DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Da empresa cedente VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 64.179.724/0004-70:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.253, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/13153 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa INV3RSO SEG U R A N C A
LTDA, CNPJ nº 42.126.509/0001-25, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 66.663.634/0001-32:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
192 (cento e noventa e duas) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.254, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/13191 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 09.493.045/0001-10, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
170000 (cento e setenta mil) Espoletas calibre 38
166584 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro) Estojos calibre 38
50000 (cinquenta mil) Gramas de pólvora
166584 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
3552 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois) Estojos calibre .380
8052 (oito mil e cinquenta e dois) Projéteis calibre .380
5000 (cinco mil) Buchas calibre 12
190 (cento e noventa) Quilos de chumbo calibre 12
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12
5000 (cinco mil) Estojos calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.255, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/13304 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização, à empresa DECIMUS SERVIÇO DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.994.846/0001-80, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta
Armada no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.256, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13324 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA PRIV A DA
LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
PORTARIA/SENACON/GAB Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui, no âmbito da
Secretaria Nacional do
Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o Comitê Técnico para Qualidade do Serviço
de Transporte Aéreo.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de
Transporte Aéreo, que terá por objetivo o mapeamento dos problemas enfrentados no
setor e a apresentação de propostas de melhoria dos serviços de transporte aéreo.
Art. 2º O Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo será
composto por integrantes titulares e suplentes, com direito a voz e voto, representantes
dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria Nacional do Consumidor;
II - Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR);
III - Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA)
IV - Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON);
V - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
VI - Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA).
§ 1 - A presidência do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte
Aéreo será exercida pelo Secretário Nacional do Consumidor, com direito a voto, inclusive
o de qualidade.
§ 2 - A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de
Transporte Aéreo será exercida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
da Secretaria Nacional do Consumidor.
§ 3 - A autoridade titular de cada uma das unidades relacionadas nos incisos do
caput indicará formalmente um integrante titular e um suplente à Secretaria-Executiva do
Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo.
§ 4 - Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do Presidente,
servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou representantes de outras
instituições públicas ou privadas, pesquisadores e demais especialistas na matéria que
possam contribuir com os trabalhos e objetivos do Grupo, sem direito a voto.
§ 5 - Os integrantes titulares e suplentes poderão participar de todas as
reuniões do Comitê e os suplentes somente exercerão o direito a voto nos impedimentos
ou ausências de integrantes titulares.
Art. 3º O Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo
reunir-se-á em caráter ordinário, de acordo com cronograma apresentado e aprovado em
sua primeira reunião e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples de
seus membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
Parágrafo único - Os encaminhamentos do Grupo de Trabalho deverão ser
registrados em ata.
Art. 6º Os integrantes poderão propor à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico
para Qualidade do Serviço de Transporte Aéreo assuntos para as pautas das reuniões do
Comitê, com antecedência mínima de três dias úteis, a fim de que sejam analisadas a
pertinência temática da proposição e a viabilidade de sua inclusão na reunião subsequente.
Art. 7º Os encaminhamentos do Comitê Técnico para Qualidade do Serviço de
Transporte Aéreo poderão ser estabelecidos por meio de circuito deliberativo virtual, por
decisão do Presidente, a partir da manifestação eletrônica de seus integrantes.
Art. 8º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente, por ato do Presidente.
Parágrafo único - O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser entregue ao
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.
Art. 10 Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do
colegiado de que trata o art. 1º, preferencialmente por meio de página eletrônica
específica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art.
11 A
participação no
Grupo
de Trabalho
não ensejará
qualquer
remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço
público relevante.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 76/2024
Assunto: Defesa do Consumidor: Revogação de Cautelar Antecedente.
INTERESSADOS: ALBA DA SILVA MACHADO ALENCAR (CNPJ: 41.799.358/0001-03); ARAKEN
STORY EIRELI
(CNPJ: 42.261.624/0001-02);
AUGUSTO CECCATTO
ANDERSEN (CNPJ:
32.203.997/0001-73); BOM
NEGOCIO ATIVIDADES DE
INTERNET LTDA
(OLX) (CNPJ:
13.673.743/0002-55); BOS CONSERTOS E REPAROS ELETRONICOS (CNPJ: 40.607.548/0001-
19); BRTBCLOG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 44.062.139/0001-35); CARLO S
EDUARDO PIRES CORREA (CNPJ: 43.334.346/0001-39); CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. (CNPJ: 45.543.915/0001-81); CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA .
(18.804.581/0001-80); CRISTIANO RONALDO ESTORMOVSKI (41.136.299/0001-93); DIEGO
ROMERO 
SOUTO 
BRASILEIRO 
(36.335.270/0001-09); 
DOUTOR 
VAPOR 
LTDA
(26.095.319/0001-31); E TRIVILIN & TRIVILIN LTDA. (08.663.187/0001-15); ENJOEI S.A.
