisões;
XI - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
XII - solicitar, a quaisquer unidades da Capes, servidores para atuarem como membros
de Comissão, defensores dativos, peritos, assistentes-técnicos ou secretários nos procedimentos
investigativos ou processos acusatórios instaurados, enquanto durarem tais procedimentos;
XIII - requisitar informações, processos, documentos e diligências às unidades
competentes para subsidiar a atuação correcional;
XIV - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
XV - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição,
de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
XVI - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para
subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos
organizacionais;
XVII - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da CAPES;
XVIII - exercer as competências previstas no art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005.
Art. 3º Fica delegada ao Corregedor da Capes a competência para instauração e
julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica - PAR, nos termos do §1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Alterar a Portaria nº 3, de 2 de Janeiro de 2024, que
estabeleceu o calendário de atividades da avaliação
da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivo da Portaria CAPES nº 3, de 2 de Janeiro de 20242,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI).
"Art.9º........................................................................................................................
.
At i v i d a d e
Data
.
Submissão do 1º semestre de 2024
01/04/2024 a 15/05/2024
.
Submissão do 2º semestre de 2024
26/08/2024 a 09/10/2024
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO

                            

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