DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5521101 para o
recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Seguro/BA
(IRF/PSO), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado de dispor de sistema informatizado para verificação física de mercadorias, de
forma remota, previsto no art. 19 da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 6, de 3 de julho de 2018.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.211294/2023-61, declara:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00217, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
15.719.743/0001-93, da pessoa jurídica GRASB GRÁFICA SANTA BÁRBARA LTDA., situado na
Rua Carlos Brandão da Silva, nº 02 - Mata Escura - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A DELEGADA da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. LETICIA MEDINA SANTOS
150.442.296-10
13031.653586/2023-99
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A DELEGADA da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. THAIS RESENDE CASTRO CAMARGO
094.371.896-17
13031.661371/2023-41
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos
documentos fiscais por ela emitidos.
SILAS DE BARROS RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula
SIAPECAD nº 19439 no exercício da competência delegada pelo art. 39, da IN RFB no. 2119,
de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430/96 c/c
art. 38,
inciso I,
da IN
RFB nº
2.119/2022, por
omissão na
entrega de
declaração/demonstrativo obrigatório, por 5 (cinco) exercícios consecutivos, e tudo o mais
que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: VILA SIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 08.906.341/0001-32
Processo: 10711.720118/2024-71
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a
partir da data de publicação deste ADE.
SILAS DE BARROS RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 478, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o "Radar de Oportunidades Aduaneiras"
(ROAD),
uma
plataforma tecnológica
que
visa
sistematizar as discussões de que tratam os incisos IV
e V do art. 16 do Decreto 11.717, de 2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Decreto nº 11.717,
de 28 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a utilização da plataforma "Radar de
Oportunidades Aduaneiras" (ROAD), cuja finalidade é promover a discussão entre
intervenientes do setor público e privado relacionado ao comércio exterior e órgãos e
entidades públicas, visando:
I - o aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e
ao trânsito aduaneiro de mercadorias, e
II - a implementação de medidas e de iniciativas de facilitação do comércio exterior.
Art. 2º. A plataforma informatizada ROAD será gerida pelo Sindicato dos
Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), com a curadoria da Superintendência
Regional
da
Receita
Federal
na
8ª
RF,
no
sítio
<https://projetoroad.atlassian.net/servicedesk/customer/portals>.
Dos Usuários
Art. 3º. São usuários do ROAD, representantes:
I - da Receita Federal do Brasil na 8ª RF;
II - do Sindasp; e
III - de outros órgãos e entidades públicas e privadas, cujas atividades se relacionem
com o comércio exterior, como os citados no art. 9-C do Decreto nº 660, de 1992.
Parágrafo único. Qualquer usuário poderá registrar na plataforma ROAD
sugestões que atendam aos objetivos de que tratam os incisos I e II do art. 1º.
Art. 4º. Representante do Sindasp fará o acompanhamento das sugestões apresentadas.
§ 1º Não serão admitidas as sugestões:
I - que não atendam aos objetivos de que tratam os incisos I e II do art. 1º;
II - que tenham por fim a garantia dos direitos do usuário perante a
administração pública, de que trata o art. 9º da Lei 13.460, de 26 de junho 2017;
§ 2º Não serão admitidos os registros cujos conteúdos não sejam considerados
materialmente como sugestões.
Art. 5º. Servidor da Receita Federal do Brasil (RFB) designado pela SRRF08
deverá apreciar a sugestão registrada, inclusive quanto à oportunidade e à conveniência da
aplicação de medida de aprimoramento dos procedimentos ou iniciativa de facilitação.
§ 1º Na apreciação de que trata o caput, deverá constar uma proposta para:
I - encaminhamento interno para providência na RFB; ou
II - comunicação ao órgão competente ou entidade privada.
§ 2º A sugestão que não seja considerada conveniente e oportuna será objeto
de arquivamento na plataforma ROAD, com a seguinte informação:
I - com agendamento para análise de viabilidade de implementação futura;
II - sem agendamento para reanálise e arquivada a título de banco de ideias; ou
III - arquivada como ideia rejeitada ou não prioritária.
§ 3º O autor da proposta será notificado da decisão, pela própria plataforma,
em qualquer um dos casos descritos no §2º deste artigo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
PORTARIA SRRF08 Nº 479, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Compartilha as atividades da área de programação e
logística entre as unidades da 8ª Região Fiscal e cria equipes
regionais, subequipes especializadas e equipes locais.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e considerando o disposto no e-Dossiê nº 13032.654866/2023-12, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre as unidades da 8ª Região Fiscal,
independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária,
as atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os incisos I, II, IV, V,
VI e VIII do art. 168 e as competências previstas nos arts. 263 a 268, 271, 272, 340,
341, 344, 345, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 2º As atividades relativas aos macroprocessos de trabalho Gestão
Orçamentária e Financeira, e Gestão de Materiais e Logística, de que tratam os
dispositivos mencionados no art. 1º, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidas
por equipes regionais especializadas.
Art. 3º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes
Equipes Regionais, vinculadas à Divisão de Programação e Logística:
I - Equipe Regional de Programação e Gestão (EQPROG);
II - Equipe Regional de Obras e Serviços de Engenharia (EQENG);
III - Equipe Regional de Licitações (EQLIC);
IV - Equipe Regional de Contratos (EQCON);
V - Equipe Regional de Orçamento e Finanças (EQOFI);
VI - Equipe Regional de Patrimônio (EQPAT); e
VII - Equipe Regional de Outros Serviços Administrativos (EQADI).
Art. 4º As competências relativas à gestão do planejamento orçamentário
serão executadas pela EQPROG; à gestão de imóveis e obras, pela EQENG; à gestão de
procedimentos licitatórios, pela EQLIC; à gestão de contratos, pela EQCON; à gestão da
execução
orçamentária e
financeira, pela
EQOFI;
à gestão
do patrimônio
e
almoxarifado, pela EQPAT; e à gestão documental, dos serviços de transporte de
pessoas, da frota de veículos e dos demais serviços administrativos de apoio logístico,
pela EQADI.
Art. 5º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes
Subequipes Especializadas, integrantes das Equipes Regionais:
I - Gestão dos Serviços Locais, na EQPROG;
II - Penalidades em Grau Recursal, na EQPROG;
III - Obras e Serviços de Engenharia, na EQENG;
IV - Manutenção Predial, na EQENG;
V - Contratações Diretas, na EQLIC;
VI - Aquisições, Serviços Gerais e com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, na EQ L I C ;
VII - Aquisições e Serviços de Iniciativas Estratégicas, na EQLIC;
VIII - Gestão da Execução Contratual, na EQCON;
IX - Fiscalização Técnica e Administrativa, na EQCON;
X - Pagamentos, na EQOFI; e
XI - Controle e Distribuição, na EQPAT.
Art. 6º Ficam instituídas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as seguintes
Equipes Locais de Logística, vinculadas às respectivas Unidades Administrativas:
I - Equipe Local de Logística da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (ELL SRRF08);
II - Equipe Local de Logística da Delegacia de Pessoas Físicas (ELL Derpf);
III - Equipe Local de Logística da Delegacia de Instituições Financeiras (ELL Deinf);
IV - Equipe Local de Logística da Delegacia de Julgamento da Receita Federal
do Brasil da 8ª Região Fiscal (ELL DRJ08);
V - Equipe Local de Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil no
Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos (ELL ALF-GRU);
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