(CNPJ: 16.922.038/0001-51); ERICLES RODRIGUES RISKE (CNPJ: 43.190.835/0001-64); FONTE
NOVA CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ: 02.368.335/0001-92); JOAO VICTOR ALVES DA SI LV A
(CNPJ: 34.265.671/0001-04 ); LEILIANE FERNANDES BRITO (CNPJ: 18.181.467/0001-40);
MATTHENZO MAGAZINE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA (CNPJ: 38.350.925/0001-35);
MAURICIO SOARES DE ALMEIDA (CNPJ: 34.874.506/0001-41); MEGA VARIEDADES DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA. (CNPJ: 41.939.652/0001-73); N1 VAPOR - TABACARIA EIRELI
(CNPJ: 32.044.312/0001-93); RICARDO EMIDIO PEREIRA (CNPJ: 41.929.104/0001-62);
RICARDO
MARQUES HOCHWART
LTDA
(CNPJ:
42.419.252/0001-08); SEU
VAPOR
(35.580.065/0001-38); SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 35.635.824/0001-12);
SMOKE TOBACCO SHOP LTDA (CNPJ: 29.651.134/0001-54); SRV COMERCIO E DISTRIB U I C AO
LTDA. (CNPJ: 18.238.052/0001-66); VAPE SHOP TABACARIA DO BRASIL LTDA. (CNPJ:
35.068.829/0001-00); VIA S.A (EXTRA) - (33.041.260/0652-90); WILLIAM GOMES DOS
SANTOS (CNPJ: 28.371.768/0001-90) e WILLIAN HENRIQUE ALVES DA SILVA 41386940801
(33.276.727/0001-55). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003226/2022-59.
Ementa: Medida cautelar administrativa antecedente para suspensão da
comercialização, fornecimento e distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs),
conhecidos como "cigarros eletrônicos", e-cigarette, dentre outros. A Resolução da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA) nº 46, de 28
de agosto de 2009, já proíbe a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos
de dispositivos eletrônicos para fumar. Desnecessidade da medida cautelar deste
DPDC/SENACON. Revogação. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº
2/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
(SEI
nº 26654498),
as
quais
passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 53 da Lei nº
9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida cautelar editada no item "a" do DESPACHO Nº
962/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (SEI nº 19396270). Encontra-se vigente a
Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA)
nº 46, de 28 de agosto de 2009, que proíbe, desde o ano de 2009, a comercialização,
importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral - Substituta, no uso de suas
atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos
ofícios ao MRE nº 82/2024 de 16/02/2024, 83/2024 de 16/02/2024, 84/2024 de
16/02/2024, 86/2024 de 19/02/2024, 87/2024 de 19/02/2024, 90/2024 de 20/02/2024 e
91/2024 de 20/02/2024, respectivamente:
.
Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023
Processo: 08228.019254/2023-43 Requerente: JOSEPH JONY MONDESIR Prazo:
Indeterminado 
Imigrante:
DETCHLINE 
MONDESIR
Data 
Nascimento:
27/10/2004
Passaporte: R10226408 País: HAITI Mãe: MERCIONE RAYMOND Pai: JOSEPH JONY
MONDESIR Imigrante: STAMINA MONDESIR Data Nascimento: 03/03/2011 Passaporte:
R11528711 País: HAITI Mãe: JEAN JULIE Pai: JOSEPH JONY MONDESIR Imigrante:
DENDORLITCH MONDESIR Data Nascimento: 01/10/2002 Passaporte: GV5705096 País:
HAITI Mãe: MERCIONE RAYMOND Pai: JOSEPH JONY MONDESIR.
Processo: 08228.021555/2023-37 Requerente: EDNA CHARLES Prazo: 12 Meses
Imigrante: JOSEPH MARECIA Data Nascimento: 20/01/1993 Passaporte: H000N1Q10 País:
HAITI Mãe: ALMERESSE BY Pai: NÃO INFORMADO.
Processo: 08228.022060/2023-25 Requerente: WILFRAN JEAN BAPTISTE Prazo:
Indeterminado Imigrante: Jean Baptiste Sonite Data Nascimento: 05/04/1988 Passaporte:
R10286036 País: HAITI Mãe: Marie Viergemene Gedeon Pai: Jean Baptiste Pierre Brunel
Imigrante: ABEL JEAN BAPTISTE Data Nascimento: 28/11/1991 Passaporte: GV4676742
País: HAITI Mãe: Marie Viergemene Gedeon Pai: Jean Baptiste Pierre Brunel.
Processo:
08228.022249/2023-18 
Requerente:
JUNO 
BADAUD
Prazo:
Indeterminado Imigrante: GINA BADAUD Data Nascimento: 31/12/1986 Passaporte:
AQ5197898 País: HAITI Mãe: EDELYNE GUECIN Pai: JONEL BADAUD.
Processo: 08228.022758/2023-41 Requerente: ANSLO
SAINT VIL Prazo:
Indeterminado Imigrante: ESAIE SAINT-VIL Data Nascimento: 19/09/1990 Passaporte:
BL4654958 País: HAITI Mãe: EUGENIE VALCIN Pai: FRANTZ SAINT-VIL Imigrante: MICHELDA
OCCEAS Data Nascimento: 28/09/1999 Passaporte: R11491550 País: HAITI Mãe: EGENIE
VALSAINT Pai: ERID OCCEAS.

                            

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