DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite
nos autos do Processo nº 25000.005604/2016-49, interposto pela SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA, CNPJ nº 87.317.764/0001-93, com sede em PORTO ALEGRE/RS, contra a decisão
de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão,
por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS),
avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.052, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a
transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento
aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1,
de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou
do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES junho de 2022 à junho de 2023:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; e
V - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme descrito no Anexo V a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos
de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo VI, e dos serviços da
APS descritos no Anexo VII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio
federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES junho de 2022 à junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
CE
TRAIRI
231350
1
22
.
MG
I T AÚ N A
313380
1
22
.
MT
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
510550
1
5
.
RJ
N I LÓ P O L I S
330320
3
27
.
SC
JOINVILLE
420910
1
155
.
SC
MAJOR VIEIRA
421030
3
1
.
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
351570
1
20
.
SP
LUÍS ANTÔNIO
352760
1
0
.
SP
P OÁ
353980
3
1
.
SP
PRAIA GRANDE
354100
1
101
.
Total
16
354
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
Estado
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
PE
MORENO
260940
1
7
.
PE
SANTA CRUZ
261245
1
1
.
SP
N A N T ES
353215
1
0
.
Total
3
8
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
.
UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
.
AM
I T ACOAT I A R A
130190
1
21
.
AM
M A N AU S
130260
1
88
.
BA
C A N AV I E I R A S
290630
1
6
.
BA
VÁRZEA NOVA
293315
2
4
.
CE
C A S C AV E L
230350
1
20
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
4
266
.
DF
BRASÍLIA
530010
1
218
.
ES
JERÔNIMO MONTEIRO
320310
1
1
.
ES
VITÓRIA
320530
1
48
.
GO
HEITORAÍ
520960
1
1
.
MG
ÁGUAS FORMOSAS
310090
1
5
.
MG
CO N G O N H A S
311800
1
19
.
MG
CO N T AG E M
311860
1
116
.
MG
POÇOS DE CALDAS
315180
1
12
.
MS
DOURADOS
500370
1
43
.
MT
JAC I A R A
510480
1
7
.
MT
NOVA SANTA HELENA
510619
1
0
.
PE
BOM CONSELHO
260210
1
10
.
PI
BURITI DOS LOPES
220200
1
8
.
PR
FOZ DO IGUAÇU
410830
1
19
.
PR
NOVA ESPERANÇA
411690
1
2
.
PR
U B I R AT Ã
412800
1
5
.
RJ
RIO DE JANEIRO
330455
1
663
.
RN
PARNAMIRIM
240325
1
29
.
RS
JAG U A R ÃO
431100
1
5
.
RS
SANT'ANA DO LIVRAMENTO
431710
1
5
.
RS
SANTO ÂNGELO
431750
1
7
.
SC
F LO R I A N Ó P O L I S
420540
1
74
.
SP
G U A R U JÁ
351870
4
27
.
SP
ITAPETININGA
352230
1
11
.
SP
P OÁ
353980
1
0

                            

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