DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Das Sanções Administrativas
Art. 24. Os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, em razão das infrações
cometidas às disposições previstas nesta Política, ficam sujeitos às sanções administrativas
previstas pelo artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicáveis pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O Ministério do Esporte exercerá a função típica de controlador dos
dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, tratados nos termos das suas
competências legal e institucional.
Art. 26. Os órgãos e unidades que tratam dados pessoais, inclusive dados
pessoais sensíveis, elaborarão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
período, mediante justificativa, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Para
os órgãos e unidades que já tenham elaborado o referido relatório, o prazo é aplicável
para a atividade de revisão.
Art. 27. O Comitê de Governança Interna é a instância colegiada de apoio ao
desenvolvimento das disposições contidas nesta Portaria.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2024, Seção 1, pág. 25, onde se lê:
Weslei José Rodrigues
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Leia-se:
Melissa Mota de Azevedo Simões
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Neudson Cavalcante Albuquerque
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2024, Seção 1, pág. 27, onde se lê:
Weslei José Rodrigues
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Leia-se:
Melissa Mota de Azevedo Simões
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Rafael Taranto Malheiros
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2024, Seção 1, pág. 27, onde se lê:
Weslei José Rodrigues
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Leia-se:
Melissa Mota de Azevedo Simões
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Paulo Henrique Silva Figueiredo
Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 26 de 06/02/2024, Seção 1, pág. 28, onde se lê:
Weslei José Rodrigues
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Leia-se:
Melissa Mota de Azevedo Simões
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Luiz Augusto de Souza Goncalves
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na lista de assinaturas do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 24 de janeiro de 2024,
publicado no DOU de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 51,
onde se lê: "Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira;
Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; PGFN - Átila Nedi Leães Sonego; Acre
- Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Carlos Alberto Messias; Amapá - Robledo
Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Sandra Urania Silva Andrade;
Ceará - Fernando Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo -
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso - Patrícia
Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais -
Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho
Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí -
Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio
Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin
Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva; São
Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins
- Antônio Teixeira Brito Filho.";
leia-se: "Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira,
Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas -
Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas -
Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio
Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luiz Henrique
Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -
Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos
Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque,
Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de
Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Santa
Catarina - Ramon Santos Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis
Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio
Teixeira Brito Filho."
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; no Artigo 28 do Regime de Origem
Mercosul (ROM), que constitui Anexo da Decisão nº 01/09 do Conselho do Mercado
Comum, incorporada pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), e internalizado por meio do Decreto nº 8.454,
de 20 de maio de 2015; e ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864,
de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, procedimento de Investigação de Origem
Preferencial, nos termos abaixo especificados:
I - Descrição Resumida das Mercadorias: (1) válvulas do tipo aerossol; e (2) atuadores
para acionamento de válvulas do tipo aerossol (partes de aparelhos de pulverização).
II - Códigos Tarifários (NCM) constantes nos Certificados de Origem: (1)
8481.80.91; (2) 8424.90.10/8424.90.90.
III - Exportador/Nacionalidade: Coster Packaging S.A. / República Argentina.
IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Coster Packaging S.A. / República Argentina.
V - Entidades Certificadoras: (1) Cámara Argentina de Comercio y Servicios, (2)
Confederacion Argentina de La Mediana Empresa, (3) Cámara de exportadores de La
Republica Argentina, e (4) Cámara de Comercio Exterior de Paso de Los Libres.
VI
- Importadores
Nacionais: Avon
Industrial
LTDA; Botica
Comercial
Farmacêutica LTDA; Coster Packaging do Brasil LTDA; Savoy Indústria de Cosméticos S.A.; e
Unilever Brasil Industrial LTDA.
VII - Período de investigação: compreende os Certificados de Origem vinculados
às importações registradas no Brasil entre janeiro de 2020 e abril de 2022.
VIII - Prazo máximo para conclusão da investigação: 12 (doze) meses, contados a
partir da data de abertura da investigação, conforme Artigo 37 do Regime de Origem Mercosul.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OTAVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º
da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art.
1º- O
ABANDONO
das
mercadorias relacionadas
nos
documentos
aduaneiros indicados abaixo:
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOCUMENTO
ADUANEIRO
. MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
00.394.460/0072-
35
12266.720276/2023-
71
0227600-239355/2023
. MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
00.394.460/0072-
35
12266.720368/2023-
51
0227600-271672/2023
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualiza os termos do alfandegamento do Aeroporto
Internacional de Porto Seguro, administrado pela SINART
- Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico
Ltda, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10952.000013/2001-
72, declara que:
Art. 1º Fica alfandegado o Aeroporto Internacional de Porto Seguro, localizado
na Estrada do Aeroporto, s/n, Cidade Alta, Porto Seguro/BA, posição georreferenciada -
16.438711, - 39.074942, com área total de 724.554,48 m², administrado pela SINART -
Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
13.534.698/0022-00, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 31/01/2025, movimentar e
armazenar carga unitizada, carga solta, carga viva, carga refrigerada e carga frigorificada
nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

                            

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